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materia nº 19/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2014
Date 2014-04-17
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO À EMPRESA NEDEL CÍTRICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, COM FULCRO NA LEI MUNICIPAL 1.729, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id123

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2014-08-21 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.188, de 28 de julho de 2014).
2014-08-21 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.188, de 28 de julho de 2014.
2014-07-28 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2014-07-24 Veto sobre a proposição mantido U Enviar para sanção do Prefeito.
2014-07-24 Parecer pelo manutenção do veto U Parecer da CGP pela manutenção do veto.
2014-07-10 Veto distribuido para emissão de parecer U Para emissão de parecer da CGP.
2014-07-10 Veto sobre a proposição lido em sessão plenária U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-07-04 Veto autuado e incluso em pauta U Para publicação.
2014-07-04 Veto autuado e incluso em pauta U VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº E.019/2014 DO PODER EXECUTIVO QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO À EMPRESA NEDEL CÍTRICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, ESPECIFICAMENTE O SEU ART. 2º E A CLÁUSULA QUINTA DO TERMO DE CONVÊNIO.
2014-06-13 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2014-06-12 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2014-06-12 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2014-04-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2014-04-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-04-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 019/2014.
Autoriza a concessão de incentivo à empresa 
NEDEL CÍTRICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA, com fulcro na Lei Municipal
1.729/2009 e dá outras providências.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI 
NOVO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que me são 
conferidas pelo artigo 48, II, da Lei Orgânica Municipal, com fulcro na Lei nº 1.729, de 
24 de dezembro de 2009, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo financeiro à 
empresa NEDEL CÍTRICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 12.576.887/0001-
40, com sede na Estrada Despique, s/nº - Várzea do Pareci, nesta cidade, 
correspondente à 60% (sessenta por cento) do valor adicionado de ICMS que a empresa 
trouxer de incremento para o Município.
Art. 2º A concessão deste incentivo será pelo prazo de 20 (vinte) anos, 
sendo o repasse do valor feito diretamente à Empresa, até o 10º (décimo) dia de cada 
mês, desde que comprovados o repasse do valor adicionado pelo Estado do Rio Grande 
do Sul, verificado na publicação do índice definitivo no ano anterior.
Parágrafo único. O incentivo de que trata o caput deste artigo será 
apurado durante o exercício que estiver em curso, o valor adicionado de ICMS que a 
empresa trouxer de incremento, sendo repassados 60%, à empresa, em parcelas 
mensais e sucessivas, no exercício posterior.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 3º É condição para efetivo recebimento do incentivo, que a empresa 
beneficiada apresente mensalmente a relação de empregados e o respectivo 
recolhimento do INSS e FGTS (GFIP-SEFIP).
Art. 4º A concessão do auxílio de que trata esta Lei, fica condicionada ao 
compromisso da empresa favorecida em manter suas atividades, por um período 
mínimo de 25 (vinte e cinco) anos, a contar da liberação do recurso, sob pena de 
ressarcimento ao Município do valor total recebido, corrigido pelo IGP-M/FGV.
Art. 5º A concessão dos benefícios referidos nesta Lei, ocorrerão mediante 
a celebração de Termo de Convênio entre o Município de Pareci Novo e a empresa 
beneficiada.
Art. 6º Para satisfazer as despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados 
recursos financeiros oriundos da rubrica orçamentária 09.01 Secretaria Municipal de 
Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Atividade 1075 – Concessão de 
Auxílios/Subsídios a Empresas, elemento da despesa 3.3.3.60.4100.00 
Contribuições, Fonte Recurso 001 Livre.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 15 de 
abril de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
TERMO DE CONVÊNIO Nº 006/2013
Termo de Convênio que entre si celebram o 
MUNICÍPIO DE PARECI NOVO e NEDEL CÍTRICOS 
LTDA, visando auxílio financeiro.
