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materia nº 27/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2014
Date 2014-05-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO RIO GRANDE DO SUL, VISANDO A COOPERAÇÃO TÉCNICA NA ÁREA DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL.
native_id133

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2014-06-09 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.166, de 27 de maio de 2014).
2014-06-09 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.166, de 27 de maio de 2014.
2014-05-27 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2014-05-26 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2014-05-26 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2014-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2014-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-05-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI N° 027/2014.
Autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo 
de Cooperação Técnica com a União Federal, 
através da Superintendência Federal de 
Agricultura no Rio Grande do Sul, visando a 
Cooperação Técnica na Área de Inspeção de 
Produtos de Origem Animal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo artigo 68, incisos IV e XIII, da Lei Orgânica do Município
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Acordo de 
Cooperação Técnica com a União Federal, através da Superintendência Federal de 
Agricultura no Rio Grande do Sul, visando a Cooperação Técnica na Área de Inspeção de 
Produtos de Origem Animal, nos termos constantes da minuta em anexo, que passa a 
fazer parte integrante desta Lei, independentemente da sua transcrição.
Art. 2° O objetivo deste Termo de Cooperação é a conjugação de esforços 
entre os partícipes – MAPA/SFA/RS – Porto Alegre, no desenvolvimento e execução de 
ações diretamente ligadas aos trabalhos na área de inspeção de produtos de origem 
animal, nos SIF’s n° 876 e 2032.
Art. 3° As despesas advindas desta Lei, correrão por dotação orçamentária 
própria.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 08 de 
maio de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº .../2014
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE 
SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL ATRAVÉS DA 
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA 
NO RIO GRANDE DO SUL, E O MUNICÍPIO DE 
PARECI NOVO/RS, VISANDO A COOPERAÇÃO 
TÉCNICA NA ÁREA DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS 
DE ORIGEM ANIMAL.
A União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, 
Pecuária e Abastecimento, através da Superintendência Federal de Agricultura, CNPJ 
sob o nº 00.396.895/0031-40, situada na Av. Loureiro da Silva, 515 – Porto Alegre/RS, 
doravante denominada SFA/RS, representada neste ato, pelo seu Superintendente 
Federal de Agricultura no Rio Grande do Sul, Sr. FRANCISCO NATAL SIGNOR, portador 
da carteira de identidade nº 9031489843, nos termos da delegação de competência 
conferida pela Portaria Ministerial n° 20, de 27 de janeiro de 2003, publicada no Diário 
Oficial da União de 28 de janeiro de 2003, e o MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, RS, 
CNPJ nº 93.235.950/0001-86, com sede na Rua João Inácio Teixeira, nº 70, na cidade de 
Pareci Novo/RS, doravante denominada PREFEITURA, representada neste ato pelo 
Prefeito Municipal, Sr. RAFAEL ANTONIO RIFFEL, residente e domiciliado na Avenida 
Vinte de Março, 2625, Porto Maratá, no Município de Pareci Novo/RS, portador da 
Carteira de Identidade nº 2057650828 SJS/RS, e CPF n° 696.250.340-72, considerando 
a competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para realizar a
fiscalização de que trata a Lei nº 1.283 de 18 de dezembro de 1989, resolvem celebrar o 
presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, sujeitando-se no que couber, às 
normas da Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações, Decreto 93.872, de 
23/12/1986 e IN/STN nº 02 de 19/04/1993, mediante as cláusulas e condições 
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem por objetivo a 
conjugação de esforços entre os partícipes – MAPA/SFA/RS – Porto Alegre, no 
desenvolvimento e execução de ações diretamente ligadas aos trabalhos na área de 
inspeção de produtos de origem animal, nos SIF’s n° 876 e 2032, em Pareci Novo/RS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
I – A SFA/RS compete:
a) Treinar e avaliar os servidores disponibilizados pelo 
Município, com vistas a capacitá-los tecnicamente, para o exercício das tarefas 
específicas;
b) Controlar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos executados 
pelo servidor disponibilizado, o qual ficará obrigado ao cumprimento da legislação 
federal pertinente, nos trabalhos a serem executados nos segmentos indicados na 
Cláusula Primeira;
c) Solicitar ao Município a substituição do(s) servidor(es) que 
não cumprir os requisitos legais estabelecidos na Cláusula Primeira ao ter(em) 
considerado(s) inapto(s) para o desempenho das funções respectivas;
d) Arcar com as despesas de deslocamento dos servidores 
disponibilizados, para fins de participação em reuniões, supervisões técnicas e 
treinamento, quando convocados.
II – Ao Município compete:
a) Apoiar o Ministério para o alcance do objeto pactuado na 
Cláusula Primeira, com a cedência de 02 (dois) Médicos Veterinários, devidamente 
habilitados e registrados no respectivo Conselho Profissional.
b) Remunerar o servidor contratado na forma da alínea anterior 
a arcar com todas as obrigações trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho 
com seu servidor disponibilizado ao MAPA/SFA/RS.
c) Substituir no prazo de 30 (trinta) dias o(s) servidor(es) cuja 
substituição foi solicitada na forma do inciso I alínea “c” da presente Cláusula.
d) Responsabilizar-se por todo ônus originado em decorrência 
da relação trabalhista entre o Município e os servidores disponibilizados ao 
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
MAPA/SFA/RS, desobrigando este e, conseqüentemente, a União Federal, de 
quaisquer responsabilidades trabalhistas pertinentes às disposições de que trata o 
presente Acordo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Acordo de Cooperação Técnica, será de 01 
(um) ano, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por mais 04 
(quatro) anos mediante Termo Aditivo, se houver interesse das partes, sendo rescindido 
no momento que o MAPA/SFA/RS colocar pessoal de seu quadro em substituição ao 
servidor disponibilizado pelo Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Uma vez desnecessária a presença do servidor 
disponibilizado pelo Município ao MAPA, o mesmo retornará ao órgão de origem.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Encerrando ou rescindindo o presente Termo de Cooperação 
por qualquer uma das partes, não haverá privilégio de quaisquer espécies do servidor no 
MAPA ou na União Federal.
CLÁUSULA QUARTA – DO ADITAMENTO
Este TERMO poderá ser modificado através de Termo Aditivo, de comum 
acordo entre as partes, desde que não haja mudança no objeto do mesmo.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO
O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA poderá ser denunciado 
pelos partícipes e rescindido, a qualquer momento, por inadimplência de quaisquer uma 
de suas cláusulas ou condições, mediante comunicação escrita, antecedência de 30 
(trinta) dias, e no momento que o Ministério adotar a SFA, do quadro pessoal qualificado.
PARÁGRAFO ÚNICO – rescindido o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, 
não haverá privilégio de quaisquer espécie dos servidores no MAPA ou na União Federal.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
CLÁUSULA QUINTA – DA MODIFICAÇÃO
Este ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA poderá ser modificado por 
meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, que não haja mudança de 
objeto.
CLÁUSULA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO
Fica vedado aos partícipes em qualquer ação promocional que venha a ser 
empreendida, com pertinência ao objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA a 
utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de 
autoridades ou servidor público.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA será publicado, em 
extrato, no Diário Oficial da União na forma de legislação vigente, como condição para 
sua eficácia.
Porto Alegre, xx de xxx de 2014.
FRANCISCO NATAL SIGNOR
Superintendente Federal no RS
RAFAEL ANTONIO RIFFEL
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
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CPF: CPF:

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