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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 022/2014.
Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2014/2017 e na
LDO/2014, bem como a abertura de Crédito
Especial no valor de R$ 9.696,58 no Orçamento
Anual de 2014, em virtude da aprovação de
repasse financeiro através do Programa Nota
Fiscal Gaúcha – Nota Cidadã, celebrado entre o
Governo de Estado da Fazenda e o Município de
Pareci Novo, para adquirir materiais e
equipamentos para a Unidade Básica de Saúde –
Pareci Novo, e dá outras providências.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
no valor de R$ 9.696,58 (nove mil, seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta e oito
centavos), na seguinte classificação funcional-programática:
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10. SAÚDE
301. ATENÇÃO BÁSICA
0128. ATENÇÃO À SAÚDE BÁSICA
1000. AQUISIÇÃO MATERIAIS P/UBS – NOTA FISCAL GAÚCHA
( 620 ) 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.424,58
( 621 ) 3.3.90.32.00.00.00 MATL. DISTRIB. GRATUITA R$ 2.424,00
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
( 622 ) 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERC. - P. JURÍD. R$ 2.424,00
( 623 ) 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPTOS. MATL. PERMANENTE R$ 2.424,00
Recurso 1.075 – Programa Nota Fiscal Gaúcha
Art. 2ºServirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de
crédito a que se refere o artigo anterior, a transferência financeira a ser depositada no
Banco Brasil S. A., conforme convênio celebrado entre o Governo de Estado da Fazenda
e o Município de Pareci Novo para a aquisição de equipamentos e mobiliário para
Unidade Básica de Saúde – Pareci Novo.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro nacional – STN e pelo Tribunal de Contas
do Estado – TCE/RS.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MCIPAL DE PARECI NOVO, RS, 24 de abril
de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
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