Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 018/2014.
Autoriza a concessão de incentivo à empresa
SUBLIME INDUSTRIA DE COMESTICOS LTDA
- ME, com fulcro na Lei Municipal
1.729/2009 e dá outras providências.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI
NOVO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que me são
conferidas pelo artigo 48, II, da Lei Orgânica Municipal, com fulcro na Lei nº 1.729, de
24 de dezembro de 2009,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo financeiro
no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), à empresa SUBLIME
INDUSTRIA DE COMESTICOS LTDA - ME, CNPJ 08.924.743/0001-60, com sede na
Rua José Inácio Teixeira Júnior, nº 398, nesta cidade, para fins de ressarcimento do
aluguel do prédio em que se encontra estabelecida, de acordo com o disposto no § 2º
do art. 35, da Lei nº 1.729, de 24 de dezembro de 2009.
Art. 2º A concessão deste incentivo será pelo prazo de 24 (vinte e quatro)
meses, sendo o repasse do valor feito diretamente à Empresa, até o 15º dia do mês
subseqüente ao vencido, devendo essa apresentar até o dia 10 de cada mês, o
comprovante do pagamento do aluguel ao proprietário do imóvel.
Parágrafo único. O prazo de concessão do incentivo de que trata o caput
deste artigo, poderá ser renovado por igual período, levando-se em conta a geração de
empregos e o retorno de tributos diretos e indiretos.
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Art. 3º É condição para efetivo recebimento do incentivo, que a empresa
beneficiada apresente no ato do recebimento do primeiro pagamento, os licenciamentos
exigíveis para a sua atividade, relação de empregados mediante apresentação do
respectivo recolhimento do INSS e FGTS (GFIP-SEFIP) para o ressarcimento do
Município.
Art. 4º A concessão do auxílio de que trata esta Lei, fica condicionada ao
compromisso da empresa favorecida em manter suas atividades, por um período
mínimo de 05 (cinco) anos, a contar da liberação do recurso, sob pena de ressarcimento
ao Município do valor total recebido, corrigido pelo IGP-M/FGV.
Art. 5º A concessão dos benefícios referidos nesta Lei, ocorrerão mediante
a celebração de Termo de Convênio entre o Município de Pareci Novo e a empresa
beneficiada.
Art. 6º O valor mencionado no artigo 1º desta Lei, será reajustado
anualmente, pelo mesmo índice estabelecido para reajuste do contrato de locação.
Art. 7º Para satisfazer as despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados
recursos financeiros oriundos da rubrica orçamentária 09.01 Secretaria Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Atividade 1075 – Concessão de
Auxílios/Subsídios a Empresas, elemento da despesa 3.3.3.60.4100.00
Contribuições, Fonte Recurso 001 Livre.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 15 de
abril de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
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TERMO DE CONVÊNIO Nº 006/2013
Termo de Convênio que entre si celebram o
MUNICÍPIO DE PARECI NOVO e SUBLIME
INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA-ME,
visando auxílio mensal para ressarcimento
de pagamento de aluguel de prédio.
O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, Pessoa Jurídica de Direito
Público Interno, inscrito no CNPJ sob n° 93.235.950/0001-86, com sede na Rua
João Inácio Teixeira, 70, Pareci Novo, RS, doravante denominado
CONCEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. RAFAEL
ANTONIO RIFFEL, portador do CPF n° 696.250.340-72, residente e domiciliado
na Avenida Vinte de Março, s/nº, Pareci Novo, RS, e SUBLIME INDÚSTRIA DE
COSMÉTICOS LTDA-ME, CNPJ nº 17.312.081/0001-68, com sede na Rua José
Inácio Teixeira Júnior, nº 398, Centro, nesta cidade, doravante denominada
CONVENIADA, neste ato representada pela Sócia-Diretora, SCHEILA
CRISTINE FROHLICH SCHNEIDER, brasileira, casada, empresária, residente e
domiciliada na Rua do Moinho, nº 107, Bairro Centro, Ivoti/RS, portadora do CPF
n° 003.701.300-90, RG n° 7077670094, firmam o presente convênio, com fulcro
na Lei Municipal n° 1.729, de 24 de dezembro de 2009, e auxílio aprovado pela
Lei Municipal nº ..., de ... de 2014, e de acordo com as cláusulas a seguir
estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
1.1 O presente convênio tem por objeto a concessão de auxílio
financeiro à empresa Sublime Indústria de Cosméticos Ltda., para ressarcimento
de valor pago pela locação do imóvel onde está instalada a sede da empresa, na
Avenida Vinte de Março, neste Município.
