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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-02-01
Ementa"Institui a Três Marias (Bougainvillea) como a Flor Símbolo do Município de Pareci Novo".
native_id1145

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-13 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2023-03-08 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei 2.791, de 06 de março de 2023).
2023-03-08 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei 2.791, de 06 de março de 2023.
2023-03-06 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2023-03-02 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2023-03-02 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da CGP.
2023-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2023-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres - CGP.
2023-02-01 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci S2obo
“Capital vas Ailudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 007/2023.
Institui a Três Marias (Bougainvillea)
como a Flor Símbolo do Município de
Pareci Novo.
EU, FÁBIO SCHNEIDER, Prefeito em Exercício, do Município de Pareci Novo /
RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, Ill e IV, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica instituída a “Três Marias”, também conhecida como Primavera,
como a Flor Símbolo do Município de Pareci Novo, cujo nome científico é Bougainvillea,
caracterizada como espécie arbustiva e nativa da América do Sul, encontrada em diversas
cores e tonalidades.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal promoverá a divulgação das
características desta espécie à comunidade, com a finalidade de estimular o cultivo e a sua
plantação em praças, canteiros e demais espaços públicos e privados, quando possível.
Art. 30 A imagem da Três Marias poderá ser veiculada em documentos
oficiais, materiais didáticos, folders, cartazes, postais e quaisquer outros materiais que
venham a ser confeccionados para a divulgação do Município de Pareci Novo, ao qual é
atribuído o título de “Capital das Flores, Mudas e Frutas”, de acordo com a Lei Municipal
nº 1.227, de 31 de outubro de 2005.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, em 23 de
janeiro de 2023.
ao ça
gos RD
FÁBIO SCHNEIDER,
Prefeito Municipal em Exercício
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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