| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2023 |
| Date | 2023-08-30 |
| Ementa | “Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Atendente de Creche”. |
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Estado do Rio Grande do Sul Sunícipio de Pareci S20b0 “Capital vas Mudas, Flores e Frutas” PROJETO DE LEI Nº 050/2023. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Atendente de Creche. EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, de conformidade com os artigos 228 a 232 da Lei nº 380, de 28 de novembro de 1997, com base no que dispõe o art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para exercer o cargo de Atendente de Creche, com regime de 30 (trinta) horas semanais, para suprir a necessidade da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará por até 01 (um) ano, prorrogável por igual período uma única vez, ou enquanto perdurar a licença saúde, licença maternidade e férias da servidora TACIANE NUNES ROCHA DA SILVA. Art. 2º O vencimento terá por base o valor percebido pelo Cargo Efetivo de Atendente de Creche, Padrão 04, coeficiente 1,60, em conformidade com artigo 30 da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997. Parágrafo único. Havendo necessidade de prestação de serviço extraordinário, o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Complementar nº 380, de 28 de novembro de 1997. Art. 3º A contratação emergencial será rescindida automaticamente no final do período referido no art. 1º, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 28 de agosto de 2023. Mo: + XANO PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS - CEP 95783-000