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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 064/2013.
Cria a Função Gratificada de Diretor de
Departamento de Água Potável no Quadro
de Funções Gratificadas, art. 20 da Lei
Complementar nº 381/1997.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte
L E I
Art. 1º Fica criada 01 (uma) Função Gratificada de Diretor de
Departamento de Água Potável, Padrão 07, Coeficiente 1,25, dentro do Quadro de
Funções Gratificadas constante no art. 20 da Lei Complementar nº 381, de 28 de
novembro de 1997, com as seguintes atribuições:
I – Dirigir, orientar e supervisionar as atividades relacionadas à sua
diretoria;
II – organizar e autorizar procedimentos administrativos, financeiros e de
recursos humanos vinculados à sua diretoria;
III - supervisionar a potabilidade da água através coletas para análises
físico-químicas;
IV - manter os sistemas de distribuição de água potável, através de ações
preventivas e corretivas;
V – exercer outras atividades inerentes à sua diretoria ou que lhe forem
delegadas.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 23 de julho
de 2013.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
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