Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 032, DE 14 DE MAIO DE 2014.
Cria o Cargo de Diretor do CRAS, o qual
passa a integrar o Quadro dos Cargos em
Comissão, art. 19, da Lei Complementar n.º
381, de 28 de novembro de 1997.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 48, inciso II e pelo artigo 68, inciso XI, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1° Fica criado o cargo de provimento em Comissão de Diretor do
Centro de Referência em Assistência Social - CRAS, Padrão 08-C, Coeficiente 3,2, no
Quadro dos Cargos em Comissão, art. 19, da Lei Complementar n.° 381, de 28 de
novembro de 1997.
Art. 2° O cargo criado pela presente Lei, tem suas atribuições constantes
no anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 14
de maio de 2014.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
ANEXO I
CARGO: Diretor do Centro de Referência de Assistência Social –
CRAS
PADRÃO: 08-C
COEFICIENTE: 3,2
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Dirigir e supervisionar os serviços pertinentes
ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: articular, acompanhar e avaliar o processo de
implementação dos programas, serviços e projetos de proteção social básica
operacionalizadas no CRAS; organizar e coordenar a execução e o monitoramento dos
serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos,
serviços e benefícios; participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e
procedimentos para garantir a efetivação da referência e contra-referência; coordenar a
execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das
famílias inseridas nos serviços ofertados no CRAS; coordenar a definição, juntamente
com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial, os critérios de
inclusão, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e
desligamento das famílias e indivíduos; definir, com a equipe técnica, os instrumentos de
trabalho com famílias, grupos de famílias e comunidade, buscando o fortalecimento
teórico e metodológico do trabalho desenvolvido; promover a articulação entre serviços,
transferência de renda e benefícios socioassistenciais; promover reuniões periódicas com
profissionais para a discussão e avaliação das atividades, bem como, da elaboração de
outras políticas públicas para proteção social básica; coordenar a alimentação de
sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular das informações
sobre os serviços socioassistenciais referenciados; executar outras atividades correlatas
necessárias à execução dos projetos desenvolvidos pelo CRAS.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Livre nomeação e exoneração
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b) Idade: Mínima de 18 anos
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas
b) ESPECIAL: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso
de uniforme.