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materia nº 52/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2014
Date 2014-07-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE ADESÃO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DA FAZENDA VISANDO O USO DA PLATAFORMA DO PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA PARA A REALIZAÇÃO DE SORTEIOS.
native_id164

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2014-08-07 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.194, de 28 de julho de 2014).
2014-08-07 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.194, de 28 de julho de 2014.
2014-07-28 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2014-07-24 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2014-07-24 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2014-07-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2014-07-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-07-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 052/2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar Termo de Adesão com o Estado do Rio 
Grande do Sul, através da Secretaria 
Estadual da Fazenda visando o uso da 
Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha 
para a realização de sorteios.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o inciso IV do art. 68 da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Adesão com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual da Fazenda, 
visando a utilização de forma compartilhada, da Plataforma de Dados do “Programa Nota 
Fiscal Gaúcha”, nos termos da Instrução Normativa RE nº 19, de 03/042014, e, RE nº 
25, de 28/04/2014, que acrescentam a Seção 8.0 no Capítulo II do Título V da Instrução 
Normativa DRP nº 45, de 26/10/1998.
Art. 2º O Município de Pareci Novo definirá, através de Decreto Municipal, a 
relação de prêmios que serão sorteados, em ordem decrescente de classificação e as 
datas dos sorteios, por um período mínimo de 01 (um) ano, encaminhando cópia à 
Secretaria Estadual da Fazenda.
Art. 3º Os sorteios serão realizados pela Secretaria Estadual da Fazenda, 
com a utilização da Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha e o resultado será 
informado ao Município, discriminando a premiação e seus devidos ganhadores.
§ 1º Participarão dos sorteios os contribuintes cadastrados na Plataforma 
Nota Fiscal Gaúcha que efetivarem as suas compras no comércio local e solicitarem a 
inclusão de seu CPF na nota fiscal. 
§ 2º Para a contagem dos pontos e a geração dos bilhetes para participar 
nos sorteios, serão considerados os documentos fiscais emitidos por empresas varejistas 
estabelecidas no Município.
Art. 4º Fica limitada a responsabilidade da Secretaria da Fazenda à 
realização dos sorteios, o envio ao Município da relação dos bilhetes premiados contendo 
o nome dos contemplados em ordem decrescente de classificação e a publicação no “site” 
do Programa Nota Fiscal Gaúcha na “internet” http://www.nfg.sefaz.rs.gov.br.
 
Art. 5º Servirá como comprovante para a pontuação no Programa de 
Integração Tributária – PIT, a publicação do resultado do sorteio no “site” da Nota Fiscal 
Gaúcha.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 6º O Município entregará os prêmios aos contemplados mediante a 
comprovação de entrega, devendo mantê-la juntamente com um arquivo completo 
contendo a documentação dos sorteios realizados.
§ 1º A Secretaria da Fazenda poderá solicitar, a qualquer tempo, a 
apresentação pelo Município de toda a documentação referente aos sorteios realizados.
§ 2º Os prêmios não reivindicados pelos contemplados, ou, se 
reivindicados, não retirados, em ambos os casos, no prazo de 90 (noventa) dias contados 
a partir da data de divulgação dos resultados dos respectivos sorteios.
Art. 7º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a regulamentar a 
presente Lei e demais regramentos estabelecidos pela Secretaria Estadual da Fazenda, 
para o cumprimento das disposições do Termo de Adesão.
Art. 8º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por dotação 
orçamentária própria.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, em 07 de 
julho de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal

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