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materia nº 25/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2014
Date 2014-04-28
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER DESCONTO PARA PAGAMENTO DO IPTU.
native_id118

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2014-05-07 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.158, de 29 de abril de 2014).
2014-05-07 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.158, de 29 de abril de 2014.
2014-04-29 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2014-04-28 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2014-04-28 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.Pedido de urgência para inclusão na sessão ordinária de hoje.
2014-04-28 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CCG.
2014-04-28 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada.Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-04-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 025/2014.
Autoriza o Município a conceder desconto 
para pagamento do IPTU.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 
RS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte
L E I
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder desconto de 
20% (vinte por cento), sobre o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, aos 
contribuintes que quitarem o débito em quota única, até o dia 30/05/2014.
Parágrafo único. O contribuinte poderá, ainda, optar pelo parcelamento do 
IPTU, sem o benefício do desconto constante no caput deste artigo, podendo ser 
parcelado em 06 (seis) vezes da seguinte forma:
a) Parcela 01, com vencimento em 30 de maio de 2014;
b) Parcela 02, com vencimento em 30 de junho de 2014;
c) Parcela 03, com vencimento em 30 de julho de 2014;
d) Parcela 04, com vencimento em 29 de agosto de 2014;
e) Parcela 05, com vencimento em 30 de setembro de 2014;
f) Parcela 06, com vencimento em 30 de outubro de 2014. 
Art. 3º O desconto de que trata o art. 1º desta Lei, se aplica somente ao 
exercício de 2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, em 24 de 
abril de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal

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