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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 025/2014.
Autoriza o Município a conceder desconto
para pagamento do IPTU.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO,
RS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte
L E I
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder desconto de
20% (vinte por cento), sobre o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, aos
contribuintes que quitarem o débito em quota única, até o dia 30/05/2014.
Parágrafo único. O contribuinte poderá, ainda, optar pelo parcelamento do
IPTU, sem o benefício do desconto constante no caput deste artigo, podendo ser
parcelado em 06 (seis) vezes da seguinte forma:
a) Parcela 01, com vencimento em 30 de maio de 2014;
b) Parcela 02, com vencimento em 30 de junho de 2014;
c) Parcela 03, com vencimento em 30 de julho de 2014;
d) Parcela 04, com vencimento em 29 de agosto de 2014;
e) Parcela 05, com vencimento em 30 de setembro de 2014;
f) Parcela 06, com vencimento em 30 de outubro de 2014.
Art. 3º O desconto de que trata o art. 1º desta Lei, se aplica somente ao
exercício de 2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, em 24 de
abril de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
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