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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Pareci Novo
PROJETO DE LEI Nº PL 002/2014.
Dispõe sobre a revisão geral do subsídio do Prefeito
e Vice-Prefeito do Município de Pareci Novo.
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Art. 1º O subsídio de que tratam os artigos 2º e 3º da Lei nº 2.035/2012, de 14 de
setembro de 2012, que fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Pareci Novo,
é reajustado no índice revisional proporcional de 5,62% (cinco vírgula sessenta e dois por cento), a
título de revisão geral anual a ser concedida em maio de 2014, em consonância com o caput do
artigo 5º da Lei nº 2.035/2012.
§ 1º O valor mensal percebido pelo Prefeito Municipal será de R$ 11.321,75 (onze
mil e trezentos e vinte e um reais e setenta e cinco centavos).
§ 2º O valor mensal percebido pelo Vice-Prefeito será de R$ 5.660,87 (cinco mil e
seiscentos e sessenta reais e oitenta e sete centavos).
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de maio de 2014.
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Sala de sessões, 15 de maio de 2014.
Ver. Júlio César Braga Ver. Waldir Gonçalves Braga
1º Secretário Presidente
Ver. Ver. Paulo Gilnei da Silva Verª Ingrid Noeli Adamy
2º Secretário Vice-Presidente
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
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