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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 051/2014.
Autoriza receber por doação bens móveis
oriundos do Ministério da Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o inciso IV do art. 68 da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber por doação
do Ministério da Saúde, 03 (três) detectores fetais, conforme Termo de Doação nº
8869/2013, que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º Os bens móveis de que trata o “caput” do artigo anterior integrarão
o patrimônio do Município, sendo tombados na Secretaria Municipal de Saúde e
Assistência Social, e serão utilizados nas atividades de Pré-Natal da Rede Cegonha.
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por dotação
orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, em 07 de
julho de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
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