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materia nº 33/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2014
Date 2014-05-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR AUXÍLIO FINANCEIRO À LIGA DE FUTEBOL AMADOR DE PARECI NOVO, PARA CUSTEAR DESPESAS COM A PARTICIPAÇÃO NO CAMPEONATO INTERMUNICIPAL DE FUTEBOL DE VETERANOS DO VALE DO CAÍ.
native_id138

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2014-06-09 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.175, de 27 de maio de 2014).
2014-06-09 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.175, de 27 de maio de 2014.
2014-05-27 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2014-05-26 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2014-05-26 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2014-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2014-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada.Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-05-15 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI N.º 033/2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
repassar auxílio financeiro à Liga de Futebol 
Amador de Pareci Novo, para custear 
despesas com a participação no Campeonato 
Intermunicipal de Futebol de Veteranos do 
Vale do Caí.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI 
NOVO, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, da Lei 
Orgânica do Município e de acordo 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar auxílio 
financeiro no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) à Liga de Futebol 
Amador de Pareci Novo, para custear as despesas com a participação no Campeonato 
Intermunicipal de Futebol Categoria Veteranos do Vale do Caí.
Art. 2° O auxílio financeiro será concedido para a execução do objeto 
constante no Plano de Trabalho em anexo, que é parte integrante desta Lei.
Art. 3° Servirá de cobertura para a despesa prevista no artigo 1.°, 
dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Desporto e Turismo – Atividade 
2023 – Manutenção de Atividades Desportivas – (11001) 3.3.3.50.43.00.00.00 –
Subvenções Sociais.
Art. 4° O convênio terá vigência durante até o dia 31/08/2014, 
devendo a Liga de Futebol Amador de Pareci Novo prestar contas, anexando toda a 
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Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
documentação comprobatória, junto à Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de até 
30 (trinta) dias após o término da vigência.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 
15 de maio de 2014.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO Nº .../2014
Convênio que celebram entre si o Município de 
Pareci Novo e a Liga de Futebol Amador de 
Pareci Novo, para custear despesas com a 
participação no Campeonato Intermunicipal de 
Futebol Categoria Veteranos do Vale do Caí.
Pelo presente, o MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, pessoa jurídica de 
Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob n° 93.235.950/0001-86, com sede na 
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS, aqui doravante denominado
MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. RAFAEL ANTONIO 
RIFFEL, RG nº 2057650828 SSP/RS, CPF nº 696.250.340-72, residente e domiciliado 
na Av. Vinte de Março, nº 2625, Porto Maratá, neste Município, RS, e LIGA DE 
FUTEBOL AMADOR DE PARECI NOVO, inscrita no CNPJ/MF sob n° 01.824.912/0001-
40, com sede na Rua Alonso Remi Dietrich, s/nº, Pareci Novo, doravante denominado 
ENTIDADE, neste ato representado por seu Presidente Sr. ADEMIR DA CRUZ, RG nº 
4035494865 SSP/RS, residente e domiciliado na Av. Vinte de Março, Bairro Matiel, 
Pareci Novo, RS, firmam o presente convênio, com base na Lei Municipal n° ..., de .. de 
... de 2014, e de conformidade com as cláusulas a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente convênio tem por finalidade a concessão de auxílio 
financeiro para custear despesas com a participação no Campeonato Intermunicipal de 
Futebol categoria Veteranos do Vale do Caí. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 Cabe à CONCEDENTE:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Convênio, diretamente
ou por delegação, bem como avaliar os resultados dele provenientes;
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II – Analisar as prestações de contas da entidade;
III – Comunicar irregularidades à Secretaria Municipal de Desporto e 
Turismo e à Secretaria Municipal da Fazenda;
IV – Repassar à CONVENENTE os recursos financeiros para a execução 
do objeto do plano de trabalho.
2.2 Cabe à CONVENENTE:
I – Responsabilizar-se pelo pleno funcionamento das atividades do Plano 
de Trabalho;
II – Enviar à Secretaria Municipal de Desporto e Turismo relatório da 
utilização dos recursos;
III – Apresentar a prestação de contas dos recursos financeiros públicos, 
nos termos da legislação vigente e procedimentos administrativos pertinentes, devendo 
ser entregue na Secretaria Municipal da Fazenda até 30 (trinta) dias após o término da 
vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência a contar da assinatura do presente 
instrumento até 31/08/2014, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo 
Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR A SER REPASSADO
O valor do repasse do presente convênio será de R$ R$ 3.600,00 (três mil
e seiscentos reais) a ser repassado em conta bancária da CONVENENTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
A dotação orçamentária destinada ao pagamento do presente convênio 
está prevista na seguinte rubrica:
11.01 Secretaria Mun. Desporto e Turismo
Atividade 2023 Manutenção de Atividades Desportivas
(11001) 3.3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais
§ 1.° Os recursos financeiros transferidos e o resultado de aplicações 
financeiras, somente poderão ser utilizados no objeto do presente convênio, vedado o 
seu emprego em finalidades diversas estabelecidas, ainda que em caráter de 
emergência, com posterior cobertura.
§ 2.° Caso não ocorra à movimentação dos recursos no período de 90 dias 
subseqüentes à assinatura deste convênio e, não havendo justa causa, o valor deverá 
ser restituído, acrescido de juros legais e correção monetária, segundo o índice oficial, a 
partir da data de seu recebimento.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE
A ENTIDADE desobriga desde já, a CONCEDENTE, por qualquer débito 
de natureza trabalhista, fiscal ou previdenciária, ou responsabilidade junto a órgãos 
públicos federais, estaduais ou municipais, bem como, junto a órgãos, do setor privado 
em decorrência do objeto do presente convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia caso 
ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte 
inadimplente à restituição do valor pago, acrescido de juros e correção monetária até a 
data da devolução, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de 
procedimentos judiciais que se fizerem necessários, podendo, entretanto, ser resolvido 
por mútuo consenso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA:
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Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Para a solução de qualquer litígio emergente deste termo de convênio fica 
eleito o Foro da Comarca de Montenegro, RS, renunciando as partes expressamente a 
qualquer outro, ainda que privilegiado.
E por estarem justos e cordatos com o quanto estipulado neste 
instrumento de convênio, firmam-no em duas vias de igual teor e forma, para que dele 
surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos.
 Pareci Novo, RS, ... de ... de 2014.
 ADEMIR DA CRUZ RAFAEL ANTONIO RIFFEL
LIGA DE FUTEBOL AMADOR DE PARECI NOVO PREFEITO MUNICIPAL
 
Testemunhas: _________________________________ 
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