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materia nº 35/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-05-31
Ementa“Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2023, bem como, a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 243.352,15 (duzentos e quarenta e três mil e trezentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos) no Orçamento do Exercício de 2023, na Unidade Orçamentária 08.02 – Infraestruturta e Pavimentações, em virtude da seleção da Proposta nº 235772022, Contrato de Repasse nº 939584/2022, Operação nº 1084892-75, através do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, tendo por finalidade a pavimentação de trecho da Rua João Affonso Zimmer, no Município de Pareci Novo, e dá outras providências.”
native_id1183

Autoria

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci 320b0
“Capital das Siudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI No 035/2023.
Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2022/2025 e na
LDO/2023, bem como, a abertura de Crédito
Especial no valor de R$ 243.352,15 (duzentos e
quarenta e três mil e trezentos e cinquenta e
dois reais e quinze centavos) no Orçamento do
Exercício de 2023, na Unidade Orçamentária
08.02 - Infraestrutura e Pavimentações, em
virtude da seleção da Proposta nº 235772022,
Contrato de Repasse nº 939584/2022, Operação
nº 1084892-75, através do Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional,
tendo por finalidade a pavimentação de trecho
da Rua João Affonso Zimmer, no Município de
Pareci Novo, e dá outras providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e Iv, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 10 Art. 10 Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir uma ação
denominada “Pavimentação da Rua João Affonso Zimmer” no Anexo I - Metas e Prioridades
- Programa 135 - Construção e Ampliação de Espaços Públicos, do PPA 2022-2025, Lei
nº 2.647, de 04/10/2021.
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir uma ação denominada
“Pavimentação da Rua João Affonso Zimmer” no Anexo III - Metas e Prioridades - Programa
135 - Construção e Ampliação de Espaços Públicos, da LDO/2023, Lei nº 2.753, de
30/09/2022.
Art. 3º Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 243.352,15
(duzentos e quarenta e três mil e trezentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos) no
Orçamento do Exercício de 2023, Lei nº 2.781, de 29 de dezembro de 2022, na seguinte
classificação funcional-programática:
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Slunicipio de Pareci Povo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
08.02.26.782.0135. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
Projeto 1.136. PAVIMENTAÇÃO RUA JOÃO AFFONSO ZIMMER/PROPOSTA 235772022
8002. 3.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 4.496,15
Recurso 001 - Livre
8003. 3.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 238.856,00
Recurso 1058 - PAVIMENTAÇÃO RUA JOÃO AFFONSO ZIMMER
Art. 4º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito
a que se refere o artigo anterior, a destinação de Emenda Parlamentar da União, conforme
a seleção da Proposta nº 235772022, Contato de Repasse nº 939584/2022, Operação
nº 1084892-75, através do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, tendo
por finalidade a pavimentação de trecho da Rua João Affonso Zimmer e, ainda, a
contrapartida municipal no valor de R$ 4.496,15 (quatro mil e quatrocentos e noventa e
seis reais e quinze centavos) com redução da seguinte dotação da despesa:
08.01.26.782.0134. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
Atividade 1.040. CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
471. 3.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 4.496,15
Recurso 001 - Livre
Art. 5º Autoriza o Poder Executivo a realizar os desdobramentos das contas
de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI Novo, Rs, em 30 de
maio de 2023.
es EXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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