| Tipo | Proposta de Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-06-05 |
| Ementa | “Altera a redação do § 1º do art. 15 da Lei Orgânica do Município de Pareci Novo”. |
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Estado do Rio Grande do Sul Câmara de Vereadores de Pareci Novo Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS A proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 002/2024 tem como objetivo alterar a redação do § 1º do art. 15, que passaria a ter a seguinte redação: “É fixado em 30 (trinta) dias o prazo para que os responsáveis pelos órgãos, da Administração direta e indireta do Município, prestem as informações e encaminhem os documentos requisitados pela Câmara Municipal na forma desta Lei Orgânica”. Pela proposta busca-se retirar a possibilidade de prorrogação do prazo para que sejam prestadas as informações solicitadas pelo Legislativo. Atualmente o prazo é de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, desde que solicitado e devidamente justificado. A Constituição Federal prevê no artigo 50, § 2º o prazo de trinta dias para o atendimento de pedidos escritos de informação, mas não estipula prorrogação para o prazo. Assim, o objetivo da proposta visa promover uma maior agilidade no envio da resposta ao pedido de informação, que por vezes se origina de uma situação, cujo esclarecimento deve ser dado o mais rápido possível para evitar maiores danos. Neste sentido, pedimos às Vereadoras e aos Vereadores a honra da aprovação desta matéria. Sala de sessões, 05 de junho de 2024. Ver. Jairo Alexandre Heck Ver. Antonio Gelcí de Mello Ver. Fábio Adalicio Diemer Estado do Rio Grande do Sul Câmara de Vereadores de Pareci Novo Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 002/2024 Altera a redação do § 1º do art. 15 da Lei Orgânica do Município de Pareci Novo. Art. 1º Altera a redação do parágrafo 1º do art. 15 da Lei Orgânica do Município de Pareci Novo, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 15 ... ... § 1º - É fixado em 30 (trinta) dias o prazo para que os responsáveis pelos órgãos, da Administração direta e indireta do Município, prestem as informações e encaminhem os documentos requisitados pela Câmara Municipal na forma desta Lei Orgânica. § 2º - ...” Art. 2º A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Sala de sessões, 05 de junho de 2024. Ver. Jairo Alexandre Heck Ver. Antonio Gelcí de Mello Ver. Fábio Adalicio Diemer Estado do Rio Grande do Sul Câmara de Vereadores de Pareci Novo Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS