| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2023 |
| Date | 2023-06-21 |
| Ementa | "Autoriza o Município a celebrar contrato administrativo para a realização de oficinas de artesanato." |
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Estado do Rio Grande do Sul Slunícipio de Pareci S20bo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” PROJETO DE LEI Nº 039/2023. Autoriza o Município a celebrar contrato adminstrativo para a realização de oficinas de artesanato. EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo com o objetivo de contratar profissional para ministrar oficinas de artesanato no Município, oportunizando novos aprendizados à população local. Art. 2º Os objetos produzidos nas oficinas de artesanato serão destinados à decoração e embelezamento de ruas, prédios, espaços públicos e pontos turísticos do Município, bem como, em campanhas, ações e eventos promovidos pelo poder público municipal. Art. 30º Para participar das oficinas de artesanato os interessados deverão preencher os seguintes requisitos, cumulativamente: I - comprovar endereço residencial no Município; II - não possuir débitos com a Fazenda Pública Municipal. Parágrafo único. Será publicado edital simplificado contendo as regras de seleção dos interessados em participar das oficinas de artesanato, com as especificações e informações básicas necessárias. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura e da Secretaria Municipal de Desporto e Turismo. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 19 de junho de 2023. Glrusta ado: Prefeito Municipal Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000