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materia nº 43/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2014
Date 2014-06-26
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 3º DA LEI Nº 2.154, DE 07 DE MARÇO DE 2014, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS.
native_id154

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2014-07-14 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2014-07-10 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2014-07-10 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2014-06-26 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2014-06-26 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-06-26 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 043/2014.
Altera a redação do caput do art. 3º da Lei 
nº 2.154, de 07 de março de 2014, que 
autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder auxílios financeiros aos Médicos 
participantes do Projeto Mais Médicos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 68 da Lei Orgânica 
Municipal,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte,
L E I
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 3º da Lei nº 2.154, de 07
de março de 2014, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º Fica estabelecido o auxilio financeiro mensal para o 
custeio de despesas com alimentação no valor de R$ 600,00 
(seiscentos reais).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 24 de 
junho de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal

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