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materia nº 44/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2014
Date 2014-06-26
EmentaAUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id155

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2014-07-14 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2014-07-10 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2014-07-10 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2014-06-26 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2014-06-26 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-06-26 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 044/2014.
Autoriza firmar convênio com a 
Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de São Sebastião do Caí/RS 
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelos artigos 47 e 68, incisos IV e XIII, da Lei Orgânica do 
Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte,
L E I
Art. 1° Fica o Município de Pareci Novo, autorizado à firmar Convênio com 
a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Sebastião do Caí – RS.
Parágrafo único. Os compromissos das partes convenientes estão 
disciplinados na minuta do instrumento de convênio, que é parte integrante desta Lei, e 
independe de sua transcrição.
Art. 2° A APAE – São Sebastião do Caí, se compromete a dar toda a 
educação especial a até 15 (quinze) pessoas portadoras de necessidades especiais.
Art. 3° O Município repassará R$ 32.700,00 (trinta e dois mil e setecentos
reais), à instituição educacional supra-referida, em 02 (duas) parcelas de R$ 16.350,00 
(dezesseis mil trezentos e cinquenta reais), sendo uma em julho e outra em outubro do 
corrente ano.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de 
dotação própria da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 24 de 
junho de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO Nº .../...
CONVÊNIO que celebram o Município de Pareci 
Novo – RS, e a Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais – APAE, de São Sebastião do Caí –
RS, visando o atendimento especial às crianças 
portadoras de deficiência física e/ou mental 
residentes no Município de Pareci Novo – RS.
O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO – RS, pessoa jurídica de direito público 
interno, com CNPJ n° 93.235.950/0001-86, sito na rua João Inácio Teixeira, 70, 
representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. , brasileiro, casado, CPF n.°, portador 
da Carteira de Identidade n.° , denominado de agora em diante de MUNICÍPIO, e de 
outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, com o 
CNPJ n° 00.599.893/0001-33, sito na Rua das Pitangueiras, 303, Loteamento Laux, -
São Sebastião do Caí – RS, representada neste ato pelo Presidente, Sr., , , CPF n° , RG 
n° denominada a partir de agora de APAE, celebram o presente CONVÊNIO, com base 
na Lei Municipal n.° de , objetivando o atendimento aos portadores de necessidades 
especiais do Município de Pareci Novo – RS:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Caberá a APAE, realizar o atendimento aos portadores de necessidades 
especiais de Pareci Novo – RS, através de Professores, Fisioterapeuta, Psicólogo, 
Assistente Social, Fonoaudiólogo e Neurologista, que priorize a valorização e o
desenvolvimento integral ao excepcional.
Parágrafo Único. A APAE se compromete a dar toda a educação 
especial a até 15 (quinze) pessoas portadoras de necessidades especiais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 Cabe à CONCEDENTE:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Convênio, diretamente 
ou por delegação, bem como avaliar os resultados dele provenientes;
II – Analisar as prestações de contas da entidade;
III – Comunicar irregularidades à Secretaria Municipal de Educação, 
CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) e à Secretaria 
Municipal da Fazenda;
IV – Repassar à CONVENENTE os recursos financeiros para a execução do 
objeto do plano de trabalho;
V – Realizar o transporte dos alunos portadores de necessidades especiais 
até a sede da CONVENENTE.
2.2 Cabe à CONVENENTE:
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
I – Responsabilizar-se pela execução das atividades conforme o Plano de 
Trabalho;
II – Enviar à Secretaria Municipal de Educação relatório da utilização dos 
recursos;
III – Apresentar a prestação de contas final dos recursos financeiros 
públicos, nos termos da legislação vigente e procedimentos administrativos pertinentes, 
devendo ser entregue na Secretaria Municipal da Fazenda até 30 (trinta) dias após o 
término da vigência;
IV – A Conveniada se obriga a restituir o valor da despesa, acrescido de 
juros e correção monetária, segundo índices oficiais de atualização de débitos fiscais, a 
partir da data do recurso quando a despesa for realizada:
a) Fora do período de vigência do Convênio;
b) Em finalidade diversa da estabelecida.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência a contar da data de assinatura do 
presente convênio até o dia 31/12/2014.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 O MUNICÍPIO repassará R$ 32.700,00 (trinta e dois mil e setecentos 
reais), à instituição educacional supra-referida, em 02 (duas) parcelas de R$ 16.350,00 
(dezesseis mil trezentos e cinquenta reais), sendo uma em julho e outra em outubro do 
corrente ano, conforme cronograma de execução constante no Plano de Trabalho
4.2 A segunda parcela somente será repassada mediante a apresentação 
da prestação de contas referente à primeira parcela.
4.3 Os recursos financeiros repassados, que não forem utilizados no prazo 
de 30 (trinta) dias, deverão obrigatoriamente ser aplicados em caderneta de poupança 
de instituição financeira oficial, e, em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou 
operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando não forem 
utilizados no prazo menor que 01 (um) mês.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária destinada ao pagamento do presente convênio 
está prevista na seguinte rubrica: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Desporto: Atividade 2090 – Convênio APAE – (5325) 3.3.50.43.00.00.00 –
Subvenções Sociais.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
§ 1.° Os recursos financeiros transferidos e o resultado de aplicações 
financeiras, somente poderão ser utilizados no objeto do presente convênio, vedado o 
seu emprego em finalidades diversas estabelecidas, ainda que em caráter de 
emergência, com posterior cobertura.
§ 2.° Caso não ocorra à movimentação dos recursos no período de 90 dias 
subseqüentes à assinatura deste convênio e, não havendo justa causa, o valor deverá ser 
restituído, acrescido de juros legais e correção monetária, segundo o índice oficial, a 
partir da data de seu recebimento.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE
A ENTIDADE desobriga desde já, a CONCEDENTE, por qualquer débito de 
natureza trabalhista, fiscal ou previdenciária, ou responsabilidade junto a órgãos públicos 
federais, estaduais ou municipais, bem como, junto a órgãos, do setor privado em 
decorrência do objeto do presente convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia caso 
ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte 
inadimplente à restituição do valor pago, acrescido de juros e correção monetária até a 
data da devolução, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de 
procedimentos judiciais que se fizerem necessários, podendo, entretanto, ser resolvido 
por mútuo consenso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA:
Para a solução de qualquer litígio emergente deste termo de convênio fica 
eleito o Foro da Comarca de Montenegro, RS, renunciando as partes expressamente a 
qualquer outro, ainda que privilegiado.
E por estarem justos e cordatos com o quanto estipulado neste 
instrumento de convênio, firmam-no em duas vias de igual teor e forma, para que dele 
surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos.
 Pareci Novo, RS, de... 2014.
 APAE PREFEITO MUNICIPAL

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