| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2023 |
| Date | 2023-05-31 |
| Ementa | “Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2023, bem como, a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 243.352,15 (duzentos e quarenta e três mil e trezentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos) no Orçamento do Exercício de 2023, na Unidade Orçamentária 08.02 – Infraestruturta e Pavimentações, em virtude da seleção da Proposta nº 235772022, Contrato de Repasse nº 939584/2022, Operação nº 1084892-75, através do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, tendo por finalidade a pavimentação de trecho da Rua João Affonso Zimmer, no Município de Pareci Novo, e dá outras providências.” |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci 320b0 “Capital das Siudas, Flores e Frutas” PROJETO DE LEI No 035/2023. Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2023, bem como, a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 243.352,15 (duzentos e quarenta e três mil e trezentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos) no Orçamento do Exercício de 2023, na Unidade Orçamentária 08.02 - Infraestrutura e Pavimentações, em virtude da seleção da Proposta nº 235772022, Contrato de Repasse nº 939584/2022, Operação nº 1084892-75, através do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, tendo por finalidade a pavimentação de trecho da Rua João Affonso Zimmer, no Município de Pareci Novo, e dá outras providências. EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e Iv, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 10 Art. 10 Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir uma ação denominada “Pavimentação da Rua João Affonso Zimmer” no Anexo I - Metas e Prioridades - Programa 135 - Construção e Ampliação de Espaços Públicos, do PPA 2022-2025, Lei nº 2.647, de 04/10/2021. Art. 2º Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir uma ação denominada “Pavimentação da Rua João Affonso Zimmer” no Anexo III - Metas e Prioridades - Programa 135 - Construção e Ampliação de Espaços Públicos, da LDO/2023, Lei nº 2.753, de 30/09/2022. Art. 3º Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 243.352,15 (duzentos e quarenta e três mil e trezentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos) no Orçamento do Exercício de 2023, Lei nº 2.781, de 29 de dezembro de 2022, na seguinte classificação funcional-programática: Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000 Estado do Rio Grande do Sul Slunicipio de Pareci Povo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” 08.02.26.782.0135. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO Projeto 1.136. PAVIMENTAÇÃO RUA JOÃO AFFONSO ZIMMER/PROPOSTA 235772022 8002. 3.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 4.496,15 Recurso 001 - Livre 8003. 3.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 238.856,00 Recurso 1058 - PAVIMENTAÇÃO RUA JOÃO AFFONSO ZIMMER Art. 4º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a que se refere o artigo anterior, a destinação de Emenda Parlamentar da União, conforme a seleção da Proposta nº 235772022, Contato de Repasse nº 939584/2022, Operação nº 1084892-75, através do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, tendo por finalidade a pavimentação de trecho da Rua João Affonso Zimmer e, ainda, a contrapartida municipal no valor de R$ 4.496,15 (quatro mil e quatrocentos e noventa e seis reais e quinze centavos) com redução da seguinte dotação da despesa: 08.01.26.782.0134. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO Atividade 1.040. CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS 471. 3.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 4.496,15 Recurso 001 - Livre Art. 5º Autoriza o Poder Executivo a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI Novo, Rs, em 30 de maio de 2023. es EXANDRE BARTH, Prefeito Municipal Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000