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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 040/2014.
Autoriza a inclusão de ação no Plano
Plurianual 2014/2017 e na LDO/2014, bem
como a abertura de Crédito Especial no valor
de R$ 7.554,04 no Orçamento Anual de
2014, referente à restituição de saldo
financeiro do Convênio nº 0965/2003 –
FUNASA, autorizado pelo Parecer Financeiro
nº 050/2014 – Superintendência Estadual da
FUNASA, que teve como objeto a execução
de Sistema de Abastecimento de Água, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
no valor de R$ 7.554,04 (sete mil, quinhentos e cinqüenta e quatro reais e quatro
centavos), na seguinte classificação funcional-programática:
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
02. REDE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E ESGOTO
17. SANEAMENTO
544. RECURSOS HÍDRICOS
0114. REDE DE ÁGUA E ESGOTO
1092. SISTEMA ABASTECIMENTO DE ÁGUA - CONV.0965/2003 FUNASA
630. 4.5.30.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 7.554,04
Rec. 001 – Recurso Livre
Art. 2ºServirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito especial a
redução da seguinte dotação orçamentária:
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
02. REDE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E ESGOTO
17. SANEAMENTO
544. RECURSOS HÍDRICOS
0114. REDE DE ÁGUA E ESGOTO
1092. MANUTENÇÃO REDE ÁGUA MUNICIPAL
467. 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 7.554,04
Rec. 001 – Recurso Livre
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro nacional – STN e pelo Tribunal de Contas
do Estado – TCE/RS.
Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 11
de junho de 2014.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal em Exercício
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