| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2024 |
| Date | 2024-06-05 |
| Ementa | “Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 03 (três) servidores para ocupar o cargo de Atendente de Creche”. |
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Estado do Rio Grande do Sul Municipio de Paveci S2obo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” MENSAGEM Nº 017, DE 31 DE MAIO DE 2024. Exmo. Senhor: ANTONIO GELCÍ DE MELLO Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Excelentíssimo Senhor Presidente: Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 017/2024, que “Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 03 (três) servidores para ocupar o cargo de Atendente de Creche”. As contratações se fazem necessárias devido ao surgimento de demandas urgentes, especialmente para a monitoria de alunos de inclusão. A necessidade de contratação é essencial para garantir que esses alunos recebam o suporte necessário para a sua educação e desenvolvimento. No momento não há lista de concurso vigente para que se possam realizar nomeações para cargos efetivos, sendo assim, as referidas contratações temporárias são de extrema importância para atender as demandas e para garantir um ambiente inclusivo e de qualidade para todos os alunos. Por tais motivos, encaminhamos o presente Projeto de Lei, levando em consideração que as vagas em questão terão de ser supridas através de contratação temporária, mediante a abertura de Processo Seletivo Simplificado, para o qual se faz necessária a autorização legislativa. As referidas contratações se darão por até 01 (um) ano, prorrogável por igual período uma única vez, nos termos do art. 230 da Lei Complementar nº 380, de 28 de novembro de 1997, ou até que seja realizado novo concurso público, podendo ser rescindidas a qualquer tempo para melhor adequação ao interesse público. Diante do exposto, propomos o presente Projeto de Lei ao crivo dos Nobres Vereadores, contando com o habitual espírito público dos Senhores para que o mesmo seja apreciado em Regime de Urgência, com vistas a agilizar o processo necessário à contratação dos profissionais em questão. Sem mais para o momento, coloco-me ao inteiro dispor para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, Cases era, Prefeito Municipal Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000 Estado do Rio Grande do Sul Municipio de Pareci Lobo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” PROJETO DE LEI Nº 017/2024. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 03 (três) servidores para ocupar o cargo de Atendente de Creche. EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, IV, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com os artigos 228 a 232 da Lei Complementar nº 380, de 28 de novembro de 1997 e com o disposto no art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação temporária de excepcional interesse público de 03 (três) servidores para ocupar o cargo de Atendente de Creche, com regime de 30h (trinta horas) semanais, para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único. A contratação de que trata o caput deste artigo se dará por até 01 (um) ano ou até a realização de concurso público, prorrogável por igual período uma única vez, nos termos do art. 230 da Lei Complementar nº 380, de 28 de novembro de 1997, de acordo com a demanda e necessidade da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º O vencimento terá por base o valor percebido pelo Cargo Efetivo de Atendente de Creche, Padrão 04, coeficiente 1,60, em conformidade com artigo 3º da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997. Parágrafo único. Havendo necessidade de prestação de serviço extraordinário, o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Complementar nº 380, de 28 de novembro de 1997. Art. 3º A contratação emergencial será rescindida automaticamente no final do período referido no art. 1º, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 31 de maio de 2024. e E o RS NENE BARTH, Prefeito Municipal Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000 MUNICÍPIO DE PARECI NOVO Secretaria Municipal da Fazenda ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Art 16, inciso | e $ 4º inciso Ida LC 101/2000 Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de expansão de despesa de pessoal referente à contratação temporária de excepcional interesse público de 03 (três) servidores para ocupar o Cargo de Atendente de Creche, regime de trabalho de 30 horas semanais, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme Projeto de Lei elaborado para este fim. O vencimento, conforme art. 39, Inciso II, da Lei Complementar nº 1.857, de 18/02/2011, terá por base o valor de R$ 2.076,78 (dois mil e setenta e seis reais e setenta e dois centavos), acrescido de Encargos Sociais. Como a despesa a ser expandida é de pessoal e de caráter continuado, exige-se o presente estudo de Impacto Financeiro- Orçamentário, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso | $ 4º, inciso |, da LC nº 101-2000. | - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Descrição da Ação Criada, Expandida ou Aperfeiçoada ESTIMATIVA PARA 3 EXERCÍCIOS - Art. 16, |- LRF Despesa Aumentada 1º ano- 2024 2º ano - 2025 3º ano - 2026 3.1 - Pessoal de Pessoal e Encargos 56.696,10 99.682,95 99.682,95 TOTAIS 56.696,10 99.682,95 99.682,95 