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materia nº 2/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária com origem no Legislativo
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECI NOVO.
native_id140

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2014-06-09 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.172, de 27 de maio de 2014).
2014-06-09 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.172, de 27 de maio de 2014.
2014-05-27 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2014-05-26 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2014-05-26 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2014-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2014-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-05-15 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado do Rio Grande do Sul
 Câmara de Vereadores de Pareci Novo
PROJETO DE LEI Nº PL 002/2014.
Dispõe sobre a revisão geral do subsídio do Prefeito 
 e Vice-Prefeito do Município de Pareci Novo.
................................................................................................................................................................
Art. 1º O subsídio de que tratam os artigos 2º e 3º da Lei nº 2.035/2012, de 14 de
setembro de 2012, que fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Pareci Novo,
é reajustado no índice revisional proporcional de 5,62% (cinco vírgula sessenta e dois por cento), a
título de revisão geral anual a ser concedida em maio de 2014, em consonância com o caput do
artigo 5º da Lei nº 2.035/2012. 
§ 1º O valor mensal percebido pelo Prefeito Municipal será de R$ 11.321,75 (onze
mil e trezentos e vinte e um reais e setenta e cinco centavos).
§ 2º O valor mensal percebido pelo Vice-Prefeito será de R$ 5.660,87 (cinco mil e
seiscentos e sessenta reais e oitenta e sete centavos).
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de maio de 2014.
................................................................................................................................................................
 Sala de sessões, 15 de maio de 2014.
 Ver. Júlio César Braga Ver. Waldir Gonçalves Braga
1º Secretário Presidente
Ver. Ver. Paulo Gilnei da Silva Verª Ingrid Noeli Adamy
 2º Secretário Vice-Presidente
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
 Estado do Rio Grande do Sul
 Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS

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