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materia nº 44/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-08-09
Ementa“Altera a carga horária do Cargo em Comissão de Diretor de Departamento de Cultura, constante no art. 19 da Lei Complementar nº 381/1997”.
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Estado do Rio Grande do Sul
Sunícipio de Pareci S20bo
“Capital vas Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 044/2023.
Altera a carga horária do Cargo
em Comissão de Diretor de
Departamento de Cultura,
constante no art. 19 da Lei
Complementar nº 381/1997.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, III e Iv, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 10 Fica alterada a carga horária do Cargo em Comissão de Diretor de
Departamento de Cultura, previsto no art. 19 da Lei Complementar nº 381, de 28 de
novembro de 1997, passando de 20h (vinte horas) semanais para 40h (quarenta horas)
semanais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, Rs, em 01 de
agosto de 2023.
a PRACA) :
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS - CEP 95783-000

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