O valor do aumento da despesa com pessoal referente às contratações temporárias de excepcional interesse público e demais despesas com pessoal estão prevista na Lei ' à Orçamentária para 2024, de forma que não compromete as metas fiscais e o resultado Mecanismo de Compensação nominal e primário da programação financeira para o exercício em curso. A despesa com pessoal que encerrou o mês de 04/2024 em 37,50%. Mantendo-se a atual perspectiva de Folha de Pagto. e deve encerrar o ano de 2024 em 40,50% (incluindo as despesas de contratação de terceiros determinada pelo Ofício nº 11/2023 do TCE/RS) de Despesas com Pessoal, conforme ilustra o quadro IV, do presente estudo. Il - COMPATIBILIDADE COM A LEI DO PPA, LDO E DE ORÇAMENTO A despesa decorrente da execução da ação é de Despesa com Pessoal e é de caráter continuado, e conforme art. 21 da LRF precisa atender os requisitos dos arts. 16 e 17 da mesma Lei. As Despesas com Pessoal estão previstas na Lei de Orçamento 2024, de nº 2.863 de 18/12/2023 para cada Unidade Orçamentária. Já houve uma projeção de majoração das despesas com pessoal em virtude de reajuste da inflação e readequação de pessoal em todas as unidades orçamentárias. Portanto, existe dotação orçamentária para sua execução, conforme demonstrado no quadro abaixo. Dotação Orçamentária Elemento(s) de despesa Fonte de recurso Saldo Atual 05.02 - Fundo Munic Valoriz Ensino Básico - FUNDEB 3.3.1.00.00.00.00 - Pessoal e| Rec. 031 - FUNDEB | 1.560.751,53 ativi Encargos Sociais vidade 2021 — Manut Sec Educ —- FUNDEB 70% Hll- IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS (art. 17,82º da LRF) - Despesas de Caráter Continuado Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no corrente exercício de 2024, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, quando da elaboração da LDO 2024 e da LOA 2024 este tipo de despesa com pessoal já estava previsto nas dotações orçamentárias de despesas com pessoal para todas as Unidades Orçamentárias. s IV- IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses (04/2024) R$ 40.991.621,99 Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses (04/2024) R$ 15.270.155,18 Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal (04/2024) 37,25 % a) Gastos totais com Pessoal Serv. Terc. - Ofício nº 11/2023 do TCEIRS (Valores de 2024) 411.735,50 b) Gastos totais com pessoal acumulados nos 12 meses com as Despesas de Saúde (TCEIRS) 15.681.890,68 c) Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal (incluídos os gastos da Saúde) | 38,25 % Acréscimo nos gastos com o aumento proposto: No exercício financeiro em curso (2024) R$ 56.696,10 Nos 2 exercícios subsequentes (2025/2026) R$ 99.682,95 Gastos totais projetados para o exercício financeiro de 2024 com o aumento proposto R$ 16.750.586,78 Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro de 2024 (Valores reprojetados pela R$ 41.350.000,00 decretação de Calamidade Pública no RS) Previsão do percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no final do exercício financeiro 40,50 % de 2024, com o aumento proposto. E Cs] Obs.: Com base nas despesas c/pessoal e da Receita Corrente Líquida apuradas em 12/2023 e incluindo as despesas c/contratação de serviços de terceiros e recomendadas em Ofício nº 11/2023 do TCE/RS, temos a dizer que a inclusão dos serviços de terceiros como despesa de pessoal ainda encontra-se em fase de discussão jurídica, tendo, inclusive, decisão do Tribunal de Justiça do RS no sentido de se conceder tutela recursal aos municípios quanto a não inclusão destas despesas na apuração das despesas c/pessoal para o fornecimento de Certidões do TCE/RS a seus jurisdicionados. O valor acima de R$ 411.735,50 foi adicionado nas Despesas c/Pessoal em 04/2024 e refere-se às Despesas c/Serv Terceiros de Saúde (CISCAÍ e Contratações Diretas). é Pareci Novo, RS, 04 de junho de 2024. gon Herzei Contador CRCRS 058.355 Secretaria Municipal da Fazenda 2 RAÇÃO-DO ORDERADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso Il PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Firan zeiro para a contratação temporária de excepcional interesse público de 03 (três) servidores para ocupar o Cargo de Ater.dente de Creche, regime de trabalho de 30 horas semanais, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme Projeto de Lei elaborado para este fim. O vencimento, conforme art. 39, Inciso II, da Lei Complementar nº 1.857, de 18/02/2011, terá por base o valor de R$ 2.076,78 (dois mil e setenta e seis reais e setenta e dois centavos), acrescido ds Encargos Sociais, DECLARO existir recursos para a execução da ação, cuja despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária. Dotação Orçamentária i E Elemento de despesa Fonte de recurso 05.02 — Fundo Munic Valoriz Ensino, Básico - FUNDEB 3.3.1.00.00.00.000 - Pessoal e| Rec. 031 - FUNDEB Atividade 2021 — Manut Sec Educ FUNDEB 70% ea 5 Pd Deciaro que a execução da ação acima referida não contraria nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição =eceral, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do Senado Federal. Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17, $ 5º da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será executada antes da implementação do mecanismo de compensação indicado no Item |. Pareci Novo, RS, 04 de junho de 2024. PAULO ALEXANDRE BARTA Prefeito Municipal