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materia nº 66/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2013
Date 2013-07-25
EmentaCRIA A GRATIFICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE NATUREZA ESPECIAL DE FUNÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id15

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2013-08-22 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.110, de 09 de agosto de 2013).
2013-08-22 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.110, de 09 de agosto de 2013.
2013-08-09 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2013-08-08 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2013-08-08 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da CGP.
2013-07-25 Aguardando emissão de parecer da comissão S Para emissão de parecer da Comissão CGP.
2013-07-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2013-07-25 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 066/2013.
Cria a Gratificação para o Exercício de 
Atividade de Natureza Especial de Função
e dá outras providências.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte
L E I
Art. 1º Cria a Gratificação para o Exercício de Atividade de Natureza 
Especial, no valor de 30% (trinta por cento) do Padrão de Referência do Quadro dos 
Servidores Efetivos ao servidor que for designado para exercer a função de Responsável 
Técnico na área de Enfermagem pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 23 de julho
de 2013.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal

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