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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO
Ao Senhor Prefeito Municipal,
para ver a possibilidade de atender.
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Presidente da Câmara Municipal
INDICAÇÃO Nº 007
Pareci Novo, 17 de abril de 2014.
Senhor Presidente:
Solicito a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhada ao
Sr. Prefeito Municipal a seguinte INDICAÇÃO:
Ver da possibilidade de alterar a Lei Municipal nº 615/2001 que
“Dispõe Sobre a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do
Adolescente, Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o
Conselho Tutelar , e dá outras providências”, concedendo aos conselheiros tutelares o
direito a férias remuneradas e o 13º salário, bem como melhorar a estrutura de
trabalho mediante a aquisição de 01 (um) computador novo, scanner e copiadora.
JUSTIFICATIVA
Tal proposta busca conceder vantagens aos conselheiros tutelares
do município, cuja iniciativa deve partir do Poder Executivo por ser de sua
competência exclusiva.
Os conselheiros tutelares exercem um serviço público relevante,
merecendo que lhes sejam asseguradas, por lei específica, garantias constitucionais
como férias remuneradas e 13º salário.
Para prestarem atendimento satisfatório à sociedade, os
conselheiros necessitam que os equipamentos de trabalho estejam em perfeitas
condições de uso, permitindo uma execução célere e eficiente das suas funções.
Ver. Luciano Hensel
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