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materia nº 47/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2023
Date 2023-08-23
Ementa"Autoriza a concessão de incentivo à empresa NOVOCITRUS Indústria e Comércio Ltda, com fulcro na Lei Municipal nº 1.729/2099, e dá outras providências”.
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Autoria

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Estado do Rio Grande do Sul
Sunícipio de Pareci S20b0
“Capital vas Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 047/2023.
Autoriza a concessão de incentivo à
empresa NOVOCITRUS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA, com fulcro na Lei
Municipal nº 1.729/2009, e dá outras
providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III, da Lei Orgânica
Municipal, de acordo com o disposto na Lei nº 1.729/2009
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo financeiro à
empresa NOVOCITRUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNP) nº 02.434.667/0001-28,
com sede na Estrada Monsenhor Frank, nº 4351, Bairro Coqueiral, nesta cidade, para fins de
ressarcimento de juros de financiamento bancário para a aquisição de uma Rotuladora
Automática RL 1000, de acordo com o disposto no art. 3º, VII, da Lei nº 1.729, de 24 de
dezembro de 2009.
Art. 2º O valor do equipamento é de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), a
serem financiados e pagos pela empresa requerente em 120 (cento e vinte meses),
enquanto o valor total dos juros é de aproximadamente R$ 24.641,72 (vinte e quatro mil e
seiscentos e quarenta e um reias e setenta e dois centavos), a serem custeados pelo
Município, a título de incentivo.
Art. 30 A concessão do incentivo de que trata esta Lei se dará pelo prazo de
10 (dez) anos, sendo o valor repassado diretamente à empresa até o dia 30 (trinta) do mês
de janeiro dos anos subsequentes ao pagamento das parcelas, desde que seja requerido
pela empresa até o dia 15 (quinze) do referido mês.
Parágrafo único. Pra fazer jus ao incentivo, a empresa beneficiada deverá
comprovar, mediante requerimento próprio, a quitação das 12 (doze) parcelas para as quais
busca o respectivo ressarcimento dos juros.
Art. 4º O pagamento anual do incentivo ocorrerá mediante a celebração de
Termo de Incentivo entre o Município de Pareci Novo e a empresa beneficiada, conforme
minuta em anexo, que é parte integrante desta Lei.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo — RS — CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Paveci ovo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 5º O recebimento do incentivo fica condicionado ao compromisso de a
empresa favorecida manter suas atividades no município por um período mínimo de 10
(dez) anos, a contar da data de assinatura do Termo de Incentivo, sob pena de
ressarcimento do valor total recebido aos cofres públicos municipais, corrigido pelo Índice
Geral de Preços do Mercado — IGPM.
Art. 6º O valor dos juros de que trata o artigo 2º desta Lei poderá sofrer
alterações, de acordo com a variação da taxa SELIC ou de outras normativas que venham a
ser estabelecidas pelo Banco Central do Brasil com relação à prática de taxas de juros no
País.
Art. 7º O valor de incentivo de que trata o artigo 2º corresponde somente aos
juros normais aplicados sobre o financiamento, ficando a cargo da empresa beneficiada, o
acerto de eventuais juros e multas que possam ser aplicados em decorrência do atraso no
pagamento de parcela(s) ou de repactuações.
Art. 8º Para satisfazer as despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados
recursos financeiros oriundos da seguinte rubrica orçamentária:
09.01 - Secretaria Mun. de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Atividade 1015 - Concessão de Auxílios a Empresas
Elemento da Despesa: 3.3.60.45.00.00 Subvenções Econômicas
Fonte 001 - Recurso Livre.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 16 de
agosto de 2023.
as PREARO
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Pareci AZobo
“Capital vas Mudas, Flores e Frutas”
TERMO DE INCENTIVO Nº ...../2023
Termo de Incentivo que celebram entre si o
MUNICÍPIO DE PARECI NOVO e
NOVOCITRUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA, visando auxílio financeiro para
ressarcimento de juros de financiamento
bancário.