O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, Pessoa Jurídica de Direito Público 
Interno, inscrito no CNPJ sob n° 93.235.950/0001-86, com sede na Rua João Inácio 
Teixeira, 70, Pareci Novo, RS, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato 
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. RAFAEL ANTONIO RIFFEL, portador do 
CPF n° 696.250.340-72, residente e domiciliado na Avenida Vinte de Março, s/nº, Pareci 
Novo, RS, e NEDEL CÍTRICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 
12.576.887/0001-40, com sede na Estrada Despique, s/nº, Várzea do Pareci, nesta
cidade, doravante denominada CONVENIADA, neste ato representada pelo Sócio￾Diretor, EVANDRO NEDEL, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na 
Rua João Henrique Kinzel, nº 240, Bairro Centro, Pareci Novo/RS, portador do CPF n° 
487.812.900-04, RG n° 6036542071 SSP/RS, firmam o presente convênio, com fulcro 
na Lei Municipal n° 1.729, de 24 de dezembro de 2009, e auxílio aprovado pela Lei 
Municipal nº ..., de ... de 2014, e de acordo com as cláusulas a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
1.1 O presente convênio tem por objeto a concessão de auxílio 
financeiro à empresa Nedel Cítricos Indústria e Comércio Ltda., para ressarcimento de 
60% (sessenta por cento) do valor adicionado de ICMS que a empresa trouxer de 
incremento para o Município.
1.2 O auxílio financeiro mencionado no item anterior destina-se ao 
apoio no fluxo de caixa da BENEFICIADA, que empregará no desenvolvimento de suas 
atividades, tendo como interesse público, o de fomentar a atividade industrial no 
Município, com amparo na Lei Municipal nº 1.729, de 24 de dezembro de 2009 e 
autorizado pela Lei Municipal nº ..., de ... de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
2.1 Para a execução do objeto definido na Cláusula Primeira, o Município 
apurará, no ano em curso, o valor adicionado de ICMS que a empresa trouxer de 
incremento, e repassará 60% (sessenta por cento) em parcelas mensais e sucessivas, 
no exercício posterior;
2.2 O repasse do valor será feito diretamente à Empresa, mediante 
depósito em conta-corrente, até o 10º (décimo) dia de cada mês;
2.3 É condição para efetivo recebimento do incentivo, que a empresa 
beneficiada apresente mensalmente a relação de empregados e o respectivo 
recolhimento do INSS e FGTS (GFIP-SEFIP);
2.4 A concessão do auxílio de que trata esta Lei, fica condicionada ao 
compromisso da empresa favorecida em manter suas atividades, por um período 
mínimo de 25 (vinte e cinco) anos, a contar da liberação do recurso, sob pena de 
ressarcimento ao Município do valor total recebido, corrigido pelo IGP-M/FGV.
CLÁUSULA TERCEIRA:
3.1 As despesas decorrentes deste convênio correrão por conta da 
funcional programática da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento 
Econômico; Atividade 1075 – Concessão Auxílios / Subsídios a empresas; 
3.3.3.60.48.00.00 - Contribuições;
3.2. Os recursos financeiros transferidos e o resultado de aplicações 
financeiras, somente poderão ser utilizados no objeto do presente convênio, vedado o 
seu emprego em finalidades diversas estabelecidas, ainda que em caráter de 
emergência, com posterior cobertura;
3.3. Caso não ocorra à movimentação dos recursos no período de 90 dias 
subseqüentes à assinatura deste convênio e, não havendo justa causa, o valor deverá 
ser restituído, acrescido de juros legais e correção monetária, segundo o índice oficial, a 
partir da data de seu recebimento.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
CLÁUSULA QUARTA:
A ENTIDADE desobriga desde já o MUNICÍPIO por quaisquer débitos de 
natureza trabalhista, fiscal ou previdenciária, ou responsabilidade junto a órgãos 
públicos federais, estaduais ou municipais, bem como, junto a órgãos, do setor privado 
em decorrência do objeto do presente convênio.
CLÁUSULA QUINTA:
O convênio terá vigência de 20 (vinte) anos, a contar da data da 
assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA:
O presente convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia caso 
ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte 
inadimplente à restituição dos valores pagos, acrescidos de juros e correção monetária 
até a data da devolução, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de 
procedimentos judiciais que se fizerem necessários, podendo, entretanto, ser resolvido 
por mútuo consenso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Para a solução de qualquer litígio emergente deste termo de convênio fica 
eleito o Foro da Comarca de Montenegro, RS, renunciando as partes expressamente a 
qualquer outro, ainda que privilegiado.
E por estarem justos e cordatos com o quanto estipulado neste 
instrumento de convênio, firmam-no em duas vias de igual teor e forma, para que dele 
surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Pareci Novo, RS, ... de ... de 2014. 
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
NEDEL CÍTRICOS INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO LTDA
RAFAEL ANTONIO RIFFEL
Prefeito Municipal
Concedente

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