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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 052/2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Adesão com o Estado do Rio
Grande do Sul, através da Secretaria
Estadual da Fazenda visando o uso da
Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha
para a realização de sorteios.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o inciso IV do art. 68 da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Adesão com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual da Fazenda,
visando a utilização de forma compartilhada, da Plataforma de Dados do “Programa Nota
Fiscal Gaúcha”, nos termos da Instrução Normativa RE nº 19, de 03/042014, e, RE nº
25, de 28/04/2014, que acrescentam a Seção 8.0 no Capítulo II do Título V da Instrução
Normativa DRP nº 45, de 26/10/1998.
Art. 2º O Município de Pareci Novo definirá, através de Decreto Municipal, a
relação de prêmios que serão sorteados, em ordem decrescente de classificação e as
datas dos sorteios, por um período mínimo de 01 (um) ano, encaminhando cópia à
Secretaria Estadual da Fazenda.
Art. 3º Os sorteios serão realizados pela Secretaria Estadual da Fazenda,
com a utilização da Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha e o resultado será
informado ao Município, discriminando a premiação e seus devidos ganhadores.
§ 1º Participarão dos sorteios os contribuintes cadastrados na Plataforma
Nota Fiscal Gaúcha que efetivarem as suas compras no comércio local e solicitarem a
inclusão de seu CPF na nota fiscal.
§ 2º Para a contagem dos pontos e a geração dos bilhetes para participar
nos sorteios, serão considerados os documentos fiscais emitidos por empresas varejistas
estabelecidas no Município.
Art. 4º Fica limitada a responsabilidade da Secretaria da Fazenda à
realização dos sorteios, o envio ao Município da relação dos bilhetes premiados contendo
o nome dos contemplados em ordem decrescente de classificação e a publicação no “site”
do Programa Nota Fiscal Gaúcha na “internet” http://www.nfg.sefaz.rs.gov.br.
Art. 5º Servirá como comprovante para a pontuação no Programa de
Integração Tributária – PIT, a publicação do resultado do sorteio no “site” da Nota Fiscal
Gaúcha.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 6º O Município entregará os prêmios aos contemplados mediante a
comprovação de entrega, devendo mantê-la juntamente com um arquivo completo
contendo a documentação dos sorteios realizados.
§ 1º A Secretaria da Fazenda poderá solicitar, a qualquer tempo, a
apresentação pelo Município de toda a documentação referente aos sorteios realizados.
§ 2º Os prêmios não reivindicados pelos contemplados, ou, se
reivindicados, não retirados, em ambos os casos, no prazo de 90 (noventa) dias contados
a partir da data de divulgação dos resultados dos respectivos sorteios.
Art. 7º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a regulamentar a
presente Lei e demais regramentos estabelecidos pela Secretaria Estadual da Fazenda,
para o cumprimento das disposições do Termo de Adesão.
Art. 8º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por dotação
orçamentária própria.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, em 07 de
julho de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
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