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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 028/2014.
Fixa o Valor Referencial de Vencimentos
dos Servidores Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos artigos 47, inciso II e 68, incisos III e IV da Lei Orgânica do
Município
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1° As remunerações dos servidores públicos municipais e empregados
públicos do Poder Executivo, extensivo aos proventos dos inativos e as pensões, terão
um acréscimo de 5,62% (cinco vírgula sessenta e dois por cento), a contar de maio de
2014.
Art. 2° O Valor Referencial de Vencimentos dos servidores públicos
municipais, previsto no artigo 26 da Lei Complementar N°. 381, de 28 de novembro de
1997, passará para R$ 764,45 (setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco
centavos), conforme estabelece o artigo 1.° dessa Lei.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 4° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 08 de
maio de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
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