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materia nº 21/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2014
Date 2014-04-25
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PARA O PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS, MICRO-ÁREA COQUEIRAL E MATIEL.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2014-05-16 Proposição retirada pelo autor U Devolvido através do ofício nº 045/2014, de 15 de maio de 2014.
2014-05-14 Proposição retirada pelo autor U Devolver Projeto de Lei nº E.021/2014.
2014-05-14 Proposição retirada pelo autor U Solicitada a sua devolução através do ofício SMA nº 046/2014, de 14 de maio de 2014.
2014-04-28 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2014-04-28 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-04-25 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 021/2014.
Autoriza a contratação temporária de 
excepcional interesse público de Agente 
Comunitário de Saúde para o Programa de 
Agentes Comunitários de Saúde – PACS, 
Micro-área Coqueiral e Matiel.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, ESTADO DO RIO 
GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, inciso IV, 
da Lei Orgânica Municipal, com fulcro na Lei nº 1126/2005; nos artigos 228 a 232 da 
Lei 380 de 28 de novembro de 1997 e no inciso IX, do artigo 37 da Constituição da 
República Federativa do Brasil, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público 
de 02 (dois) Agentes Comunitários de Saúde, sendo um para atender a Micro-área de 
Coqueiral e outro para atender a Micro-área de Matiel, conforme necessidades da 
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, com fulcro no inciso VI do art. 229, 
da Lei Complementar nº 380/97.
Parágrafo Único. A contratação citada no caput deste artigo não poderá 
ultrapassar 01 (um) ano, sendo vedado o desvio de função e a recontratação do 
servidor antes de decorridos 06 (seis) meses do término do contrato anterior.
Art. 2° O vencimento terá por base o percebido pelo emprego público 
Agente Comunitário de Saúde, e as especificações exigidas para a contratação de 
servidores na forma desta Lei, são as que constam no Anexo I, que é parte integrante 
desta Lei.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º desta Lei, serão de natureza 
administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos aos contratados:
I – Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e repouso 
semanal remunerado;
II – Gratificação Natalina proporcional ao tempo do contrato;
III – Férias proporcionais ao tempo do contrato;
IV – Inscrição no Regime Geral de Previdência Social – INSS;
V – Auxílio Alimentação.
Art. 4° A contratação emergencial será rescindida automaticamente no 
final do período referido nos artigos anteriores, podendo ser alterada unilateralmente ou 
rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público.
Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 24 de 
abril de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
ANEXO I
EMPREGO PÚBLICO: Agente Comunitário de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da 
saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob 
supervisão competente.
Genéricas: utilizar instrumentos para o diagnóstico demográfico e sócio-cultural da 
comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e 
coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e 
outros agravos à saúde, estimular a participação da comunidade nas políticas públicas 
com estratégia da conquista da qualidade de vida à família; participar ou promover 
ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que 
promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do 
Agente Comunitário de Saúde.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inclusive 
em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a) Residir área da comunidade em que atuar;
b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação 
de Agente Comunitário de Saúde;
c) Haver concluído o ensino fundamental;

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