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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci SZobo
“Capital vas Aludas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 038/2023.
Cria 01 (um) cargo de Agente
Administrativo, no Quadro dos Cargos
de Provimento Efetivo, constante no
artigo 3º da Lei Complementar nº 381,
de 28 de novembro de 1997.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 48, inciso II e pelo artigo 68, inciso
XI, da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo efetivo de Agente Administrativo, Padrão
05-1, Coeficiente 2,00, com regime de 40 (quarenta) horas semanais, no Quadro dos
Cargos de Provimento Efetivo, constante no art. 3º da Lei Complementar nº 381, de 28 de
novembro de 1997.
Parágrafo único. As atribuições da categoria funcional criada pela presente Lei
são as constantes na Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997, para o cargo
de Agente Administrativo.
Art. 30 As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 13 de
junho de 2023.
TG lo Do
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS - CEP 95783-000
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