O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno,
inscrito no CNPJ sob nº 93.235.950/0001-86, com sede na Rua João Inácio Teixeira, 70,
Pareci Novo, RS, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Sr. PAULO ALEXANDRE BARTH, portador do CPF nº 684.689.890-53,
RG 1057650788 SSP, residente e domiciliado na Rua dos Viveiros, nº 263, Bairro Floresta -
Pareci Novo, RS, e NOVOCITRUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNP)
nº 02.434.667/0001-28, com sede na Estrada Monsenhor Frank, nº 4351, Bairro Coqueiral,
nesta cidade, doravante denominada BENEFICIADA, neste ato representada pelo Sócio-
Administrador, WILLIAN RADA DA ROCHA, brasileiro, casado, empresário, residente e
domiciliado na Estrada Monsenhor Frank, nº 4351, Bairro Coqueiral, Pareci Novo/RS,
portador do CPF nº 510.309.690-00, RG nº 8037942268 SSP-RS, firmam o presente termo,
com fulcro na Lei Municipal nº 1.729, de 24 de dezembro de 2009, e incentivo aprovado
pela Lei Municipal nº.... de... de....2023, e de acordo com as cláusulas a seguir
estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
e! O presente termo tem por objeto a concessão de auxílio financeiro à
empresa NOVOCITRUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para fins de ressarcimento de juros
de financiamento bancário para a aquisição de uma Rotuladora Automática RL 1000.
1.2 O auxílio financeiro mencionado no item anterior destina-se
exclusivamente ao ressarcimento do pagamento de juros de financiamento pago pela
BENEFICIADA, no interesse público de fomentar a atividade industrial no Município, com
amparo na Lei Municipal nº 1.729, de 24 de dezembro de 2009 e autorizado pela Lei
Municipal nº ...., de...... de... 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA:
2.1 Para a execução do objeto definido na Cláusula Primeira, o Município
repassará à BENEFICIADA a quantia total estimada de R$ 24.641,72 (vinte e quatro mil e
seiscentos e quarenta e um reais e setenta e dois centavos), ao longo dos 10 (dez) anos em
que mantiver o financiamento bancário;
2.2 O repasse do valor será feito diretamente à empresa, mediante depósito
em conta-corrente, até o dia 30 (trinta) do mês de janeiro do ano subsequente ao que a
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Pareci AZobo
“Capital das Siludas, Flores e Frutas”
empresa quitou as 12 (doze) parcelas do financiamento, devendo a empresa apresentar até
o dia 15 (quinze) do referido mês, o comprovante do pagamento das parcelas do
empréstimo para as quais busca o ressarcimento dos juros;
2.3 A concessão do auxílio de que trata esta lei fica condicionada ao
compromisso de a empresa favorecida manter suas atividades no Município por um período
mínimo de 10 (dez) anos, a contar da data de assinatura do Termo de Incentivo, sob pena
de ressarcimento do valor total recebido aos cofres públicos municipais, corrigido pelo Índice
Geral de Preços do Mercado — IGPM.
CLÁUSULA TERCEIRA:
As despesas decorrentes deste termo correrão por conta da rubrica
orçamentária da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico,
conforme segue:
09.01 - Secretaria Mun. de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Atividade 1015 - Concessão de Auxílios a Empresas
Elemento da Despesa: 3.3.60.45.00.00 Subvenções Econômicas
Fonte 001 - Recurso Livre.
CLÁUSULA QUARTA:
A BENEFICIADA desobriga desde já o MUNICÍPIO por quaisquer débitos de
natureza trabalhista, fiscal ou previdenciária, ou responsabilidade junto a órgãos públicos
federais, estaduais ou municipais, bem como, junto a órgãos, do setor privado em
decorrência do objeto do presente termo.
CLÁUSULA QUINTA:
O presente Termo de Incentivo terá vigência por 10 (dez) anos, a contar da
data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA:
O presente termo poderá ser rescindido sem comunicação prévia caso ocorra
descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte inadimplente à
restituição dos valores pagos, acrescidos de juros e correção monetária até a data da
devolução, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de procedimentos
judiciais que se fizerem necessários, podendo, entretanto, ser resolvido por mútuo
consenso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Para a solução de qualquer litígio emergente deste Termo de Incentivo fica
eleito o Foro da Comarca de Montenegro, RS, renunciando as partes expressamente a
qualquer outro, ainda que privilegiado.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci povo
“Capital das Mudas, Floves e Frutas”
E por estarem justos e cordatos com o quanto estipulado neste instrumento,
firmam-no em duas vias de igual teor e forma, para que dele surtam todos os seus jurídicos
e legais efeitos.
Pareci Novo, RS, ... de ... de 2023.
WILLIAN RADA DA ROCHA AULO ALEXANDRE BARTH
Novocitrus Ind. e Com. Ltda Prefeito Municipal
Beneficiada Concedente
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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