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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 043/2014.
Altera a redação do caput do art. 3º da Lei
nº 2.154, de 07 de março de 2014, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder auxílios financeiros aos Médicos
participantes do Projeto Mais Médicos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 68 da Lei Orgânica
Municipal,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte,
L E I
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 3º da Lei nº 2.154, de 07
de março de 2014, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º Fica estabelecido o auxilio financeiro mensal para o
custeio de despesas com alimentação no valor de R$ 600,00
(seiscentos reais).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 24 de
junho de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
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