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1.2 O auxílio financeiro mencionado no item anterior destina-se
exclusivamente ao ressarcimento do aluguel de prédios pago pela
CONVENIADA, no interesse público de fomentar a atividade industrial no
Município, com amparo na Lei Municipal nº 1.729, de 24 de dezembro de 2009 e
autorizado pela Lei Municipal nº ..., de ... de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA:
2.1 Para a execução do objeto definido na Cláusula Primeira, o
Município repassará à CONVENIADA a quantia de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais) mensais, durante 24 (vinte e quatro) meses, referentes ao
ressarcimento do valor pago pela locação de prédio destinado à instalação da
empresa;
2.2 O repasse do valor será feito diretamente à Empresa, mediante
depósito em conta-corrente, até o 15º dia do mês subseqüente ao vencido,
devendo apresentar até o dia 10 de cada mês, o comprovante de pagamento do
aluguel ao proprietário do imóvel;
2.3 É condição para efetivo recebimento do incentivo, que a empresa
beneficiada apresente no ato do recebimento do primeiro pagamento, os licenciamentos
exigíveis para a sua atividade, relação de empregados mediante apresentação do
respectivo recolhimento do INSS e FGTS (GFIP-SEFIP) para o ressarcimento do
Município;
2.4 A concessão do auxílio de que trata esta Lei, fica condicionada ao
compromisso da empresa favorecida em manter suas atividades, por um período
mínimo de 05 (cinco) anos, a contar da liberação do recurso, sob pena de ressarcimento
ao Município do valor total recebido, corrigido pelo IGP-M/FGV.
CLÁUSULA TERCEIRA:
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3.1 As despesas decorrentes deste convênio correrão por conta da
funcional programática da Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico; Atividade 1075 – Concessão Auxílios / Subsídios a
empresas; 3.3.3.60.48.00.00 - Contribuições;
3.2. Os recursos financeiros transferidos e o resultado de aplicações
financeiras, somente poderão ser utilizados no objeto do presente convênio,
vedado o seu emprego em finalidades diversas estabelecidas, ainda que em
caráter de emergência, com posterior cobertura;
3.3. Caso não ocorra à movimentação dos recursos no período de
90 dias subseqüentes à assinatura deste convênio e, não havendo justa causa, o
valor deverá ser restituído, acrescido de juros legais e correção monetária,
segundo o índice oficial, a partir da data de seu recebimento.
CLÁUSULA QUARTA:
A ENTIDADE desobriga desde já o MUNICÍPIO por quaisquer
débitos de natureza trabalhista, fiscal ou previdenciária, ou responsabilidade
junto a órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, bem como, junto a
órgãos, do setor privado em decorrência do objeto do presente convênio.
CLÁUSULA QUINTA:
O convênio terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da
data da assinatura do presente instrumento, podendo ser renovado por igual
período, levando-se em conta a geração de empregos e o retorno de tributos diretos e
indiretos.
CLÁUSULA SEXTA:
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O presente convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia
caso ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a
parte inadimplente à restituição dos valores pagos, acrescidos de juros e
correção monetária até a data da devolução, respondendo ainda por todo e
qualquer ônus decorrente de procedimentos judiciais que se fizerem necessários,
podendo, entretanto, ser resolvido por mútuo consenso, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Para a solução de qualquer litígio emergente deste termo de
convênio fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro, RS, renunciando as
partes expressamente a qualquer outro, ainda que privilegiado.
E por estarem justos e cordatos com o quanto estipulado neste
instrumento de convênio, firmam-no em duas vias de igual teor e forma, para
que dele surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Pareci Novo, RS, ... de ... de 2014.
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RAFAEL ANTONIO RIFFEL
Prefeito Municipal
Concedente