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materia nº 17/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2014
Date 2014-04-16
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL EM BOVINOS, COMO POLÍTICA DE INCENTIVO AO MELHORAMENTO GENÉTICO DO REBANHO BOVINO, NO MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id121

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2014-05-16 Proposição retirada pelo autor U Devolvido Projeto de Lei através do ofício nº 044/2014, de 15 de maio de 2014.
2014-05-14 Proposição retirada pelo autor U Devolver Projeto de Lei nº E.017/2014.
2014-05-14 Proposição retirada pelo autor U Solicitada a sua devolução através do ofício SMA nº 049/2014, de 14 de maio de 2014.
2014-04-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2014-04-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-04-16 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 017/2014.
Institui o Programa Municipal de 
Inseminação Artificial em Bovinos, como 
política de incentivo ao melhoramento 
genético do rebanho bovino, no Município 
de Pareci Novo, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IV da Lei Orgânica 
Municipal,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte,
L E I
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Inseminação Artificial em 
Bovinos, no âmbito do Município de Pareci Novo, que será gerido e fiscalizado pela 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 2º São objetivos do programa:
I – propiciar o melhoramento genético do rebanho bovino no Município;
II – contribuir para a melhoria de renda dos produtores;
III – tornar acessível aos pequenos produtores rurais a inseminação 
artificial;
IV – permitir que o Município atue como fomentador de novas tecnologias e 
implementador de alternativas para o produtor rural;
V – promover ações integradas gerando novas perspectivas para os 
produtores rurais.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 3º Será concedido o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por 
inseminação, através da disponibilização de um “vale inseminação”, de acordo com a 
quantidade de vacas e novilhas com idade a partir dos 18 meses cadastradas pelo 
produtor rural junto à Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
§ 1º O Vale Inseminação será nominal ao produtor e deverá ser retirado na 
Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
§ 2º O produtor rural poderá optar por um sêmen de valor superior, 
ocasião em que a diferença entre o incentivo e o custo da inseminação será por conta do 
mesmo.
§ 3º Fica a critério do produtor rural escolher a empresa prestadora do 
serviço, podendo o valor ser cobrado pelo produtor mediante a apresentação da Nota 
Fiscal do Serviço, ou, diretamente pela empresa ao final de cada mês, juntamente com a 
apresentação do “vale inseminação”.
§4º Caso o produtor rural realizar o serviço de inseminação, sem a 
contratação de empresa prestadora do serviço, poderá receber o incentivo referido no 
art. 3º, mediante a apresentação de nota fiscal de aquisição do sêmen, juntamente com 
os vales inseminação recebidos na Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 4° A participação no Programa de Incentivo ao Melhoramento Genético 
é restrita aos produtores do Município, que preencherem, cumulativamente, os seguintes 
requisitos:
I – estar devidamente cadastrado na Secretaria Municipal de Agricultura e 
Meio Ambiente;
II – encaminhar requerimento, a cada ano que desejar obter o benefício do 
Programa, apresentando o comprovante de vacinação do gado exigidos por lei;
III – participar, obrigatoriamente de cursos e treinamentos oferecidos pelo
Município no tocante ao Melhoramento Genético Bovino.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 5° O Produtor Rural terá direito a receber um vale por vaca ou novilha 
a partir de 18 meses de idade cadastradas.
Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 04 de 
abril de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal

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