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materia nº 32/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-05-24
Ementa"Autoriza o Município a celebrar contrato administrativo com o SEBRAE para a realização de palestras e workshops, e dá outras providências".
native_id1178

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Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Parecíi ovo
“Capital das Siudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 032/2023.
Autoriza o Município a celebrar
contrato adminstrativo com o
SEBRAE para a realização de
palestras e workshops, e dá
outras providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, Ill e IV, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LES
Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar contrato administrativo com o
SEBRAE, a fim de que tal instituição realize palestras e workshops em parceria com o Espaço
do Empreendedor do Município de Pareci Novo, com o intuito de oferecer formações e
oportunidades de negócios aos empreendedores locais.
Art. 2º As palestras e workshops a serem realizados são os constantés na
tabela abaixo, na qual ficam estabelecidos a carga horária de cada evento e número máximo
de participantes.
CARGA MÁXIMO DE
nuas HORÁRIA | PARTICIPANTES
Palestra Presencial Inovação e Tecnologia - O futuro é Sihoros 1000
agora
Workshop Presencial Fechamento de Vendas com WhatsApp| 3 horas 30
Palestra Presencial Produção de Fotos para Redes Sociais e horas 200
Canais Digitais
Oficina Presencial Como Transformar Espaços Comerciais O ioras 20
para Vender Mais
Workshop Presencial Precificação de A a Z 4 horas 35
Curso Presencial Boas Práticas Setor Mesa ou Distribuição 16 horas 25
Art. 3º O valor total dos serviços prestados pelo SEBRAE é de R$ 16.649,00
(dezesseis mil e seiscentos e quarenta e nove reais), dos quais R$ 6.270,65 (seis mil e
duzentos e setenta reais e sessenta e cinco centavos) serão custeados pelo SEBRAE à título
de contrapartida, enquanto ao Município cabe o pagamento dos R$ 10.378,35 (dez mil e
trezentos e setenta e oito reais e trinta e cinco centavos) restantes.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 4º Para participar das palestras e workshops ofertados pelo SEBRAE, os
empreendedores interessados deverão preencher os seguintes requisitos, cumulativamente:
I - ser sócio, proprietário ou funcionário designado a representar empresa com
matriz ou filial estabelecida no Município;
II - não possuir débitos com a Fazenda Pública Municipal.
8 1º Será publicado edital simplificado contendo as regras de seleção dos
empreendedores interessados em participar das palestras e workshops realizados pelo
SEBRAE, com as especificações e informações básicas necessárias.
8 2º Caso não haja número suficiente de representantes de empresas
constituídas, as vagas poderão ser destinadas à empreendedores que são pessoas físicas.
Art. 5º A relação com os nomes dos empreendedores interessados e que
preencherem os requisitos contidos no art. 4º desta lei será submetida à aprovação do
Conselho Municipal de Políticas de Incentivos e Créditos - COMPIC.
8 1º A lista definitiva dos empreendedores aprovados pelo COMPIC, bem como
de eventuais suplentes, deverá ser publicada nas redes sociais oficiais do Espaço do
Empreendedor.
& 2º As vagas abertas em razão da desistência dos empreendedores aprovados
poderá ser ocupada pelos suplentes, nos termos do art. 4º desta lei, e, inexistindo número
sufuciente de suplentes para preenchimento das vagas, as empresas participantes poderão
designar mais de um representante.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por dotação orçamentária da
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, conforme segue:
09.01.23.661.0137.1208 - Programa Empreende Pareci
3.3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 19 de
maio de 2023.
E CSA do EN
PAULO ERANERSBARTA,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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