| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2014 |
| Date | 2014-06-26 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.126, DE 21 DE MARÇO DE 2005. |
| native_id | 157 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2014-08-22 | Veto sobre a proposição mantido | U | Enviado ao Prefeito. |
| 2014-08-21 | Veto sobre a proposição mantido | U | Enviar para o Prefeito. |
| 2014-08-21 | Parecer pelo manutenção do veto | U | Parecer da CGP pela manutenção do veto. |
| 2014-08-07 | Veto distribuido para emissão de parecer | U | Para emissão de parecer da CGP. |
| 2014-08-07 | Veto sobre a proposição lido em sessão plenária | U | Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres. |
| 2014-07-30 | Veto autuado e incluso em pauta | U | Para publicação. |
| 2014-07-30 | Proposição com veto total | U | Veto total ao Projeto de Lei nº E.046/2014 que altera a redação do inciso IV do art. 1º da Lei Municipal nº 1.126, de 21 de março de 2005. |
| 2014-07-14 | Aguardando sanção governamental | U | Enviado ao Prefeito. |
| 2014-07-10 | Proposição aprovada | U | Enviar para sanção do Prefeito. |
| 2014-07-10 | Parecer favorável da comissão | U | Parecer da CGP favorável. |
| 2014-06-26 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | Para emissão de parecer da CGP. |
| 2014-06-26 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres. |
| 2014-06-26 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | U | Para publicação. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
| 2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 PROJETO DE LEI Nº 046/2014. Altera a redação do inciso IV do art. 1º da Lei Municipal nº 1.126, de 21 de março de 2005. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto nos artigos 47 e 68, III, da Lei Orgânica Municipal Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1° Fica alterado o inciso IV do art. 1º da Lei Municipal nº 1.126, de 21 de março de 2005, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1º (...) I – (...) II – (...) III – (...) IV - sete Empregos de Agente Comunitário de Saúde, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e salário mensal de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais).” Art. 2º As despesas oriundas da presente Lei correrão por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos a contar de 01 de julho de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 24 de junho de 2014. RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal