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materia nº 50/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2014
Date 2014-07-10
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE UMA AÇÃO NAS METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017 E NA LDO/2014, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 34.580,00 NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2014, EM VIRTUDE DA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO SEHABS/DESAN Nº 2853/13 FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO RS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO E O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO PARA A CONSTRUÇÃO DE SETE MÓDULOS SANITÁRIOS NO MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id162

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2014-08-07 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.192, de 28 de julho de 2014).
2014-08-07 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.192, de 28 de julho de 2014.
2014-07-28 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2014-07-24 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2014-07-24 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2014-07-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2014-07-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-07-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
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Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 050/2014.
Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2014/2017 e na 
LDO/2014, bem como a abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 34.580,00 no Orçamento 
Anual de 2014, em virtude da celebração de 
Convênio SEHABS/DESAN nº 2853/13 firmado 
entre o Governo do Estado do RS, através da 
Secretaria de Habitação e Saneamento e o 
Município de Pareci Novo para a construção de 07 
módulos sanitários no Município de Pareci Novo, e 
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial 
no valor de R$ 34.580,00 (trinta e quatro mil, e quinhentos e oitenta reais) na seguinte 
classificação funcional-programática:
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
02. REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E ESGOTO
17. SANEAMENTO
511. SANEAMENTO BÁSICO RURAL
0136. IMPLANTAÇÃO MANUT. REDES AGUA E ESGOTO
1094. CONSTRUÇÃO MODULOS SANITÁRIOS II
631. 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 7.980,00
Recurso 001 – Livre
632. 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 26.600,00
Recurso 1094 – Módulos Sanitários II
Art. 2ºServirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de 
crédito a que se refere o artigo anterior, a transferência financeira no valor de R$
26.600,00 (vinte e seis mil e seiscentos reais), depositada no Banco Banrisul S.A., 
conforme Convênio SEHABS/DESAN nº 2853/2014, havendo contrapartida municipal no 
valor de R$ 7.980,00 (sete mil, novecentos e oitenta reais), a qual terá a indicação da 
redução da seguinte rubrica orçamentária:
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
26. TRANSPORTE
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
782. TRANSPORTE RODOVIÁRIO
113. APOIO ÀS ATIVIDADES DE OBRAS E VIAÇÃO
2014. MANUTENÇÃO SECRET. MUNIC.OBRAS E VIAÇÃO
436. 9.9.99.99.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIAS R$ 7.980,00
Recurso 001 – Livre
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os 
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano 
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas 
do Estado – TCE/RS.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 07 de 
julho de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal

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