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materia nº 15/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2014
Date 2014-04-16
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO À EMPRESA AUTO POSTO BARTH LTDA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 1.729, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id119

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2014-06-26 Proposição transformada em lei U Cria norma jurídica (Lei nº 2.178, de 16 de junho de 2014).
2014-06-26 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.178, de 16 de junho de 2014.
2014-06-13 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2014-06-12 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2014-06-12 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da CGP.
2014-04-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2014-04-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à CGP.
2014-04-16 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 3 0 4
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 3 0 4

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 015/2014.
Autoriza a concessão de incentivo à 
empresa AUTO POSTO BARTH LTDA, 
nos termos das Leis Municipais 1.729, 
de 24 de dezembro de 2009 e dá outras 
providências.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI 
NOVO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que me são 
conferidas pelo artigo 48, II, da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com a Lei 
Municipal n.° 797/2002, alterada pela Lei Municipal 942/2003 e Lei Municipal n.º 
798/2002
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo financeiro à 
empresa AUTO POSTO BARTH LTDA, CNPJ 19.136.975/0001-70, na conformidade do 
quanto disposto no § 2º da Lei nº 1.729, de 24 de dezembro de 2009.
Art. 2º O incentivo a que se refere o artigo antecedente será de R$ 
650,58 (seiscentos e cinquenta reais e cinquenta e oito centavos) correspondendo a 
parte do valor total pago de aluguel mensal, durante 24 (vinte e quatro) meses, do 
imóvel onde está instalada a sede da empresa.
Art. 3.º Para obter o incentivo a que se refere esta Lei, a interessada 
requereu à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, 
instruindo o pedido conforme o disposto no art. 3.º, da Lei 798, de 25 de novembro de 
2002.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 4.º Para satisfazer as despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados 
recursos financeiros oriundos da rubrica orçamentária 09.01 Secretaria Municipal de 
Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Atividade 1075 – Concessão de 
Auxílios/Subsídios a Empresas, elemento da despesa 3.3.3.60.4100.00 
Contribuições, Fonte Recurso 001 Livre.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 01 de 
abril de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal

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