Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 014/2014.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
convênio com o Estado do Rio Grande do
Sul, por intermédio da Secretaria da
Agricultura Pecuária, e Agronegócio, com a
finalidade de fomentar a produção animal, a
defesa sanitária, a zootécnica, a inspeção e a
fiscalização de produtos de origem animal.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO,
RS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IV da
Lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte,
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a convênio para a
prestação de mútua colaboração por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura,
Pecuária e Agronegócio - SEAPA, Departamento de Produção Animal – Divisão de
Fiscalização e Defesa Sanitária Animal.
Parágrafo Único. O convênio a ser celebrado terá como base o anexo Plano
de Trabalho, que faz parte integrante da presente Lei como se transcrito estivesse.
Art. 2º Como forma de viabilizar o convênio de mútua colaboração, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar servidor municipal, com ônus para a
origem, para auxiliar no funcionamento e manutenção das atividades, no âmbito da
circunscrição territorial do Município, junto ao Posto da Inspetoria Veterinária de Pareci
Novo a ser criado e que funcionará junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente.
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Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 01 de
abril de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
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MINUTA DE CONVENIO
CONVÊNIO que celebram o ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
AGRONEGÓCIO, e o MUNICÍPIO DE PARECI
NOVO com a finalidade de fomentar a
produção animal, a defesa sanitária, a
zootécnica, a inspeção e a fiscalização de
produtos de origem animal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL por intermédio da SECRETARIA DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO, CNPJ nº 93.021.632/0001-12,
neste ato representada por seu Secretário, LUIZ FERNANDO MAINARDI, doravante
denominada SECRETARIA, e o MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, com sede
administrativa na Rua João Inácio Teixeira, 70, inscrito no CNPJ/MF sob nº
93.235.950/0001-86, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, RAFAEL
ANTONIO RIFFEL, doravante denominado MUNICÍPIO, celebram o presente Convênio,
em conformidade com o artigo 20, § 1º, alínea “a”, da IN CAGE 01/2006, a Lei Federal
nº 8.666/93, conforme o que consta no Processo Administrativo nº 014736-1500/13-3 e
mediante as cláusulas e condições estipuladas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
Este Convênio tem por objeto a execução das ações do Estado para o
Fomento à Produção Animal, à Defesa Sanitária, à Zootecnia, à Inspeção e á Fiscalização
de Produtos de Origem Animal, justificando-se pela necessidade de incrementar a
realização dos serviços de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal, e
de fiscalização e defesa sanitária animal, no Município, por meio da Inspetoria Veterinária
e Zootécnica responsável pelo Município, atividades estas que se constituem na meta do
presente Convênio e serão diretamente supervisionadas pela Coordenadoria Regional
responsável pela Região.
§ 1º O Convênio será coordenado pela SECRETARIA, por intermédio do
Departamento de Produção Animal – DPA e suas Coordenadorias Regionais.
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§ 2º As ações objeto deste Convênio serão executadas nos limites da área
geográfica do Município, por servidores habilitados, colocados à disposição pelo
MUNICIPIO. Havendo necessidade para o bom andamento dos serviços ora
conveniados, o Município poderá colocar à disposição, além dos recursos humanos
mencionados, técnicos ou auxiliares.
§ 3º O MUNICIPIO obriga-se a substituir os profissionais disponibilizados
em suas faltas ou impedimentos, ou por solicitação justificada da SECRETARIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das Responsabilidades
Para alcançar os objetivos mencionados na CLÁUSULA PRIMEIRA,
compete:
I – À SECRETARIA:
a) Adotar diretrizes e normas de relacionamento com a CONVENENTE,
para que esta cumpra plenamente as condições estabelecidas no presente ajuste;
b) Acompanhar a execução das ações, para certificar-se de que os
objetivos e metas estão sendo cumpridos;
c) Emitir parecer sobre a execução deste Convênio.
II – AO MUNICIPIO:
a) Executar o objeto do convênio, zelando pela boa qualidade das ações e
serviços prestados, buscando alcançar eficiência e eficácia na sua consecução;
b) Executar, com a participação das comunidades rurais, grupos assistidos
e entidades representativas da área rural, as ações definidas no objeto;
c) Apresentar relatório da execução das ações do presente convênio;
d) Comunicar à SECRETARIA, tempestivamente, os fatos que poderão ou
estão a afetar a execução normal do Convênio, para possibilitar a adoção de providências
imediatas;
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e) Disponibilizar os recursos humanos, a estrutura física e material
necessários à execução das atividades conveniadas, correndo às suas expensas todas as
despesas com encargos salariais, trabalhistas, fiscais e previdenciários;
f) Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste
Convênio.
