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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 013/2014.
Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2014/2017 e
na LDO/2014, bem como a abertura de
Crédito Especial no valor de R$ 54.375,60 no
Orçamento Anual de 2014, em virtude da
transferência financeira do Ministério da
Educação, através do FNDE, para a
implantação de novas turmas de educação
infantil, e dá outras providências.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
no valor de R$ 54.375,60 (cinquenta e quatro mil, trezentos e setenta e cinco reais e
sessenta centavos), na seguinte classificação funcional-programática:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
01. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12. EDUCAÇÃO
361. ENSINO FUNDAMENTAL
0125. EDUCAÇÃO INCLUSIVA E DE EXCELENCIA
1001. MANUTENÇÃO EDUC.INFANTIL – NOVAS TURMAS/FNDE
615. 3.1.90.11.00.00.00 VCTO. VANTAGENS FIXAS R$ 10.875,00
616. 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 10.875,00
617. 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.875,00
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
618. 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERC. - P. JURÍD. R$ 10.875,00
619. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPTOS. MATL. PERMANENTE R$ 10.875,60
Recurso 1096 – Manut. Novas Turmas Educ. Infantil/FNDE
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de
crédito a que se refere o artigo anterior, a transferência financeira depositada no Banco
do Brasil S.A., conforme Resolução nº 16/2013, do Ministério da Educação/FNDE para a
manutenção de novas turmas de educação infantil.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas
do Estado – TCE/RS.
Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 01
de abril de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL
Prefeito Municipal
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