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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 066/2013.
Cria a Gratificação para o Exercício de
Atividade de Natureza Especial de Função
e dá outras providências.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte
L E I
Art. 1º Cria a Gratificação para o Exercício de Atividade de Natureza
Especial, no valor de 30% (trinta por cento) do Padrão de Referência do Quadro dos
Servidores Efetivos ao servidor que for designado para exercer a função de Responsável
Técnico na área de Enfermagem pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 23 de julho
de 2013.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
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