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materia nº 22/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2014
Date 2014-04-25
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE UMA AÇÃO NAS METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017 E NA LDO/2014, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 9.696,58 NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2014, EM VIRTUDE DA APROVAÇÃO DE REPASSE FINANCEIRO ATRAVÉS DO PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA - NOTA CIDADÃ, CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA FAZENDA, E O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, PARA ADQUIRIR MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - PARECI NOVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id126

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2014-05-23 Proposição transformada em lei U Cria norma jurídica (Lei nº 2.162, de 19 de maio de 2014).
2014-05-23 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.162, de 19 de maio de 2014.
2014-05-16 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2014-05-15 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2014-05-15 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2014-04-28 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2014-04-28 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de pareceres.
2014-04-25 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 022/2014.
Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2014/2017 e na 
LDO/2014, bem como a abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 9.696,58 no Orçamento 
Anual de 2014, em virtude da aprovação de 
repasse financeiro através do Programa Nota 
Fiscal Gaúcha – Nota Cidadã, celebrado entre o 
Governo de Estado da Fazenda e o Município de 
Pareci Novo, para adquirir materiais e 
equipamentos para a Unidade Básica de Saúde –
Pareci Novo, e dá outras providências.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial 
no valor de R$ 9.696,58 (nove mil, seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta e oito 
centavos), na seguinte classificação funcional-programática:
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10. SAÚDE
301. ATENÇÃO BÁSICA
0128. ATENÇÃO À SAÚDE BÁSICA
1000. AQUISIÇÃO MATERIAIS P/UBS – NOTA FISCAL GAÚCHA
( 620 ) 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.424,58
( 621 ) 3.3.90.32.00.00.00 MATL. DISTRIB. GRATUITA R$ 2.424,00
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
( 622 ) 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERC. - P. JURÍD. R$ 2.424,00
( 623 ) 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPTOS. MATL. PERMANENTE R$ 2.424,00
Recurso 1.075 – Programa Nota Fiscal Gaúcha
Art. 2ºServirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de
crédito a que se refere o artigo anterior, a transferência financeira a ser depositada no 
Banco Brasil S. A., conforme convênio celebrado entre o Governo de Estado da Fazenda 
e o Município de Pareci Novo para a aquisição de equipamentos e mobiliário para 
Unidade Básica de Saúde – Pareci Novo. 
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os 
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano 
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro nacional – STN e pelo Tribunal de Contas
do Estado – TCE/RS.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MCIPAL DE PARECI NOVO, RS, 24 de abril
de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal

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