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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Pareci Novo
PROJETO DE LEI Nº PL 003/2014.
Dispõe sobre a revisão geral do subsídio dos
Secretários Municipais de Pareci Novo.
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Art. 1º O subsídio de que trata o artigo 1º da Lei nº 2.036/2012, de 14 de setembro de
2012, que fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Pareci Novo, é reajustado no índice
revisional proporcional de 5,62% (cinco vírgula sessenta e dois por cento), a título de revisão geral
anual a ser concedida em maio de 2014, em consonância com o caput do artigo 3º da Lei nº
2.036/2012.
Parágrafo único. O valor mensal percebido pelos Secretários Municipais será de R$
4.342,66 (quatro mil e trezentos e quarenta e dois reais e sessenta e seis centavos).
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de maio de 2014.
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Sala de sessões, 15 de maio de 2014.
Ver. Júlio César Braga Ver. Waldir Gonçalves Braga
1º Secretário Presidente
Ver. Ver. Paulo Gilnei da Silva Verª Ingrid Noeli Adamy
2º Secretário Vice-Presidente
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
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