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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 020/2014.
Altera a redação do caput e inclui § 3º no
art. 9º da Lei nº 1.075/2004, que dispõe
sobre o fornecimento de água potável no
Município, a fixação das tarifas, arrecadação
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IV da Lei Orgânica
Municipal,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte,
L E I
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 9º da Lei nº 1.075, de 13 de dezembro
de 2004, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 9º Não se enquadram no limite de 10 (dez) metros cúbicos como
disposto no artigo antecedente os produtores rurais do ramo da avicultura,
suinocultura e bovinocultura, aos qual o consumo correspondente à tarifa
mínima mensal será:
...”
Art. 2º Fica acrescentado o § 3º no art. 9º da Lei nº 1.075, de 13 de
dezembro de 2004, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 9º ...
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º Aos Bovinocultores de corte e leite:
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
I – para engorda ou criação de até 25 (vinte e cinco) cabeças, a tarifa
mínima mensal será de até 50 (cinqüenta) metros cúbicos por mês;
II – para engoda ou criação de 26 (vinte e seis) à 50 (cinquenta) cabeças,
a tarifa mínima mensal será de até 75 (setenta e cinco) metros cúbicos por
mês;
III - para engorda ou criação acima de 51 (cinqüenta e uma) cabeças, a
tarifa mínima mensal será de até 100 (cem) metros cúbicos por mês.”
Art. 3º Fica acrescentado o parágrafo único no art. 26 da Lei nº 1.075, de
13 de dezembro de 2004, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 26 ...
Parágrafo único. Fica excluído do benefício constante no art. 9º desta Lei, o
produtor rural que for contemplado com auxílio do Município para a perfuração de poço
artesiano em sua propriedade, e, que concomitantemente utilize a rede pública.”
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 24 de
abril de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
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