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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-03-08
Ementa“Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 02 (dois) servidores para ocupar o cargo de Professor de Educação Infantil”.
native_id1164

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-08 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta A Para publicação.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci povo
“Capital das Aludas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 015/2023.
Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público de 02 (dois)
servidores para ocupar o cargo de
Professor de Educação Infantil.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, IV, da Lei Orgânica Municipal, de
conformidade com os artigos 34 a 39 da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de
2011, e, no que couber com os artigos 228 a 232 da Lei nº 380, de 28 de novembro de
1997 e com o quanto disposto no art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do
Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de
02 (dois) servidores para ocupar o cargo de Professor de Educação Infantil, com regime de
30 (trinta) horas semanais, em substituição as servidoras CARINE SCHNORRENBERGER e
ADRIANA WEBER BAUERMANN, que estão designadas a desempenhar as funções de direção
de escolas municipais.
Parágrafo Único. A contratação se dará pelo período de até 01 (um) ano, nos
termos do art. 38 da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de 2011, de acordo
com a demanda e necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo de Professor
de Educação Infantil, em conformidade com o inciso II, do art. 39 da Lei Complementar
nº 1.857 de 18 de fevereiro de 2011.
Art. 3º A contratação temporária será rescindida automaticamente no final do
período referido no parágrafo único do art. 1º desta Lei, podendo ser alterada
unilateralmente ou rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse
público.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 03 de
março de 2023.
ends DO E
AULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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