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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 049/2014.
Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2014/2017 e
na LDO/2014, bem como a abertura de
Crédito Especial no valor de R$ 64.848,00 no
Orçamento Anual de 2014, em virtude da
transferência financeira do Ministério da
Educação, através da adesão do Município de
Pareci Novo ao Programa Mais Educação,
visando a aquisição de merenda escolar e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
no valor de R$ 64.848,00 (sessenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e oito reais), na
seguinte classificação funcional-programática:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
01. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12. EDUCAÇÃO
361. ENSINO FUNDAMENTAL
0125. EDUCAÇÃO INCLUSIVA E DE EXCELENCIA
1050. PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO-PDE
633. 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 64.848,00
Recurso 1050 – Programa Mais Educação
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 2ºServirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de
crédito a que se refere o artigo anterior, a transferência financeira a ser depositada no
Banco do Brasil S.A., conforme adesão ao Programa Mais Educação/PDE, do Ministério da
Educação/FNDE para a aquisição de merenda escolar.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas
do Estado – TCE/RS.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 07 de
julho de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
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