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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 047/2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder Incentivo Financeiro Adicional
aos Agentes Comunitários de Saúde
vinculados ao Programa de Saúde da
Família e dá outras providências.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI
NOVO, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso III, da
Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1° Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Incentivo
Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados à Equipe de Saúde
da Família do Município, com recursos recebidos do Governo Federal, nos termos da
Portaria 260/GM/MS/2013, do Ministério da Saúde.
Art. 2° O Incentivo Financeiro Adicional autorizado por esta Lei será de R$
950,00 (novecentos e cinquenta reais), a ser pago em parcela única, a cada Agente
Comunitário de Saúde em efetivo exercício de suas atividades no ano de 2013.
Parágrafo único. O incentivo financeiro adicional será proporcional ao
período de efetivo exercício das atividades durante o ano de 2013, não sendo
descontado o período referente ao gozo de férias, licença saúde ou licença gestante.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 3º A despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelo Fundo
Municipal de Saúde, por transferência do Fundo Nacional de Saúde de recursos do Piso
da Atenção Básica, Incentivo Adicional ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 07 de
julho de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
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