texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 037/2014.
Autoriza a contratação temporária de excepcional
interesse público de 01 (um) servidor para
ocupar o cargo de Atendente de Creche.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, de conformidade com os artigos 228 a 232 da Lei 380 de 28
de novembro de 1997 e com o quanto disposto no inciso IX, do artigo 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para
exercer o cargo de Atendente de Creche, com carga horária de 30 (trinta) horas
semanais, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará
pelo período de até 01 (um) ano, ou enquanto durar a licença maternidade e férias da
servidora ALINE JOSEANE WERNER.
Art. 2° O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de
Atendente de Creche, em conformidade com artigo 3º da Lei 381 de 28 de novembro de
1997.
Parágrafo único. Havendo a necessidade de prestação de serviço
extraordinário, o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei
Municipal n° 380, de 28 de novembro de 1997.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 3° A contratação emergencial será rescindida automaticamente no
final do período referido nos artigos anteriores, podendo ser alterada unilateralmente ou
rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 06 de
junho de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
open original →