br-locleg corpus explorer

← Pareci Novo (RS)

materia nº 49/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2014
Date 2014-07-10
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE UMA AÇÃO NAS METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017 E NA LDO/2014, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 64.848,00 NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2014, EM VIRTUDE DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DA ADESÃO DO MUNICÍPIO DE PARECI NOVO AO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO, VISANDO A AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id161

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2014-08-07 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.191, de 28 de julho de 2014).
2014-08-07 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.191, de 28 de julho de 2014.
2014-07-28 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2014-07-24 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2014-07-24 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2014-07-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2014-07-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-07-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 049/2014.
Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2014/2017 e 
na LDO/2014, bem como a abertura de 
Crédito Especial no valor de R$ 64.848,00 no 
Orçamento Anual de 2014, em virtude da 
transferência financeira do Ministério da 
Educação, através da adesão do Município de 
Pareci Novo ao Programa Mais Educação, 
visando a aquisição de merenda escolar e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial 
no valor de R$ 64.848,00 (sessenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e oito reais), na 
seguinte classificação funcional-programática:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
01. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12. EDUCAÇÃO
361. ENSINO FUNDAMENTAL
0125. EDUCAÇÃO INCLUSIVA E DE EXCELENCIA
1050. PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO-PDE
633. 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 64.848,00
Recurso 1050 – Programa Mais Educação
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 2ºServirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de 
crédito a que se refere o artigo anterior, a transferência financeira a ser depositada no 
Banco do Brasil S.A., conforme adesão ao Programa Mais Educação/PDE, do Ministério da 
Educação/FNDE para a aquisição de merenda escolar. 
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os 
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano 
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas 
do Estado – TCE/RS.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 07 de 
julho de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal

open original →