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materia nº 50/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2023
Date 2023-08-30
Ementa“Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Atendente de Creche”.
native_id1198

Autoria

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Estado do Rio Grande do Sul
Sunícipio de Pareci S20b0
“Capital vas Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 050/2023.
Autoriza a contratação temporária
de excepcional interesse público
de 01 (um) servidor para ocupar o
cargo de Atendente de Creche.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal,
de conformidade com os artigos 228 a 232 da Lei nº 380, de 28 de novembro de 1997, com
base no que dispõe o art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação temporária
de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para exercer o cargo de Atendente de
Creche, com regime de 30 (trinta) horas semanais, para suprir a necessidade da Secretaria
Municipal de Educação.
Parágrafo Único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará por
até 01 (um) ano, prorrogável por igual período uma única vez, ou enquanto perdurar a
licença saúde, licença maternidade e férias da servidora TACIANE NUNES ROCHA DA SILVA.
Art. 2º O vencimento terá por base o valor percebido pelo Cargo Efetivo de
Atendente de Creche, Padrão 04, coeficiente 1,60, em conformidade com artigo 30 da Lei
Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997.
Parágrafo único. Havendo necessidade de prestação de serviço extraordinário,
o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Complementar nº 380, de
28 de novembro de 1997.
Art. 3º A contratação emergencial será rescindida automaticamente no final
do período referido no art. 1º, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a
qualquer momento para melhor adequação ao interesse público.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 28 de
agosto de 2023.
Mo: +
XANO
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS - CEP 95783-000

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