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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 041/2014.
Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2014/2017 e
na LDO/2014, bem como a abertura de
Crédito Especial no valor de R$ 110.000,00
no Orçamento Anual de 2014, em virtude da
publicação da Portaria nº 136/2014 que visa
transferir recursos para aquisição de uma
ambulância para o Município de Pareci Novo,
através do Programa Regionalização da
Saúde, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, Prefeito Municipal de
Pareci Novo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei
Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), na seguinte classificação funcionalprogramática:
06. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ASSIST.SOCIAL
01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10. SAÚDE
301. ATENÇÃO BÁSICA
0128. ATENÇÃO À SAÚDE BÁSICA
1000. AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA – PORT. 136/2014
626. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPTOS. MATL. PERMANENTE R$10.000,00
Recurso 040 – A.S.P.S.
627. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPTOS. MATL. PERMANENTE R$ 100.000,00
Recurso 4292 – Aquisição Veículos Port. 136/2014
Art. 2ºServirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de
crédito a que se refere o artigo anterior, a transferência financeira depositada no Banco
do Brasil S.A., conforme Portaria nº 136/2014, Processo nº 094144-20.00/13-2 assinado
entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Município de Pareci Novo para a aquisição de
uma ambulância prevista no Programa Estadual “Regionalização da Saúde”, no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), com contrapartida municipal de R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro nacional – STN e pelo Tribunal de Contas
do Estado – TCE/RS.
Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 11
de junho de 2014.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal em Exercício
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