Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 044/2014.
Autoriza firmar convênio com a
Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de São Sebastião do Caí/RS
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos artigos 47 e 68, incisos IV e XIII, da Lei Orgânica do
Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte,
L E I
Art. 1° Fica o Município de Pareci Novo, autorizado à firmar Convênio com
a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Sebastião do Caí – RS.
Parágrafo único. Os compromissos das partes convenientes estão
disciplinados na minuta do instrumento de convênio, que é parte integrante desta Lei, e
independe de sua transcrição.
Art. 2° A APAE – São Sebastião do Caí, se compromete a dar toda a
educação especial a até 15 (quinze) pessoas portadoras de necessidades especiais.
Art. 3° O Município repassará R$ 32.700,00 (trinta e dois mil e setecentos
reais), à instituição educacional supra-referida, em 02 (duas) parcelas de R$ 16.350,00
(dezesseis mil trezentos e cinquenta reais), sendo uma em julho e outra em outubro do
corrente ano.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação própria da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 24 de
junho de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
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Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO Nº .../...
CONVÊNIO que celebram o Município de Pareci
Novo – RS, e a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE, de São Sebastião do Caí –
RS, visando o atendimento especial às crianças
portadoras de deficiência física e/ou mental
residentes no Município de Pareci Novo – RS.
O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO – RS, pessoa jurídica de direito público
interno, com CNPJ n° 93.235.950/0001-86, sito na rua João Inácio Teixeira, 70,
representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. , brasileiro, casado, CPF n.°, portador
da Carteira de Identidade n.° , denominado de agora em diante de MUNICÍPIO, e de
outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, com o
CNPJ n° 00.599.893/0001-33, sito na Rua das Pitangueiras, 303, Loteamento Laux, -
São Sebastião do Caí – RS, representada neste ato pelo Presidente, Sr., , , CPF n° , RG
n° denominada a partir de agora de APAE, celebram o presente CONVÊNIO, com base
na Lei Municipal n.° de , objetivando o atendimento aos portadores de necessidades
especiais do Município de Pareci Novo – RS:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Caberá a APAE, realizar o atendimento aos portadores de necessidades
especiais de Pareci Novo – RS, através de Professores, Fisioterapeuta, Psicólogo,
Assistente Social, Fonoaudiólogo e Neurologista, que priorize a valorização e o
desenvolvimento integral ao excepcional.
Parágrafo Único. A APAE se compromete a dar toda a educação
especial a até 15 (quinze) pessoas portadoras de necessidades especiais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 Cabe à CONCEDENTE:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Convênio, diretamente
ou por delegação, bem como avaliar os resultados dele provenientes;
II – Analisar as prestações de contas da entidade;
III – Comunicar irregularidades à Secretaria Municipal de Educação,
CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) e à Secretaria
Municipal da Fazenda;
IV – Repassar à CONVENENTE os recursos financeiros para a execução do
objeto do plano de trabalho;
V – Realizar o transporte dos alunos portadores de necessidades especiais
até a sede da CONVENENTE.
2.2 Cabe à CONVENENTE:
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I – Responsabilizar-se pela execução das atividades conforme o Plano de
Trabalho;
II – Enviar à Secretaria Municipal de Educação relatório da utilização dos
recursos;
III – Apresentar a prestação de contas final dos recursos financeiros
públicos, nos termos da legislação vigente e procedimentos administrativos pertinentes,
devendo ser entregue na Secretaria Municipal da Fazenda até 30 (trinta) dias após o
término da vigência;
IV – A Conveniada se obriga a restituir o valor da despesa, acrescido de
juros e correção monetária, segundo índices oficiais de atualização de débitos fiscais, a
partir da data do recurso quando a despesa for realizada:
a) Fora do período de vigência do Convênio;
b) Em finalidade diversa da estabelecida.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência a contar da data de assinatura do
presente convênio até o dia 31/12/2014.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 O MUNICÍPIO repassará R$ 32.700,00 (trinta e dois mil e setecentos
reais), à instituição educacional supra-referida, em 02 (duas) parcelas de R$ 16.350,00
(dezesseis mil trezentos e cinquenta reais), sendo uma em julho e outra em outubro do
corrente ano, conforme cronograma de execução constante no Plano de Trabalho
4.2 A segunda parcela somente será repassada mediante a apresentação
da prestação de contas referente à primeira parcela.
4.3 Os recursos financeiros repassados, que não forem utilizados no prazo
de 30 (trinta) dias, deverão obrigatoriamente ser aplicados em caderneta de poupança
de instituição financeira oficial, e, em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou
operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando não forem
utilizados no prazo menor que 01 (um) mês.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária destinada ao pagamento do presente convênio
está prevista na seguinte rubrica: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desporto: Atividade 2090 – Convênio APAE – (5325) 3.3.50.43.00.00.00 –
Subvenções Sociais.
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§ 1.° Os recursos financeiros transferidos e o resultado de aplicações
financeiras, somente poderão ser utilizados no objeto do presente convênio, vedado o
seu emprego em finalidades diversas estabelecidas, ainda que em caráter de
emergência, com posterior cobertura.
§ 2.° Caso não ocorra à movimentação dos recursos no período de 90 dias
subseqüentes à assinatura deste convênio e, não havendo justa causa, o valor deverá ser
restituído, acrescido de juros legais e correção monetária, segundo o índice oficial, a
partir da data de seu recebimento.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE
A ENTIDADE desobriga desde já, a CONCEDENTE, por qualquer débito de
natureza trabalhista, fiscal ou previdenciária, ou responsabilidade junto a órgãos públicos
federais, estaduais ou municipais, bem como, junto a órgãos, do setor privado em
decorrência do objeto do presente convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia caso
ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte
inadimplente à restituição do valor pago, acrescido de juros e correção monetária até a
data da devolução, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de
procedimentos judiciais que se fizerem necessários, podendo, entretanto, ser resolvido
por mútuo consenso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA:
Para a solução de qualquer litígio emergente deste termo de convênio fica
eleito o Foro da Comarca de Montenegro, RS, renunciando as partes expressamente a
qualquer outro, ainda que privilegiado.
E por estarem justos e cordatos com o quanto estipulado neste
instrumento de convênio, firmam-no em duas vias de igual teor e forma, para que dele
surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Pareci Novo, RS, de... 2014.
APAE PREFEITO MUNICIPAL