| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2023 |
| Date | 2023-05-24 |
| Ementa | "Autoriza o Município a celebrar contrato administrativo com o SEBRAE para a realização de palestras e workshops, e dá outras providências". |
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Estado do Rio Grande do Sul Sunicipio de Parecíi ovo “Capital das Siudas, Flores e Frutas” PROJETO DE LEI Nº 032/2023. Autoriza o Município a celebrar contrato adminstrativo com o SEBRAE para a realização de palestras e workshops, e dá outras providências. EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, Ill e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LES Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar contrato administrativo com o SEBRAE, a fim de que tal instituição realize palestras e workshops em parceria com o Espaço do Empreendedor do Município de Pareci Novo, com o intuito de oferecer formações e oportunidades de negócios aos empreendedores locais. Art. 2º As palestras e workshops a serem realizados são os constantés na tabela abaixo, na qual ficam estabelecidos a carga horária de cada evento e número máximo de participantes. CARGA MÁXIMO DE nuas HORÁRIA | PARTICIPANTES Palestra Presencial Inovação e Tecnologia - O futuro é Sihoros 1000 agora Workshop Presencial Fechamento de Vendas com WhatsApp| 3 horas 30 Palestra Presencial Produção de Fotos para Redes Sociais e horas 200 Canais Digitais Oficina Presencial Como Transformar Espaços Comerciais O ioras 20 para Vender Mais Workshop Presencial Precificação de A a Z 4 horas 35 Curso Presencial Boas Práticas Setor Mesa ou Distribuição 16 horas 25 Art. 3º O valor total dos serviços prestados pelo SEBRAE é de R$ 16.649,00 (dezesseis mil e seiscentos e quarenta e nove reais), dos quais R$ 6.270,65 (seis mil e duzentos e setenta reais e sessenta e cinco centavos) serão custeados pelo SEBRAE à título de contrapartida, enquanto ao Município cabe o pagamento dos R$ 10.378,35 (dez mil e trezentos e setenta e oito reais e trinta e cinco centavos) restantes. Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000 Estado do Rio Grande do Sul Sunicipio de Pareci S2obo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Art. 4º Para participar das palestras e workshops ofertados pelo SEBRAE, os empreendedores interessados deverão preencher os seguintes requisitos, cumulativamente: I - ser sócio, proprietário ou funcionário designado a representar empresa com matriz ou filial estabelecida no Município; II - não possuir débitos com a Fazenda Pública Municipal. 8 1º Será publicado edital simplificado contendo as regras de seleção dos empreendedores interessados em participar das palestras e workshops realizados pelo SEBRAE, com as especificações e informações básicas necessárias. 8 2º Caso não haja número suficiente de representantes de empresas constituídas, as vagas poderão ser destinadas à empreendedores que são pessoas físicas. Art. 5º A relação com os nomes dos empreendedores interessados e que preencherem os requisitos contidos no art. 4º desta lei será submetida à aprovação do Conselho Municipal de Políticas de Incentivos e Créditos - COMPIC. 8 1º A lista definitiva dos empreendedores aprovados pelo COMPIC, bem como de eventuais suplentes, deverá ser publicada nas redes sociais oficiais do Espaço do Empreendedor. & 2º As vagas abertas em razão da desistência dos empreendedores aprovados poderá ser ocupada pelos suplentes, nos termos do art. 4º desta lei, e, inexistindo número sufuciente de suplentes para preenchimento das vagas, as empresas participantes poderão designar mais de um representante. Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, conforme segue: 09.01.23.661.0137.1208 - Programa Empreende Pareci 3.3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 19 de maio de 2023. E CSA do EN PAULO ERANERSBARTA, Prefeito Municipal Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000