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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 042/2014.
Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2014/2017 e
na LDO/2014, bem como a abertura de
Crédito Especial no valor de R$ 55.000,00
(cinqüenta e cinco mil reais) no Orçamento
Anual de 2014, em virtude da publicação da
Portaria nº 136/2014 que visa transferir
recursos para aquisição de um veículo para o
Município de Pareci Novo, através do
Programa Regionalização da Saúde, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, Prefeito Municipal de
Pareci Novo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei
Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), na seguinte classificação
funcional-programática:
06. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ASSIST.SOCIAL
01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10. SAÚDE
301. ATENÇÃO BÁSICA
0128. ATENÇÃO À SAÚDE BÁSICA
1000. AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA – PORT. 136/2014
628. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPTOS. MATL. PERMANENTE R$ 5.000,00
Recurso 040 – A.S.P.S.
629. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPTOS. MATL. PERMANENTE R$ 50.000,00
Recurso 4292 – Aquisição de Veículos - Port. 136/2014
Art. 2ºServirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de
crédito a que se refere o artigo anterior, a transferência financeira depositada no Banco
do Brasil S.A., conforme Portaria nº 136/2014, Processo nº 094145-20.00/13-5 assinado
entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Município de Pareci Novo para a aquisição de
um veículo previsto no Programa Estadual “Regionalização da Saúde”, no valor de R$
50.000,00 (cinqüenta mil reais), com contrapartida municipal de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais).
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro nacional – STN e pelo Tribunal de Contas
do Estado – TCE/RS.
Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 11 DE
JUNHO DE 2014.
PAULO ALEXANDRE BARTH
Prefeito Municipal em Exercício
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