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materia nº 31/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2014
Date 2014-05-15
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PARA O PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS, MICRO-ÁREA COQUEIRAL E MATIEL.
native_id136

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2014-06-09 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.169, de 27 de maio de 2014).
2014-06-09 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.169, de 27 de maio de 2014.
2014-05-27 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2014-05-26 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2014-05-26 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2014-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2014-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada.Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-05-15 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 031/2014.
Autoriza a contratação temporária de 
excepcional interesse público de Agente 
Comunitário de Saúde para o Programa de 
Agentes Comunitários de Saúde – PACS, 
Micro-área Coqueiral e Matiel.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, ESTADO DO RIO 
GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, inciso IV, 
da Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público 
de 02 (dois) Agentes Comunitários de Saúde, sendo um para atender a Micro-área de 
Coqueiral e outro para atender a Micro-área de Matiel, com base no inciso IX do art. 37 
da Constituição Federal.
Parágrafo Único. O contrato previsto no caput será de natureza 
administrativa, regendo-se no que couber pelos dispositivos da Lei Complementar nº 
380/97.
Art. 2° A contratação será pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo 
ser rescindida a qualquer tempo, por qualquer uma das partes.
Art. 3º A remuneração do profissional contratado com base nesta Lei, será 
o previsto para o emprego público Agente Comunitário de Saúde.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 14 de 
maio de 2014.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal em Exercício

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