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materia nº 47/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2014
Date 2014-07-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE VINCULADOS AO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id159

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2014-08-07 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.189, de 28 de julho de 2014).
2014-08-07 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.189, de 28 de julho de 2014.
2014-07-28 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2014-07-24 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2014-07-24 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2014-07-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2014-07-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-07-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 047/2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder Incentivo Financeiro Adicional 
aos Agentes Comunitários de Saúde
vinculados ao Programa de Saúde da 
Família e dá outras providências.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI 
NOVO, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso III, da 
Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1° Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Incentivo
Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados à Equipe de Saúde 
da Família do Município, com recursos recebidos do Governo Federal, nos termos da 
Portaria 260/GM/MS/2013, do Ministério da Saúde.
 
Art. 2° O Incentivo Financeiro Adicional autorizado por esta Lei será de R$ 
950,00 (novecentos e cinquenta reais), a ser pago em parcela única, a cada Agente 
Comunitário de Saúde em efetivo exercício de suas atividades no ano de 2013.
Parágrafo único. O incentivo financeiro adicional será proporcional ao 
período de efetivo exercício das atividades durante o ano de 2013, não sendo 
descontado o período referente ao gozo de férias, licença saúde ou licença gestante.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 3º A despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelo Fundo 
Municipal de Saúde, por transferência do Fundo Nacional de Saúde de recursos do Piso 
da Atenção Básica, Incentivo Adicional ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 07 de 
julho de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal

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