Parágrafo único. É condição indispensável para a efetivação das ações
previstas no objeto, que os estabelecimentos abrangidos pelo presente Convênio estejam
devidamente registrados no órgão estadual competente.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Acompanhamento, da Fiscalização e do
Gerenciamento:
É prerrogativa da SECRETARIA conservar a autoridade normativa e
exercer o controle, a fiscalização e a avaliação sobre as ações constantes no presente
ajuste, bem como assumir ou transferir a responsabilidade pela execução deste
Convênio, no caso de paralisação ou de fato relevante que venda a ocorrer.
CLÁUSULA QUARTA – Da vigência:
O convênio terá o prazo de vigência até 31/12/2014, a contar da
publicação da súmula no diário oficial, podendo ser alterado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – Da Denúncia e da Rescisão:
O presente convênio poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes,
mediante justificativa por escrito e prévia comunicação, com antecedência mínima de 30
dias, e rescindido de pleno direito por inadimplemento de qualquer uma das cláusulas, ou
em face de superveniência de impedimento legal que o torne formal ou materialmente
inexeqüível.
CLÁUSULA SEXTA – Do Foro
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Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas da execução do presente instrumento legal, quando não resolvidas
administrativamente.
E por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em (02)
duas vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo assinadas.
Porto Alegre, RS, ... de ... de 2014.
LUIZ FERNANDO MAINARDI,
Secretário da Agricultura, Pecuária e Agronegócio
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1. NOME
CPF
2. NOME
CPF
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3.
PLANO DE TRABALHO
I- OBJETO:
O Convênio a que se refere o presente Plano de Trabalho tem por objeto
estabelecimento de condições para instalação e funcionamento de um Posto Veterinário
Zootécnico, visando a execução das ações do estado para o cumprimento da legislação
pertinente ao Fomento à Produção Animal à Defesa Sanitária à Zootecnia à Inspeção e
Fiscalização de Produtos de Origem Animal com a realização dos serviços de inspeção
sanitária e industrial do produto de origem animal e de fiscalização e defesa sanitária
animal, no Município de Pareci Novo.
O trabalho a ser executado limita-se à circunscrição territorial do Município,
e inclui o atendimento ao Posto Veterinário e Zootécnico local; a emissão de Guias de
Trânsito Animal – GTAs, e demais documentos oficiais para os quais se exija tal
habilitação profissional; a orientação e o desenvolvimento de práticas concernentes à
fiscalização e defesa sanitária animal e a aplicação de medidas de saúde pública no
tocante às doenças dos animais transmissíveis ao homem; a inspeção e fiscalização
sanitária e industrial dos produtos de origem animal; a orientação, coordenação e
supervisão dos trabalhos executados por equipes auxiliares e a execução de outras
tarefas semelhantes.
As atribuições que visam a consecução do objeto pretendido serão desenvolvidas por
servidor do Município colocado, por ato apropriado da Administração envolvendo a
execução, sob orientação de trabalhos de agropecuária de fiscalização e defesa sanitária
animal e de inspeção e fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal.
O trabalho a ser executado limita-se a circunscrição territorial do Município e inclui a
realização, sob orientação de inspeções periódicas e outras tarefas de defesa sanitária
animal em propriedades rurais, o auxilio ao médico veterinário nos trabalhos de inspeção
e fiscalização industrial de produtos de origem animal, coleta de materiais para
diagnostico, fiscalização de animais em transito, entrega de intimação e notificações
administrativas, desinfecção de locais, veículos e materiais e a execução de outras
tarefas semelhantes.
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II - METAS:
As metas a serem atingidas com a execução do convenio inclui o melhoramento dos
serviços postos à disposição dos cidadãos pela inspetoria Veterinária e Zootécnica local,
bem como a excelência dos trabalhos de fiscalização e defesa sanitária animal e de
inspeção e fiscalização industrial e sanitária dos produtos de origem animal no âmbito do
Município.
III - FASES DE EXECUÇÃO:
1. Habilitação do Servidor posto a disposição pelo Município, através de treinamento
especifico para as atividades a serem desenvolvidas;
2. Execução das atividades previstas junto à Inspeção Veterinária e Zootécnica local e
aos estabelecimentos registrados na Coordenadoria de Inspeção e Fiscalização
Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal – CISPOA, bem como das
demais atividades de campo de acordo com relatório mensal que deve ser enviado à
Inspetoria Veterinária e Zootécnica responsável ou Coordenadoria Regional.
IV - PREVISÃO DE INICIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
As ações do objeto do Convenio serão desenvolvidas em caráter
permanente, a contar da data de publicação de sua sumula do Diário Oficial do Estado
até dia 31 de dezembro de 2014, podendo este prazo ser atendido na forma prevista no
respectivo instrumento.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal