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materia nº 16/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2014
Date 2014-04-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id120

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2014-06-11 Proposição retirada pelo autor U Devolvido através do ofício nº 066/2014, de 09 de junho de 2014.
2014-06-09 Proposição retirada pelo autor U Devolver Projeto de Lei nº E.016/2014.
2014-06-06 Proposição retirada pelo autor U Solicitada sua devolução através do ofício SMA nº 058/2014, de 06 de junho de 2014.
2014-04-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2014-04-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à CGP.
2014-04-16 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

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texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 016/2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
doar imóvel que menciona e dá outras 
providências.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar imóvel situado na 
localidade de Várzea do Pareci, com superfície de 21.481,00m² (vinte e um mil 
quatrocentos e oitenta e um metros quadrados), de formato triangular, confrontando-se
ao Norte, na extensão de 230,00m (duzentos e trinta metros), sentido L-O, com Elói Kich;
à Oeste, na extensão de 221,00m (duzentos e vinte e um metros), sentido N-S, com a 
Estrada Despique (Rodovia Transcitrus); ao Sul, fechando o triângulo, na extensão de 
192,00m (cento e noventa e dois metros), sentido O-L, com Marco Antônio Ziemke, para a 
empresa ADM INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, CNPJ 
07.735.144/0001-35.
Art. 2° A doação terá por finalidade específica a instalação da sede da 
empresa, devendo o donatário urbanizar e utilizar o imóvel de acordo com as normas 
legais vigentes.
§ 1º Não sendo realizadas as instalações do empreendimento mencionado 
no caput deste artigo e nem o seu efetivo funcionamento no prazo máximo de 24 (vinte e 
quatro) meses, contados da entrada em vigência desta lei, o imóvel objeto da presente 
doação, retornará ao Município, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
§ 2º Desrespeitada qualquer norma municipal eventualmente imposta, o 
imóvel doado retornará de imediato ao domínio do Município doador.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 01 de 
abril de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal

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