| Tipo | Projeto de Lei Ordinária com origem no Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-08-23 |
| Ementa | “Institui no Município de Pareci Novo a ‘Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas’, e dá outras providências”. |
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Estado do Rio Grande do Sul Câmara de Vereadores de Pareci Novo Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O presente projeto tem como objetivo o combate ao uso das drogas, alertando os perigos e consequências que as drogas atraem, a conscientização deste sério problema e a incorporação na agenda social do governo municipal das questões relacionadas a este tema, que vem degradando as famílias e valores da sociedade. A justificativa para a escolha da semana compreendendo o dia 26 de junho, é que nesta data comemora-se o Dia Internacional de Combate o uso de Drogas. Com objetivo de mobilizar a sociedade e convocá-la para o engajamento em combate a este grande mal. O Município deve zelar pelo bem estar de seus munícipes e as campanhas de prevenção e conscientização sobre o uso de drogas visam evitar que pessoas de todas as idades ingressem nas drogas. Drogas são venenos que afetam a mente, destroem a criatividade e a vida do usuário e de todos que estão a sua volta. E mais, a droga ocasiona problemas de ordem familiar, escolar, social e também governamental. Em todas as promoções e realizações estabelecidas neste projeto destacamos o caráter educativo, objetivando a conscientização sobre assunto, promovendo iniciativas na área da saúde, esporte, cultura e lazer como os principais instrumentos de combate ao uso de drogas. Desta forma, peço o apoio de meus pares para a aprovação do presente projeto. Sala das Sessões, 23 de agosto de 2023. Ver. Fábio Adalicio Diemer Estado do Rio Grande do Sul Câmara de Vereadores de Pareci Novo Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS PROJETO DE LEI Nº PL. 007/2023 Institui no Município de Pareci Novo a “Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas”, e dá outras providências. ................................................................................................................................................................ Art. 1º Fica instituída no Município de Pareci Novo a "Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas", a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 26 de junho, data em que se comemora o Dia Internacional de Combate ao Uso de Drogas. Art. 2º Cabe à Secretaria Municipal de Saúde fomentar e organizar ações que visam à prevenção, o combate e a conscientização sobre o tema, como: campanhas, palestras, debates, reuniões, conferências, e outras, dando ampla divulgação municipal. Parágrafo Único. Durante o ano poderão ser desenvolvidas campanhas e ações que visem dar continuidade à conscientização, combate e prevenção ao uso das drogas. Art. 3° A Secretaria de Saúde poderá firmar parcerias com outras Secretarias Municipais, Autarquias, Fundações, Associações, ONGs, Conselhos, Entidades Assistenciais, Organizações ligadas ao tema, Entidades Religiosas, Órgãos Estaduais e Federais e com o setor privado, para a realização das campanhas e atividades inerentes a esta Lei. Art. 4° Durante a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, serão debatidos, entre outros, os seguintes temas: I - a transmissão de noções sobre os efeitos de drogas nos estabelecimentos de ensino público e privado, com abordagem de outros aspectos essenciais como, dentre outros: a) a dependência química; b) os motivos que levam as pessoas ao consumo de drogas; c) os tratamentos, terapias e grupos de autoajuda; d) os valores éticos e religiosos; II - a divulgação de mensagens em língua acessível, visando esclarecer a população sobre as consequências do uso de drogas; III- a implantação, no setor de saúde do Município, de programa de prevenção, conscientização e combate ao uso de drogas; IV - campanhas de prevenção, combate e conscientização ao uso de drogas; V - fortalecer os grupos de autoajuda e de aconselhamento e as comunidades terapêuticas que tenham como objetivo favorecer e acelerar a recuperação do usuário de drogas e atender seus familiares. Estado do Rio Grande do Sul Câmara de Vereadores de Pareci Novo Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS Art. 5° A Secretaria de Educação deverá implantar nas escolas do município as seguintes ações: I - palestras realizadas por servidores e/ou voluntários como: professores, profissionais de saúde, integrantes da Brigada Militar e Polícia Civil, policiais aposentados, exusuários; II - exposições de trabalhos escritos, cartazes e apresentações artísticas relativas ao tema; III - campanha educativa de combate ao uso de drogas; IV - caminhadas, passeatas e atos públicos; V - seminários antidrogas; VI - conscientização da comunidade estudantil sobre as consequências do uso de drogas, bem como, sua prevenção, tratamento e combate; VII - capacitar educadores e professores da rede municipal de ensine sobre estratégias de combate ao consumo de drogas nas escolas; VIII - estímulo à programas de esporte, cultura e lazer, movimentos comunitários, associações de moradores, entidades da sociedade civil, clubes e igrejas; Parágrafo Único. Os eventos educativos, indicados neste artigo, terão como objetivo básico a transmissão de ensinamentos aos alunos sobre a nocividade e as consequências do uso de drogas. Art. 6° O Poder Executivo, durante a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, poderá incentivar e apoiar a realização de atividades pela sociedade civil. Art. 7° Os eventos promovidos poderão ter o envolvimento da comunidade e, sempre que possível, contar com palestrantes e debatedores, com a participação de professores, médicos e pessoas entendidas no assunto. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 23 de agosto de 2023. Ver. Fábio Adalicio Diemer Estado do Rio Grande do Sul Câmara de Vereadores de Pareci Novo Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS