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materia nº 32/2014

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 32 / 2014
Date 2014-05-15
EmentaCRIA O CARGO DE DIRETOR DO CRAS, O QUAL PASSA A INTEGRAR O QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO, ART. 19, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 381, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997.
native_id137

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2014-06-09 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei Complementar nº 2.170, de 27 de maio de 2014).
2014-06-09 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei Complementar nº 2.170, de 27 de maio de 2014.
2014-05-27 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2014-05-26 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2014-05-26 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2014-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2014-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada.Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-05-15 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 032, DE 14 DE MAIO DE 2014.
Cria o Cargo de Diretor do CRAS, o qual 
passa a integrar o Quadro dos Cargos em 
Comissão, art. 19, da Lei Complementar n.º 
381, de 28 de novembro de 1997.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo artigo 48, inciso II e pelo artigo 68, inciso XI, da Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1° Fica criado o cargo de provimento em Comissão de Diretor do
Centro de Referência em Assistência Social - CRAS, Padrão 08-C, Coeficiente 3,2, no 
Quadro dos Cargos em Comissão, art. 19, da Lei Complementar n.° 381, de 28 de 
novembro de 1997.
Art. 2° O cargo criado pela presente Lei, tem suas atribuições constantes 
no anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 14
de maio de 2014.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
ANEXO I
CARGO: Diretor do Centro de Referência de Assistência Social –
CRAS
PADRÃO: 08-C
COEFICIENTE: 3,2
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Dirigir e supervisionar os serviços pertinentes 
ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: articular, acompanhar e avaliar o processo de 
implementação dos programas, serviços e projetos de proteção social básica 
operacionalizadas no CRAS; organizar e coordenar a execução e o monitoramento dos 
serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, 
serviços e benefícios; participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e 
procedimentos para garantir a efetivação da referência e contra-referência; coordenar a 
execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das 
famílias inseridas nos serviços ofertados no CRAS; coordenar a definição, juntamente 
com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial, os critérios de 
inclusão, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e 
desligamento das famílias e indivíduos; definir, com a equipe técnica, os instrumentos de 
trabalho com famílias, grupos de famílias e comunidade, buscando o fortalecimento 
teórico e metodológico do trabalho desenvolvido; promover a articulação entre serviços, 
transferência de renda e benefícios socioassistenciais; promover reuniões periódicas com 
profissionais para a discussão e avaliação das atividades, bem como, da elaboração de 
outras políticas públicas para proteção social básica; coordenar a alimentação de 
sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular das informações 
sobre os serviços socioassistenciais referenciados; executar outras atividades correlatas 
necessárias à execução dos projetos desenvolvidos pelo CRAS.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Livre nomeação e exoneração
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
b) Idade: Mínima de 18 anos
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas
b) ESPECIAL: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso 
de uniforme.

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