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materia nº 23/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2014
Date 2014-04-25
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO À EMPRESA SUBLIME INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA - ME, COM FULCRO NA LEI MUNICIPAL 1.729/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id127

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2014-05-27 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2014-05-26 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2014-05-26 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2014-04-28 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2014-04-28 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-04-25 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 7 0 1
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 023/2014.
Autoriza a concessão de incentivo à empresa 
SUBLIME INDUSTRIA DE COMESTICOS LTDA 
- ME, com fulcro na Lei Municipal
1.729/2009 e dá outras providências.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI 
NOVO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que me são 
conferidas pelo artigo 48, II, da Lei Orgânica Municipal, com fulcro na Lei nº 1.729, de 
24 de dezembro de 2009, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo financeiro
no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), à empresa SUBLIME INDUSTRIA DE 
COMESTICOS LTDA - ME, CNPJ 08.924.743/0001-60, com sede na Rua José Inácio 
Teixeira Júnior, nº 398, nesta cidade, para fins de ressarcimento do aluguel do prédio 
em que se encontra estabelecida, de acordo com o disposto no § 2º do art. 35, da Lei nº 
1.729, de 24 de dezembro de 2009.
Art. 2º A concessão deste incentivo será pelo prazo de 05 (cinco) anos,
sendo o repasse do valor feito diretamente à Empresa, até o 15º dia do mês 
subseqüente ao vencido, devendo essa apresentar até o dia 10 de cada mês, o 
comprovante do pagamento do aluguel ao proprietário do imóvel.
Parágrafo único. O prazo de concessão do incentivo de que trata o caput 
deste artigo, poderá ser renovado por igual período, levando-se em conta a geração de 
empregos e o retorno de tributos diretos e indiretos.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 3º É condição para efetivo recebimento do incentivo que a empresa 
beneficiada apresente no ato do recebimento do primeiro pagamento, os licenciamentos 
exigíveis para a sua atividade, e, mensalmente, a relação de empregados e 
comprovação do respectivo recolhimento do INSS e FGTS (GFIP-SEFIP) da competência 
vigente.
Art. 4º A concessão do auxílio de que trata esta Lei, fica condicionada ao 
compromisso da empresa favorecida em manter suas atividades, por um período 
mínimo de 05 (cinco) anos, a contar da liberação do recurso, sob pena de ressarcimento 
ao Município do valor total recebido, corrigido pelo IGP-M/FGV.
Parágrafo único. Em sendo prorrogado o prazo do incentivo, prorroga-se 
igualmente o prazo constante no caput deste artigo.
Art. 5º A concessão dos benefícios referidos nesta Lei, ocorrerão mediante 
a celebração de Termo de Convênio entre o Município de Pareci Novo e a empresa 
beneficiada.
Art. 6º O valor mencionado no artigo 1º desta Lei, será reajustado 
anualmente, pelo mesmo índice estabelecido para reajuste do contrato de locação.
Art. 7º Para satisfazer as despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados 
recursos financeiros oriundos da rubrica orçamentária 09.01 Secretaria Municipal de 
Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Atividade 1075 – Concessão de 
Auxílios/Subsídios a Empresas, elemento da despesa 3.3.3.60.4100.00 
Contribuições, Fonte Recurso 001 Livre.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 24 de 
abril de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
TERMO DE CONVÊNIO Nº 006/2013
Termo de Convênio que entre si celebram o 
MUNICÍPIO DE PARECI NOVO e SUBLIME 
INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA-ME, 
visando auxílio mensal para ressarcimento 
de pagamento de aluguel de prédio.
