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materia nº 36/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-06-07
Ementa“Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Enfermeiro Padrão”.
native_id1184

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Estado do Rio Grande do Sul
SMunicipio de Pareci Povo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 036/2023.
Autoriza a contratação temporária
de excepcional interesse público
de 01 (um) servidor para ocupar o
cargo de Enfermeiro Padrão.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal,
de conformidade com os artigos 228 a 232 da Lei nº 380, de 28 de novembro de 1997, com
base no que dispõe o art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação temporária
de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para exercer o cargo de Enfermeiro
Padrão, com regime de 40 (quarenta) horas semanais, para suprir a necessidade da
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Parágrafo Único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará por
até 01 (um) ano ou enquanto perdurar a licença maternidade e férias da servidora RAQUEL
LAUXEN SELAU.
Art. 2º O vencimento terá por base o valor percebido pelo Cargo Efetivo de
Enfermeiro Padrão, Padrão 09-3, coeficiente 3,95, em conformidade com artigo 3º da Lei
Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997.
Parágrafo único. Havendo necessidade de prestação de serviço extraordinário,
o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Complementar nº 380, de
28 de novembro de 1997.
Art. 3º A contratação emergencial será rescindida automaticamente no final
do período referido no art. 1º, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a
qualquer momento para melhor adequação ao interesse público.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 06 de
junho de 2023. E
RT E Se b
PAULO ALEXANDRA pa
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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