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materia nº 36/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2014
Date 2014-06-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO CAÍ - CIS/CAÍ PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO.
native_id148

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2014-07-10 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.179, de 27 de junho de 2014).
2014-07-10 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.179, de 27 de junho de 2014.
2014-06-27 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2014-06-26 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2014-06-26 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da CGP.
2014-06-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2014-06-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-06-09 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 036/2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar convênio com o Consórcio 
Intermunicipal de Saúde da Região do Vale 
do Caí – CIS/CAÍ para elaboração do Plano 
Municipal de Saneamento Básico.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de suas 
atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte,
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de 
Cooperação com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Caí –
CIS/CAÍ, para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico nos eixos de 
Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos 
Sólidos/Controle de Vetores, Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas.
Art. 2º O Município repassará ao Consórcio CIS/CAI, para a execução do 
Convênio de que trata a presente Lei, o valor de R$ 3.629,58 (três mil seiscentos e vinte 
e nove reais e cinquenta e oito reais).
Art. 3º O prazo do Convênio a que se refere a presente Lei finda em 30 de 
junho de 2014.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei estarão a cargo de 
dotação orçamentária própria.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 06 de 
junho de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO Nº .../2014
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 
FINANCEIRA QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO 
DE PARECI NOVO E O CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO 
VALE DO CAÍ – CIS/CAÍ PARA A 
ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE 
SANEAMENTO BÁSICO – PMSB.
O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, RS, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua João Inácio Teixeira, nº 
70, inscrito no CNPJ sob o n° 93.235.950/0001-86, neste ato representado pelo Prefeito, 
Sr. RAFAEL ANTONIO RIFFEL, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA 
REGIÃO DO VALE DO RIO CAÍ – CIS/CAÍ, pessoa jurídica de direito público, com 
sede à Rua Ramiro Barcelos, 1249, SL, Bairro Centro, Montenegro-RS, inscrito no CNPJ 
sob o n.º 07.662.324/0001-34, neste ato representado por sua Presidente, Sra. CARLA 
MARIA SPECHT, firmam o presente convênio, obrigando-se às cláusulas que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente convênio é o repasse de recursos financeiros por 
parte do Município consorciado ao CIS/CAÍ, com vistas a viabilizar a elaboração dos 
Planos Municipais de Saneamento Básico nos eixos Abastecimento de Água, Esgotamento 
Sanitário, Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos/Controle de Vetores e 
Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas; conforme estabelece a Lei Federal nº. 
11.445, de 05 de janeiro de 2007 e Lei Federal nº 12.305/2010.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO CONSORCIADO
O Município consorciado obriga-se a fazer o repasse dos recursos 
financeiros ao CIS/CAÍ na forma estabelecida na Cláusula Quarta (Dos Valores) do 
presente instrumento.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DO CIS/CAÍ
O CIS/CAÍ obriga-se a:
I – investir os recursos recebidos exclusivamente no objeto do presente 
convênio;
II – manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória 
das despesas realizadas, as quais deverão referir expressamente o presente convênio, 
ficando à disposição dos órgãos de controle e fiscalização por um prazo de 05 (cinco) 
anos;
III – realizar a contratação de profissionais para a elaboração dos Planos 
Municipais de Saneamento Básico;
IV – responsabilizar-se integralmente pela execução dos contratos de 
trabalho e de prestação de serviços celebrados com terceiros em razão do presente 
convênio, atentando para o fiel cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias 
e tributárias decorrentes; 
V – realizar as compras na forma da Lei 8.666/83; e
VI – quando solicitado, prestar contas ao Município consorciado, através de 
relatórios que evidenciem a correta aplicação dos recursos referidos na Cláusula Segunda 
deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES
Para fins de implementação do objeto do presente convênio, o Município 
consorciado repassará os valores relativos à contrapartida para a Elaboração dos Planos 
de Saneamento Básico, objeto do Convênio SEHABS/DESAN – Consórcio Intermunicipal 
do Vale do Caí – CIS/CAI – SPE nº 1640/2012.
§ 1º - O valor obedece a tabela que divide proporcionalmente a 
contrapartida aprovada pela SEHABS/DESAN, considerados os eixos contratados e o 
número de habitantes.
§ 2º - O valor a ser repassado pelo município é de R$ 3.629,58 (quatro mil 
oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos).
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
§ 3º - Os valores serão depositados na conta bancária Consórcio CISCAÍ 
Conv. Gov. Estado - n.°04.078890.0-6, Agência 0283 – Montenegro, Banrisul, 
Montenegro/RS.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta de 
dotação orçamentária própria.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência até 30 de junho de 2014.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS VINCULAÇÕES
O presente instrumento rege-se pelas normas das Leis n° 8.666/93, 
11.107/05 e Decreto nº 6.017/07.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
Constituem causas de rescisão do presente convênio:
I – aplicação dos recursos repassados ao CIS/CAÍ em finalidade diversa da 
prevista no objeto do presente instrumento;
II – não-apresentação por parte do CIS/CAÍ, sem justa causa, de 
informações requeridas pelo Município consorciado; e
III – não-cumprimento das cláusulas do presente convênio, bem como seu 
cumprimento irregular, por qualquer das partes;
Parágrafo Único – A rescisão motivada pelas causas referidas nos incisos 
desta cláusula implicará a devolução dos recursos pelo faltoso, corrigidos 
monetariamente, sem prejuízo das ações judiciais cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
As partes elegem o Foro da Comarca de Montenegro/RS, para dirimir 
dúvidas emergentes do presente instrumento.
E, por estarem acordados, firmam o presente convênio em 02 (duas) vias 
de igual teor e forma, na presença de testemunhas abaixo.
Pareci Novo, RS, xx de xxx de 2014.
CARLA MARIA SPECHT
Presidente do CIS/CAÍ.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1.____________________ 2.____________________

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