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materia nº 64/2013

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 64 / 2013
Date 2013-07-25
EmentaCRIA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ÁGUA POTÁVEL NO QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS, ART. 20 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 381/1997.
native_id13

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2013-08-29 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei Complementar nº 2.113, de 26 de agosto de 2013).
2013-08-29 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei Complementar nº 2.113, de 26 de agosto de 2013.
2013-08-26 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2013-08-22 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2013-08-22 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2013-07-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da Comissão CGP.
2013-07-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2013-07-25 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 6 2 1
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 6 2 1

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 064/2013.
Cria a Função Gratificada de Diretor de 
Departamento de Água Potável no Quadro 
de Funções Gratificadas, art. 20 da Lei 
Complementar nº 381/1997.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica criada 01 (uma) Função Gratificada de Diretor de 
Departamento de Água Potável, Padrão 07, Coeficiente 1,25, dentro do Quadro de 
Funções Gratificadas constante no art. 20 da Lei Complementar nº 381, de 28 de 
novembro de 1997, com as seguintes atribuições:
I – Dirigir, orientar e supervisionar as atividades relacionadas à sua 
diretoria;
II – organizar e autorizar procedimentos administrativos, financeiros e de 
recursos humanos vinculados à sua diretoria;
III - supervisionar a potabilidade da água através coletas para análises 
físico-químicas;
IV - manter os sistemas de distribuição de água potável, através de ações 
preventivas e corretivas;
V – exercer outras atividades inerentes à sua diretoria ou que lhe forem 
delegadas.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária própria.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 23 de julho
de 2013.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal

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