Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 036/2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar convênio com o Consórcio
Intermunicipal de Saúde da Região do Vale
do Caí – CIS/CAÍ para elaboração do Plano
Municipal de Saneamento Básico.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de suas
atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte,
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de
Cooperação com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Caí –
CIS/CAÍ, para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico nos eixos de
Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos
Sólidos/Controle de Vetores, Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas.
Art. 2º O Município repassará ao Consórcio CIS/CAI, para a execução do
Convênio de que trata a presente Lei, o valor de R$ 3.629,58 (três mil seiscentos e vinte
e nove reais e cinquenta e oito reais).
Art. 3º O prazo do Convênio a que se refere a presente Lei finda em 30 de
junho de 2014.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei estarão a cargo de
dotação orçamentária própria.
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 06 de
junho de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
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MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO Nº .../2014
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE PARECI NOVO E O CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO
VALE DO CAÍ – CIS/CAÍ PARA A
ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO – PMSB.
O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, RS, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua João Inácio Teixeira, nº
70, inscrito no CNPJ sob o n° 93.235.950/0001-86, neste ato representado pelo Prefeito,
Sr. RAFAEL ANTONIO RIFFEL, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
REGIÃO DO VALE DO RIO CAÍ – CIS/CAÍ, pessoa jurídica de direito público, com
sede à Rua Ramiro Barcelos, 1249, SL, Bairro Centro, Montenegro-RS, inscrito no CNPJ
sob o n.º 07.662.324/0001-34, neste ato representado por sua Presidente, Sra. CARLA
MARIA SPECHT, firmam o presente convênio, obrigando-se às cláusulas que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente convênio é o repasse de recursos financeiros por
parte do Município consorciado ao CIS/CAÍ, com vistas a viabilizar a elaboração dos
Planos Municipais de Saneamento Básico nos eixos Abastecimento de Água, Esgotamento
Sanitário, Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos/Controle de Vetores e
Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas; conforme estabelece a Lei Federal nº.
11.445, de 05 de janeiro de 2007 e Lei Federal nº 12.305/2010.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO CONSORCIADO
O Município consorciado obriga-se a fazer o repasse dos recursos
financeiros ao CIS/CAÍ na forma estabelecida na Cláusula Quarta (Dos Valores) do
presente instrumento.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DO CIS/CAÍ
O CIS/CAÍ obriga-se a:
I – investir os recursos recebidos exclusivamente no objeto do presente
convênio;
II – manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória
das despesas realizadas, as quais deverão referir expressamente o presente convênio,
ficando à disposição dos órgãos de controle e fiscalização por um prazo de 05 (cinco)
anos;
III – realizar a contratação de profissionais para a elaboração dos Planos
Municipais de Saneamento Básico;
IV – responsabilizar-se integralmente pela execução dos contratos de
trabalho e de prestação de serviços celebrados com terceiros em razão do presente
convênio, atentando para o fiel cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias
e tributárias decorrentes;
V – realizar as compras na forma da Lei 8.666/83; e
VI – quando solicitado, prestar contas ao Município consorciado, através de
relatórios que evidenciem a correta aplicação dos recursos referidos na Cláusula Segunda
deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES
Para fins de implementação do objeto do presente convênio, o Município
consorciado repassará os valores relativos à contrapartida para a Elaboração dos Planos
de Saneamento Básico, objeto do Convênio SEHABS/DESAN – Consórcio Intermunicipal
do Vale do Caí – CIS/CAI – SPE nº 1640/2012.
§ 1º - O valor obedece a tabela que divide proporcionalmente a
contrapartida aprovada pela SEHABS/DESAN, considerados os eixos contratados e o
número de habitantes.
§ 2º - O valor a ser repassado pelo município é de R$ 3.629,58 (quatro mil
oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos).
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§ 3º - Os valores serão depositados na conta bancária Consórcio CISCAÍ
Conv. Gov. Estado - n.°04.078890.0-6, Agência 0283 – Montenegro, Banrisul,
Montenegro/RS.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência até 30 de junho de 2014.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS VINCULAÇÕES
O presente instrumento rege-se pelas normas das Leis n° 8.666/93,
11.107/05 e Decreto nº 6.017/07.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
Constituem causas de rescisão do presente convênio:
I – aplicação dos recursos repassados ao CIS/CAÍ em finalidade diversa da
prevista no objeto do presente instrumento;
II – não-apresentação por parte do CIS/CAÍ, sem justa causa, de
informações requeridas pelo Município consorciado; e
III – não-cumprimento das cláusulas do presente convênio, bem como seu
cumprimento irregular, por qualquer das partes;
Parágrafo Único – A rescisão motivada pelas causas referidas nos incisos
desta cláusula implicará a devolução dos recursos pelo faltoso, corrigidos
monetariamente, sem prejuízo das ações judiciais cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
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As partes elegem o Foro da Comarca de Montenegro/RS, para dirimir
dúvidas emergentes do presente instrumento.
E, por estarem acordados, firmam o presente convênio em 02 (duas) vias
de igual teor e forma, na presença de testemunhas abaixo.
Pareci Novo, RS, xx de xxx de 2014.
CARLA MARIA SPECHT
Presidente do CIS/CAÍ.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1.____________________ 2.____________________