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materia nº 2/2024

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-06-05
Ementa“Altera a redação do § 1º do art. 15 da Lei Orgânica do Município de Pareci Novo”.
native_id1216

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Estado do Rio Grande do Sul
 Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 002/2024 tem como objetivo 
alterar a redação do § 1º do art. 15, que passaria a ter a seguinte redação: “É fixado em 30 (trinta) 
dias o prazo para que os responsáveis pelos órgãos, da Administração direta e indireta do Município,
prestem as informações e encaminhem os documentos requisitados pela Câmara Municipal na 
forma desta Lei Orgânica”.
Pela proposta busca-se retirar a possibilidade de prorrogação do prazo para que 
sejam prestadas as informações solicitadas pelo Legislativo. Atualmente o prazo é de 30 (trinta) dias, 
prorrogável por igual período, desde que solicitado e devidamente justificado. 
A Constituição Federal prevê no artigo 50, § 2º o prazo de trinta dias para o 
atendimento de pedidos escritos de informação, mas não estipula prorrogação para o prazo. 
Assim, o objetivo da proposta visa promover uma maior agilidade no envio da 
resposta ao pedido de informação, que por vezes se origina de uma situação, cujo esclarecimento 
deve ser dado o mais rápido possível para evitar maiores danos. 
Neste sentido, pedimos às Vereadoras e aos Vereadores a honra da aprovação desta 
matéria.
Sala de sessões, 05 de junho de 2024.
Ver. Jairo Alexandre Heck 
Ver. Antonio Gelcí de Mello 
 
Ver. Fábio Adalicio Diemer 
 Estado do Rio Grande do Sul
 Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 002/2024
Altera a redação do § 1º do art. 15 da Lei 
Orgânica do Município de Pareci Novo. 
Art. 1º Altera a redação do parágrafo 1º do art. 15 da Lei Orgânica do Município de 
Pareci Novo, que passa a viger com a seguinte redação: 
“Art. 15 ...
...
§ 1º - É fixado em 30 (trinta) dias o prazo para que os responsáveis pelos órgãos, da
Administração direta e indireta do Município, prestem as informações e encaminhem os documentos 
requisitados pela Câmara Municipal na forma desta Lei Orgânica.
§ 2º - ...”
Art. 2º A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões, 05 de junho de 2024.
Ver. Jairo Alexandre Heck 
 
Ver. Antonio Gelcí de Mello
Ver. Fábio Adalicio Diemer
 Estado do Rio Grande do Sul
 Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS

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