O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, Pessoa Jurídica de Direito 
Público Interno, inscrito no CNPJ sob n° 93.235.950/0001-86, com sede na Rua 
João Inácio Teixeira, 70, Pareci Novo, RS, doravante denominado 
CONCEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. RAFAEL 
ANTONIO RIFFEL, portador do CPF n° 696.250.340-72, residente e domiciliado 
na Avenida Vinte de Março, s/nº, Pareci Novo, RS, e SUBLIME INDÚSTRIA DE 
COSMÉTICOS LTDA-ME, CNPJ nº 17.312.081/0001-68, com sede na Rua José 
Inácio Teixeira Júnior, nº 398, Centro, nesta cidade, doravante denominada 
CONVENIADA, neste ato representada pela Sócia-Diretora, SCHEILA 
CRISTINE FROHLICH SCHNEIDER, brasileira, casada, empresária, residente e 
domiciliada na Rua do Moinho, nº 107, Bairro Centro, Ivoti/RS, portadora do CPF 
n° 003.701.300-90, RG n° 7077670094, firmam o presente convênio, com fulcro 
na Lei Municipal n° 1.729, de 24 de dezembro de 2009, e auxílio aprovado pela 
Lei Municipal nº ..., de ... de 2014, e de acordo com as cláusulas a seguir 
estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
1.1 O presente convênio tem por objeto a concessão de auxílio 
financeiro à empresa Sublime Indústria de Cosméticos Ltda., para ressarcimento 
de valor pago pela locação do imóvel onde está instalada a sede da empresa, na 
Avenida Vinte de Março, neste Município.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
1.2 O auxílio financeiro mencionado no item anterior destina-se 
exclusivamente ao ressarcimento do aluguel de prédios pago pela 
CONVENIADA, no interesse público de fomentar a atividade industrial no 
Município, com amparo na Lei Municipal nº 1.729, de 24 de dezembro de 2009 e 
autorizado pela Lei Municipal nº ..., de ... de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA:
2.1 Para a execução do objeto definido na Cláusula Primeira, o 
Município repassará à CONVENIADA a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais) 
mensais, pelo período de até 05 (cinco) anos, referentes ao ressarcimento do 
valor pago pela locação de prédio destinado à instalação da empresa;
2.2 O repasse do valor será feito diretamente à Empresa, mediante 
depósito em conta-corrente, até o 15º dia do mês subseqüente ao vencido,
devendo apresentar até o dia 10 de cada mês, o comprovante de pagamento do 
aluguel ao proprietário do imóvel;
2.3 É condição para efetivo recebimento do incentivo, que a 
empresa beneficiada apresente no ato do recebimento do primeiro pagamento, 
os licenciamentos exigíveis para a sua atividade, relação de empregados 
mediante apresentação do respectivo recolhimento do INSS e FGTS (GFIP-SEFIP) 
para o ressarcimento do Município;
2.4 A concessão do auxílio de que trata esta Lei, fica condicionada 
ao compromisso da empresa favorecida em manter suas atividades, por um 
período mínimo de 05 (cinco) anos, a contar da liberação do recurso, sob pena 
de ressarcimento ao Município do valor total recebido, corrigido pelo IGP-M/FGV.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
3.1 As despesas decorrentes deste convênio correrão por conta da 
funcional programática da Secretaria Municipal de Planejamento e 
Desenvolvimento Econômico; Atividade 1075 – Concessão Auxílios / Subsídios a 
empresas; 3.3.3.60.48.00.00 - Contribuições;
3.2. Os recursos financeiros transferidos e o resultado de aplicações 
financeiras, somente poderão ser utilizados no objeto do presente convênio, 
vedado o seu emprego em finalidades diversas estabelecidas, ainda que em 
caráter de emergência, com posterior cobertura;
3.3. Caso não ocorra à movimentação dos recursos no período de 
90 dias subseqüentes à assinatura deste convênio e, não havendo justa causa, o 
valor deverá ser restituído, acrescido de juros legais e correção monetária, 
segundo o índice oficial, a partir da data de seu recebimento.
CLÁUSULA QUARTA:
A ENTIDADE desobriga desde já o MUNICÍPIO por quaisquer 
débitos de natureza trabalhista, fiscal ou previdenciária, ou responsabilidade 
junto a órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, bem como, junto a 
órgãos, do setor privado em decorrência do objeto do presente convênio.
CLÁUSULA QUINTA:
O convênio terá vigência por 05 (cinco) anos, a contar da data da 
assinatura do presente instrumento, podendo ser renovado por igual período, 
levando-se em conta a geração de empregos e o retorno de tributos diretos e 
indiretos.
CLÁUSULA SEXTA:
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
O presente convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia 
caso ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a 
parte inadimplente à restituição dos valores pagos, acrescidos de juros e
correção monetária até a data da devolução, respondendo ainda por todo e 
qualquer ônus decorrente de procedimentos judiciais que se fizerem necessários, 
podendo, entretanto, ser resolvido por mútuo consenso, com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Para a solução de qualquer litígio emergente deste termo de 
convênio fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro, RS, renunciando as 
partes expressamente a qualquer outro, ainda que privilegiado.
E por estarem justos e cordatos com o quanto estipulado neste 
instrumento de convênio, firmam-no em duas vias de igual teor e forma, para 
que dele surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Pareci Novo, RS, ... de ... de 2014. 
SUBLIME INDÚSTRIA DE 
COSMÉTICOS LTDA-ME
RAFAEL ANTONIO RIFFEL
Prefeito Municipal
Concedente

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