Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI N.º 033/2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
repassar auxílio financeiro à Liga de Futebol
Amador de Pareci Novo, para custear
despesas com a participação no Campeonato
Intermunicipal de Futebol de Veteranos do
Vale do Caí.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI
NOVO, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, da Lei
Orgânica do Município e de acordo
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar auxílio
financeiro no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) à Liga de Futebol
Amador de Pareci Novo, para custear as despesas com a participação no Campeonato
Intermunicipal de Futebol Categoria Veteranos do Vale do Caí.
Art. 2° O auxílio financeiro será concedido para a execução do objeto
constante no Plano de Trabalho em anexo, que é parte integrante desta Lei.
Art. 3° Servirá de cobertura para a despesa prevista no artigo 1.°,
dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Desporto e Turismo – Atividade
2023 – Manutenção de Atividades Desportivas – (11001) 3.3.3.50.43.00.00.00 –
Subvenções Sociais.
Art. 4° O convênio terá vigência durante até o dia 31/08/2014,
devendo a Liga de Futebol Amador de Pareci Novo prestar contas, anexando toda a
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documentação comprobatória, junto à Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de até
30 (trinta) dias após o término da vigência.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em
15 de maio de 2014.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
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MINUTA TERMO DE CONVÊNIO Nº .../2014
Convênio que celebram entre si o Município de
Pareci Novo e a Liga de Futebol Amador de
Pareci Novo, para custear despesas com a
participação no Campeonato Intermunicipal de
Futebol Categoria Veteranos do Vale do Caí.
Pelo presente, o MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, pessoa jurídica de
Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob n° 93.235.950/0001-86, com sede na
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS, aqui doravante denominado
MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. RAFAEL ANTONIO
RIFFEL, RG nº 2057650828 SSP/RS, CPF nº 696.250.340-72, residente e domiciliado
na Av. Vinte de Março, nº 2625, Porto Maratá, neste Município, RS, e LIGA DE
FUTEBOL AMADOR DE PARECI NOVO, inscrita no CNPJ/MF sob n° 01.824.912/0001-
40, com sede na Rua Alonso Remi Dietrich, s/nº, Pareci Novo, doravante denominado
ENTIDADE, neste ato representado por seu Presidente Sr. ADEMIR DA CRUZ, RG nº
4035494865 SSP/RS, residente e domiciliado na Av. Vinte de Março, Bairro Matiel,
Pareci Novo, RS, firmam o presente convênio, com base na Lei Municipal n° ..., de .. de
... de 2014, e de conformidade com as cláusulas a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente convênio tem por finalidade a concessão de auxílio
financeiro para custear despesas com a participação no Campeonato Intermunicipal de
Futebol categoria Veteranos do Vale do Caí.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 Cabe à CONCEDENTE:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Convênio, diretamente
ou por delegação, bem como avaliar os resultados dele provenientes;
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II – Analisar as prestações de contas da entidade;
III – Comunicar irregularidades à Secretaria Municipal de Desporto e
Turismo e à Secretaria Municipal da Fazenda;
IV – Repassar à CONVENENTE os recursos financeiros para a execução
do objeto do plano de trabalho.
2.2 Cabe à CONVENENTE:
I – Responsabilizar-se pelo pleno funcionamento das atividades do Plano
de Trabalho;
II – Enviar à Secretaria Municipal de Desporto e Turismo relatório da
utilização dos recursos;
III – Apresentar a prestação de contas dos recursos financeiros públicos,
nos termos da legislação vigente e procedimentos administrativos pertinentes, devendo
ser entregue na Secretaria Municipal da Fazenda até 30 (trinta) dias após o término da
vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência a contar da assinatura do presente
instrumento até 31/08/2014, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo
Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR A SER REPASSADO
O valor do repasse do presente convênio será de R$ R$ 3.600,00 (três mil
e seiscentos reais) a ser repassado em conta bancária da CONVENENTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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A dotação orçamentária destinada ao pagamento do presente convênio
está prevista na seguinte rubrica:
11.01 Secretaria Mun. Desporto e Turismo
Atividade 2023 Manutenção de Atividades Desportivas
(11001) 3.3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais
§ 1.° Os recursos financeiros transferidos e o resultado de aplicações
financeiras, somente poderão ser utilizados no objeto do presente convênio, vedado o
seu emprego em finalidades diversas estabelecidas, ainda que em caráter de
emergência, com posterior cobertura.
§ 2.° Caso não ocorra à movimentação dos recursos no período de 90 dias
subseqüentes à assinatura deste convênio e, não havendo justa causa, o valor deverá
ser restituído, acrescido de juros legais e correção monetária, segundo o índice oficial, a
partir da data de seu recebimento.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE
A ENTIDADE desobriga desde já, a CONCEDENTE, por qualquer débito
de natureza trabalhista, fiscal ou previdenciária, ou responsabilidade junto a órgãos
públicos federais, estaduais ou municipais, bem como, junto a órgãos, do setor privado
em decorrência do objeto do presente convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia caso
ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte
inadimplente à restituição do valor pago, acrescido de juros e correção monetária até a
data da devolução, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de
procedimentos judiciais que se fizerem necessários, podendo, entretanto, ser resolvido
por mútuo consenso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA:
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Para a solução de qualquer litígio emergente deste termo de convênio fica
eleito o Foro da Comarca de Montenegro, RS, renunciando as partes expressamente a
qualquer outro, ainda que privilegiado.
E por estarem justos e cordatos com o quanto estipulado neste
instrumento de convênio, firmam-no em duas vias de igual teor e forma, para que dele
surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Pareci Novo, RS, ... de ... de 2014.
ADEMIR DA CRUZ RAFAEL ANTONIO RIFFEL
LIGA DE FUTEBOL AMADOR DE PARECI NOVO PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas: _________________________________
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