br-locleg corpus explorer

← Pareci Novo (RS)

materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-03-15
Ementa"Concede revisão geral anual de 5,71% sobre os subsídios dos agentes políticos e remunerações dos servidores e empregados públicos municipais, bem como 1,29% de aumento real aos servidores e empregados públicos do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências."
native_id1172

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-15 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci AZobo
“Capital das filudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2023.
Concede revisão geral anual de 5,71%
sobre os subsídios dos agentes políticos e
remunerações dos servidores e
empregados públicos municipais, bem
como 1,29% de aumento real aos
servidores e empregados públicos do
Poder Executivo Municipal, e dá outras
providências.
EU, FÁBIO SCHNEIDER, Prefeito em Exercício, do Município de Pareci Novo /
RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47, 48 e 68 da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Concede revisão geral anual de 5,71% (cinco vírgula setenta e um por
cento) sobre os subsídios dos agentes políticos e remunerações dos servidores e
empregados públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos
proventos dos inativos e pensionistas.
Art. 2º Concede aumento real de 1,29% (um vírgula vinte e nove por cento)
aos servidores e empregados públicos municipais do Poder Executivo, inclusive para inativos
aposentados por paridade e pensionistas.
Art. 3º O valor do Padrão de Referência previsto no artigo 26 da Lei
Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997, passa a ser R$ 1.236,18 (um mil e
duzentos e trinta e seis reais e dezoito centavos).
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1º de março de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 14 de
março de 2023. iai
FÁBIO SCHNEIDER,
Prefeito Municipal em Exercício
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

open original →