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materia nº 28/2014

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 28 / 2014
Date 2014-05-13
EmentaFIXA O VALOR REFERENCIAL DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
native_id134

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2014-06-09 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei Complementar nº 2.167, de 27 de maio de 2014).
2014-06-09 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei Complementar nº 2.167, de 27 de maio de 2014.
2014-05-27 Aguardando sanção governamental S Enviado ao Prefeito.
2014-05-26 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2014-05-26 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2014-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2014-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada.Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-05-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 028/2014.
Fixa o Valor Referencial de Vencimentos 
dos Servidores Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelos artigos 47, inciso II e 68, incisos III e IV da Lei Orgânica do 
Município
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1° As remunerações dos servidores públicos municipais e empregados 
públicos do Poder Executivo, extensivo aos proventos dos inativos e as pensões, terão 
um acréscimo de 5,62% (cinco vírgula sessenta e dois por cento), a contar de maio de 
2014.
Art. 2° O Valor Referencial de Vencimentos dos servidores públicos 
municipais, previsto no artigo 26 da Lei Complementar N°. 381, de 28 de novembro de 
1997, passará para R$ 764,45 (setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco
centavos), conforme estabelece o artigo 1.° dessa Lei. 
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária própria.
Art. 4° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 08 de 
maio de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal

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