| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2023 |
| Date | 2023-08-09 |
| Ementa | “Altera a carga horária do Cargo em Comissão de Diretor de Departamento de Cultura, constante no art. 19 da Lei Complementar nº 381/1997”. |
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Estado do Rio Grande do Sul Sunícipio de Pareci S20bo “Capital vas Mudas, Flores e Frutas” PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 044/2023. Altera a carga horária do Cargo em Comissão de Diretor de Departamento de Cultura, constante no art. 19 da Lei Complementar nº 381/1997. EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, III e Iv, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 10 Fica alterada a carga horária do Cargo em Comissão de Diretor de Departamento de Cultura, previsto no art. 19 da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997, passando de 20h (vinte horas) semanais para 40h (quarenta horas) semanais. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, Rs, em 01 de agosto de 2023. a PRACA) : Prefeito Municipal Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS - CEP 95783-000