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materia nº 46/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2014
Date 2014-06-26
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.126, DE 21 DE MARÇO DE 2005.
native_id157

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2014-08-22 Veto sobre a proposição mantido U Enviado ao Prefeito.
2014-08-21 Veto sobre a proposição mantido U Enviar para o Prefeito.
2014-08-21 Parecer pelo manutenção do veto U Parecer da CGP pela manutenção do veto.
2014-08-07 Veto distribuido para emissão de parecer U Para emissão de parecer da CGP.
2014-08-07 Veto sobre a proposição lido em sessão plenária U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-07-30 Veto autuado e incluso em pauta U Para publicação.
2014-07-30 Proposição com veto total U Veto total ao Projeto de Lei nº E.046/2014 que altera a redação do inciso IV do art. 1º da Lei Municipal nº 1.126, de 21 de março de 2005.
2014-07-14 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2014-07-10 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2014-07-10 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2014-06-26 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2014-06-26 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-06-26 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 046/2014.
Altera a redação do inciso IV do 
art. 1º da Lei Municipal nº 1.126, 
de 21 de março de 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de suas 
atribuições legais e com base no disposto nos artigos 47 e 68, III, da Lei Orgânica 
Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Fica alterado o inciso IV do art. 1º da Lei Municipal nº 1.126, de 21 
de março de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
I – (...)
II – (...)
III – (...)
IV - sete Empregos de Agente Comunitário de Saúde, com 
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e salário 
mensal de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais).”
Art. 2º As despesas oriundas da presente Lei correrão por dotação 
orçamentária própria da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com seus 
efeitos a contar de 01 de julho de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 24 de 
junho de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal

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