| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2023 |
| Date | 2023-08-23 |
| Ementa | “Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 02 (dois) servidores para ocupar o cargo de Operário Geral”. |
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Estado do Rio Grande do Sul Municipio de Pareci A2obo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” PROJETO DE LEI Nº 048/2023. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 02 (dois) servidores para ocupar o cargo de Operário Geral. EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, de conformidade com os artigos 228 a 232 da Lei nº 380, de 28 de novembro de 1997, com base no que dispõe o art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público de 02 (dois) servidores para exercer o cargo de Operário Geral, com regime de 40h (quarenta horas) semanais, para suprir a necessidade da Secretaria Municipal de Obras e Viação. Parágrafo Único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará por até 01 (um) ano ou até a realização de concurso público, podendo ser prorrogada por igual período uma única vez, de acordo com a demanda e necessidade da Secretaria Municipal de Obras e Viação. Art. 2º O vencimento terá por base o valor percebido pelo Cargo Efetivo de Operário Geral, Padrão 02, coeficiente 1,30, em conformidade com artigo 3º da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997. Parágrafo único. Havendo necessidade de prestação de serviço extraordinário, o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Complementar nº 380, de 28 de novembro de 1997. Art. 3º A contratação emergencial será rescindida automaticamente no final do período referido no art. 1º, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Obras e Viação. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE E MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 22 de agosto de 2023. Qu la Sa PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo —- RS - CEP 95783-000