| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2023 |
| Date | 2023-06-07 |
| Ementa | “Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Enfermeiro Padrão”. |
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Estado do Rio Grande do Sul SMunicipio de Pareci Povo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” PROJETO DE LEI Nº 036/2023. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Enfermeiro Padrão. EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, de conformidade com os artigos 228 a 232 da Lei nº 380, de 28 de novembro de 1997, com base no que dispõe o art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para exercer o cargo de Enfermeiro Padrão, com regime de 40 (quarenta) horas semanais, para suprir a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. Parágrafo Único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará por até 01 (um) ano ou enquanto perdurar a licença maternidade e férias da servidora RAQUEL LAUXEN SELAU. Art. 2º O vencimento terá por base o valor percebido pelo Cargo Efetivo de Enfermeiro Padrão, Padrão 09-3, coeficiente 3,95, em conformidade com artigo 3º da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997. Parágrafo único. Havendo necessidade de prestação de serviço extraordinário, o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Complementar nº 380, de 28 de novembro de 1997. Art. 3º A contratação emergencial será rescindida automaticamente no final do período referido no art. 1º, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 06 de junho de 2023. E RT E Se b PAULO ALEXANDRA pa Prefeito Municipal Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000