| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2023 |
| Date | 2023-08-23 |
| Ementa | "Autoriza a concessão de incentivo à empresa NOVOCITRUS Indústria e Comércio Ltda, com fulcro na Lei Municipal nº 1.729/2099, e dá outras providências”. |
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Estado do Rio Grande do Sul Sunícipio de Pareci S20b0 “Capital vas Mudas, Flores e Frutas” PROJETO DE LEI Nº 047/2023. Autoriza a concessão de incentivo à empresa NOVOCITRUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, com fulcro na Lei Municipal nº 1.729/2009, e dá outras providências. EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III, da Lei Orgânica Municipal, de acordo com o disposto na Lei nº 1.729/2009 Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo financeiro à empresa NOVOCITRUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNP) nº 02.434.667/0001-28, com sede na Estrada Monsenhor Frank, nº 4351, Bairro Coqueiral, nesta cidade, para fins de ressarcimento de juros de financiamento bancário para a aquisição de uma Rotuladora Automática RL 1000, de acordo com o disposto no art. 3º, VII, da Lei nº 1.729, de 24 de dezembro de 2009. Art. 2º O valor do equipamento é de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), a serem financiados e pagos pela empresa requerente em 120 (cento e vinte meses), enquanto o valor total dos juros é de aproximadamente R$ 24.641,72 (vinte e quatro mil e seiscentos e quarenta e um reias e setenta e dois centavos), a serem custeados pelo Município, a título de incentivo. Art. 30 A concessão do incentivo de que trata esta Lei se dará pelo prazo de 10 (dez) anos, sendo o valor repassado diretamente à empresa até o dia 30 (trinta) do mês de janeiro dos anos subsequentes ao pagamento das parcelas, desde que seja requerido pela empresa até o dia 15 (quinze) do referido mês. Parágrafo único. Pra fazer jus ao incentivo, a empresa beneficiada deverá comprovar, mediante requerimento próprio, a quitação das 12 (doze) parcelas para as quais busca o respectivo ressarcimento dos juros. Art. 4º O pagamento anual do incentivo ocorrerá mediante a celebração de Termo de Incentivo entre o Município de Pareci Novo e a empresa beneficiada, conforme minuta em anexo, que é parte integrante desta Lei. Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo — RS — CEP 95783-000 Estado do Rio Grande do Sul Município de Paveci ovo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Art. 5º O recebimento do incentivo fica condicionado ao compromisso de a empresa favorecida manter suas atividades no município por um período mínimo de 10 (dez) anos, a contar da data de assinatura do Termo de Incentivo, sob pena de ressarcimento do valor total recebido aos cofres públicos municipais, corrigido pelo Índice Geral de Preços do Mercado — IGPM. Art. 6º O valor dos juros de que trata o artigo 2º desta Lei poderá sofrer alterações, de acordo com a variação da taxa SELIC ou de outras normativas que venham a ser estabelecidas pelo Banco Central do Brasil com relação à prática de taxas de juros no País. Art. 7º O valor de incentivo de que trata o artigo 2º corresponde somente aos juros normais aplicados sobre o financiamento, ficando a cargo da empresa beneficiada, o acerto de eventuais juros e multas que possam ser aplicados em decorrência do atraso no pagamento de parcela(s) ou de repactuações. Art. 8º Para satisfazer as despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos financeiros oriundos da seguinte rubrica orçamentária: 09.01 - Secretaria Mun. de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Atividade 1015 - Concessão de Auxílios a Empresas Elemento da Despesa: 3.3.60.45.00.00 Subvenções Econômicas Fonte 001 - Recurso Livre. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 16 de agosto de 2023. as PREARO Prefeito Municipal Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000 Estado do Rio Grande do Sul Sunicipio de Pareci AZobo “Capital vas Mudas, Flores e Frutas” TERMO DE INCENTIVO Nº ...../2023 Termo de Incentivo que celebram entre si o MUNICÍPIO DE PARECI NOVO e NOVOCITRUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, visando auxílio financeiro para ressarcimento de juros de financiamento bancário. O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº 93.235.950/0001-86, com sede na Rua João Inácio Teixeira, 70, Pareci Novo, RS, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO ALEXANDRE BARTH, portador do CPF nº 684.689.890-53, RG 1057650788 SSP, residente e domiciliado na Rua dos Viveiros, nº 263, Bairro Floresta - Pareci Novo, RS, e NOVOCITRUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNP) nº 02.434.667/0001-28, com sede na Estrada Monsenhor Frank, nº 4351, Bairro Coqueiral, nesta cidade, doravante denominada BENEFICIADA, neste ato representada pelo Sócio- Administrador, WILLIAN RADA DA ROCHA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Estrada Monsenhor Frank, nº 4351, Bairro Coqueiral, Pareci Novo/RS, portador do CPF nº 510.309.690-00, RG nº 8037942268 SSP-RS, firmam o presente termo, com fulcro na Lei Municipal nº 1.729, de 24 de dezembro de 2009, e incentivo aprovado pela Lei Municipal nº.... de... de....2023, e de acordo com as cláusulas a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA: e! O presente termo tem por objeto a concessão de auxílio financeiro à empresa NOVOCITRUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para fins de ressarcimento de juros de financiamento bancário para a aquisição de uma Rotuladora Automática RL 1000. 1.2 O auxílio financeiro mencionado no item anterior destina-se exclusivamente ao ressarcimento do pagamento de juros de financiamento pago pela BENEFICIADA, no interesse público de fomentar a atividade industrial no Município, com amparo na Lei Municipal nº 1.729, de 24 de dezembro de 2009 e autorizado pela Lei Municipal nº ...., de...... de... 2023. CLÁUSULA SEGUNDA: 2.1 Para a execução do objeto definido na Cláusula Primeira, o Município repassará à BENEFICIADA a quantia total estimada de R$ 24.641,72 (vinte e quatro mil e seiscentos e quarenta e um reais e setenta e dois centavos), ao longo dos 10 (dez) anos em que mantiver o financiamento bancário; 2.2 O repasse do valor será feito diretamente à empresa, mediante depósito em conta-corrente, até o dia 30 (trinta) do mês de janeiro do ano subsequente ao que a Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS - CEP 95783-000 Estado do Rio Grande do Sul Sunicipio de Pareci AZobo “Capital das Siludas, Flores e Frutas” empresa quitou as 12 (doze) parcelas do financiamento, devendo a empresa apresentar até o dia 15 (quinze) do referido mês, o comprovante do pagamento das parcelas do empréstimo para as quais busca o ressarcimento dos juros; 2.3 A concessão do auxílio de que trata esta lei fica condicionada ao compromisso de a empresa favorecida manter suas atividades no Município por um período mínimo de 10 (dez) anos, a contar da data de assinatura do Termo de Incentivo, sob pena de ressarcimento do valor total recebido aos cofres públicos municipais, corrigido pelo Índice Geral de Preços do Mercado — IGPM. CLÁUSULA TERCEIRA: As despesas decorrentes deste termo correrão por conta da rubrica orçamentária da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, conforme segue: 09.01 - Secretaria Mun. de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Atividade 1015 - Concessão de Auxílios a Empresas Elemento da Despesa: 3.3.60.45.00.00 Subvenções Econômicas Fonte 001 - Recurso Livre. CLÁUSULA QUARTA: A BENEFICIADA desobriga desde já o MUNICÍPIO por quaisquer débitos de natureza trabalhista, fiscal ou previdenciária, ou responsabilidade junto a órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, bem como, junto a órgãos, do setor privado em decorrência do objeto do presente termo. CLÁUSULA QUINTA: O presente Termo de Incentivo terá vigência por 10 (dez) anos, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA: O presente termo poderá ser rescindido sem comunicação prévia caso ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte inadimplente à restituição dos valores pagos, acrescidos de juros e correção monetária até a data da devolução, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de procedimentos judiciais que se fizerem necessários, podendo, entretanto, ser resolvido por mútuo consenso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SÉTIMA: Para a solução de qualquer litígio emergente deste Termo de Incentivo fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro, RS, renunciando as partes expressamente a qualquer outro, ainda que privilegiado. Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS - CEP 95783-000 Estado do Rio Grande do Sul Municipio de Pareci povo “Capital das Mudas, Floves e Frutas” E por estarem justos e cordatos com o quanto estipulado neste instrumento, firmam-no em duas vias de igual teor e forma, para que dele surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos. Pareci Novo, RS, ... de ... de 2023. WILLIAN RADA DA ROCHA AULO ALEXANDRE BARTH Novocitrus Ind. e Com. Ltda Prefeito Municipal Beneficiada Concedente Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000