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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 015/2014.
Autoriza a concessão de incentivo à
empresa AUTO POSTO BARTH LTDA,
nos termos das Leis Municipais 1.729,
de 24 de dezembro de 2009 e dá outras
providências.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI
NOVO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que me são
conferidas pelo artigo 48, II, da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com a Lei
Municipal n.° 797/2002, alterada pela Lei Municipal 942/2003 e Lei Municipal n.º
798/2002
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo financeiro à
empresa AUTO POSTO BARTH LTDA, CNPJ 19.136.975/0001-70, na conformidade do
quanto disposto no § 2º da Lei nº 1.729, de 24 de dezembro de 2009.
Art. 2º O incentivo a que se refere o artigo antecedente será de R$
650,58 (seiscentos e cinquenta reais e cinquenta e oito centavos) correspondendo a
parte do valor total pago de aluguel mensal, durante 24 (vinte e quatro) meses, do
imóvel onde está instalada a sede da empresa.
Art. 3.º Para obter o incentivo a que se refere esta Lei, a interessada
requereu à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico,
instruindo o pedido conforme o disposto no art. 3.º, da Lei 798, de 25 de novembro de
2002.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 4.º Para satisfazer as despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados
recursos financeiros oriundos da rubrica orçamentária 09.01 Secretaria Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Atividade 1075 – Concessão de
Auxílios/Subsídios a Empresas, elemento da despesa 3.3.3.60.4100.00
Contribuições, Fonte Recurso 001 Livre.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 01 de
abril de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
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