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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 031/2014.
Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público de Agente
Comunitário de Saúde para o Programa de
Agentes Comunitários de Saúde – PACS,
Micro-área Coqueiral e Matiel.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público
de 02 (dois) Agentes Comunitários de Saúde, sendo um para atender a Micro-área de
Coqueiral e outro para atender a Micro-área de Matiel, com base no inciso IX do art. 37
da Constituição Federal.
Parágrafo Único. O contrato previsto no caput será de natureza
administrativa, regendo-se no que couber pelos dispositivos da Lei Complementar nº
380/97.
Art. 2° A contratação será pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo
ser rescindida a qualquer tempo, por qualquer uma das partes.
Art. 3º A remuneração do profissional contratado com base nesta Lei, será
o previsto para o emprego público Agente Comunitário de Saúde.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 14 de
maio de 2014.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal em Exercício
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